A nova regulamentação de compensações com créditos judiciais
A nova regulamentação de compensações com créditos judiciais
Contexto normativo e escopo das mudanças
A Receita Federal do Brasil publicou, em Diário Oficial da União de 19 de março de 2026, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 (norma central da RFB sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso).
O ponto mais sensível para empresas com grandes teses e indébitos é que a IN internaliza, no corpo da regulamentação da IN 2.055/2021, o mecanismo de limitação mensal (“uso escalonado”) para créditos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, reproduzindo a lógica já estabelecida na legislação e em ato do Ministério da Fazenda.
Em termos de base legal, a prática de impor limites mensais foi positivada especialmente pela Lei nº 14.873/2024, que acrescentou o art. 74-A à Lei nº 9.430/1996: (i) exige respeito a limite mensal definido por ato do Ministro da Fazenda; (ii) fixa piso mínimo de 1/60 do crédito total; (iii) exclui créditos inferiores a R$ 10 milhões do mecanismo; e (iv) impõe prazo de até 5 anos para apresentação da primeira declaração de compensação (DCOMP), a contar do trânsito em julgado (ou da homologação da desistência da execução do título).
Limite mensal para créditos judiciais reconhecidos e o escalonamento de uso
A IN 2.314/2026 inseriu o art. 101-A na IN 2.055/2021, determinando que, na compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser observado o limite mensal estabelecido em ato do Ministro da Fazenda (na prática, a Portaria Normativa MF nº 14/2024). [7]
O cálculo operacional do teto mensal segue a lógica: crédito total (atualizado até a data da primeira DCOMP) ÷ número mínimo de meses aplicável à faixa do crédito.
O escalonamento “por faixas” hoje está estruturado assim (aplicável a créditos ≥ R$ 10 milhões)
Créditos inferiores a R$ 10 milhões não se sujeitam ao limite mensal.
O prazo de até 5 anos passou a ser, na lei e na regulamentação sobre essa hipótese específica, um prazo para “iniciar” a compensação (apresentar a primeira DCOMP), e não necessariamente para “esgotar” todo o crédito nesse quinquênio.
Prazos de habilitação, impugnações e recursos administrativos
No procedimento de habilitação, se constatada irregularidade ou insuficiência de informações, o sujeito passivo pode ser intimado a regularizar pendências em 10 dias úteis, contado da ciência.
Quanto ao contencioso ligado a indeferimento de restituição/ressarcimento/reembolso ou não homologação de compensação, a IN mantém referência ao prazo de 30 dias para manifestação de inconformidade.
Já o recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é indicado como sendo de 20 dias úteis.
Um fator de contexto importante é que, no primeiro trimestre de 2026, a Receita publicou o ADI RFB nº 2/2026, com regra transitória de contagem para certas intimações realizadas até 31/03/2026, permitindo considerar “20 dias úteis” ou “30 dias corridos”, adotando-se o prazo que terminar por último. Como a data atual é 02/04/2026, essa regra é relevante sobretudo para intimações ocorridas até 31/03/2026 e para evitar leituras equivocadas em processos que atravessaram a transição.
Impactos no caixa e práticas de governança tributária
A consequência mais imediata, especialmente para contribuintes com créditos judiciais robustos, é que a norma consolida um modelo em que o crédito passa a ter perfil de realização temporalmente alongado quando superar R$ 10 milhões, trocando “recuperação rápida” por recuperação em parcelas mensais por 12 a 60 meses (a depender da faixa). Essa consequência é uma inferência direta do escalonamento obrigatório previsto na Portaria MF nº 14/2024 e replicado na IN 2.314/2026.
Em termos de gestão, as ações mais relevantes (e verificáveis) para mitigar risco operacional e financeiro são:
A primeira é mapear e classificar créditos por faixa (abaixo de R$ 10 milhões vs. acima), porque o regime muda estruturalmente e altera a projeção de caixa e o cronograma de compensações.
A segunda é tratar a “primeira DCOMP” como marco crítico de prescrição, garantindo controle do prazo de 5 anos a partir do trânsito em julgado (ou homologação da desistência da execução), pois é esse marco que assegura a possibilidade de continuar compensando depois.
A terceira é criar (ou revisar) controles internos de prazos curtos (10 dias úteis; 20 dias úteis; 30 dias corridos), porque a dinâmica de intimações e recursos pode exigir reação rápida.
Por fim, do ponto de vista contencioso, vale registrar que o tema “limitação e temporalidade na compensação” tem histórico de debate judicial e administrativo no país (inclusive com discussões sobre prazos e limites), o que recomenda acompanhamento jurisprudencial casuístico quando houver teses de alta materialidade e impacto de caixa.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados
Campanhas de vacinação passam a ter a divulgação obrigatória pelo empregador
Campanhas de vacinação passam a ter a divulgação obrigatória pelo empregador
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho e tornou obrigatória para as empresas a divulgação de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A Lei agora impõe às organizações o dever de promover ações educativas de saúde no ambiente de trabalho, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, e prevê a possibilidade do trabalhador não comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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International Air Transport Association (IATA)
International Air Transport Association (IATA)
Nos dias 8 e 9 de abril, a International Air Transport Association (IATA) promove em Santiago, no Chile, a 16ª edição do Wings of Change Americas, fórum que reúne líderes da aviação e autoridades governamentais para debater a transformação econômica impulsionada pelo setor.
Este ano, os temas centrais incluem competitividade regional, sustentabilidade, infraestrutura aeroportuária, mobilidade aérea avançada e tecnologias para emissões líquidas zero, além de mesas-redondas ministeriais sobre conectividade e impacto no PIB dos países latino-americanos.
As sócias Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling representarão Di Ciero Advogados no evento. É sempre um prazer e uma oportunidade valiosa estar presente em discussões que moldam o futuro da aviação na região.
Nova lei amplia direitos e fortalece a licença-paternidade no Brasil
Nova lei amplia direitos e fortalece a licença-paternidade no Brasil
A Lei nº 15.371, publicada em 31 de março de 2026, amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil, cria o salário-paternidade (benefício que garante renda durante o período de afastamento) e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada: MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A norma assegura a garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente da seguinte forma: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O texto estabelece também a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, que observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. O benefício deverá ser pago ao segurado empregado ou o trabalhador avulso e será equivalente à sua remuneração integral, pelo tempo que durar o benefício. O benefício poderá ser indeferido, suspenso ou cessado, quando comprovada prática de violência doméstica ou familiar ou de abandono.
O empregador será o responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso nos casos de microempresas e pequenas empresas e nos demais casos sendo observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A licença-paternidade é direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua promulgação, nos termos do art. 7º, inciso XIX, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixou o prazo de apenas 5 (cinco) dias para a licença mencionada, ficando a matéria dependente de lei posterior para disciplinar.
O debate sobre a regulamentação perdurou por longo tempo, o que levou a muitas discussões jurídicas e incertezas para os casos de pais adotantes, monoparentais, falecimento da genitora etc. Agora, passados quase 38 anos da promulgação da nossa Carta Magna, a matéria foi amplamente debatida nas duas casas do Congresso Nacional, aprovada e sancionada pelo Presidente da República.
O Brasil, no entanto, ainda tem um caminho a percorrer. Em países como Suécia e Nova Zelândia, o período de licença é igual para mulheres ou homens. Na Suécia, ambos os responsáveis têm direito, conjuntamente, a 480 dias de licença parental, com remuneração paga a partir do momento do nascimento ou da adoção de uma criança. Já na Nova Zelândia, a licença parental remunerada é dada ao cuidador principal, que pode ser mãe ou pai, por um período de até 26 semanas (182 dias ou 6 meses).
Para o caso de você desejar ter acesso à íntegra do texto da norma, clique em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital
Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão relevante ao reconhecer o motorista de aplicativo como trabalhador avulso em ambiente digital. Na prática, afastou o vínculo de emprego clássico, mas assegurou o pagamento de verbas trabalhistas.
O caso envolveu a plataforma 99 Tecnologia. O Tribunal entendeu que não estavam presentes, de forma plena, os requisitos tradicionais da relação de emprego, especialmente subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade. Por outro lado, também afastou a tese de autonomia absoluta, destacando a existência de dependência econômica e inserção na estrutura da plataforma, com regras impostas unilateralmente.
Como solução intermediária, o colegiado aplicou o enquadramento como trabalhador avulso, garantindo direitos como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória. A decisão reforça a tentativa de adaptação do Direito do Trabalho às novas formas de prestação de serviços mediadas por tecnologia.
Embora a solução busque equilíbrio, o enquadramento híbrido projeta insegurança jurídica e abre espaço para soluções casuísticas e pouco uniformes, evidenciando a necessidade de uma regulamentação clara sobre o tema.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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TST implementa GRU Digital e moderniza pagamento de custas na Justiça do Trabalho
TST implementa GRU Digital e moderniza pagamento de custas na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu novas regras para o pagamento de custas processuais e emolumentos na Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente por meio da GRU Digital, emitida pelo site oficial ou pelo sistema PJe, quando integrado.
A mudança atende à determinação da Secretaria do Tesouro Nacional, que extinguiu a emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial”, como parte da modernização da arrecadação federal e incentivo ao uso do PagTesouro.
O modelo antigo apresentava limitações, como risco de erros e demora na compensação, enquanto o novo sistema permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, e maior integração, tornando a gestão mais eficiente.”
Tábata Carrion | Estagiária de Di Ciero Advogados
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Justiça do trabalho reconhece rescisão indireta por falta de espaço para amamentação
Justiça do trabalho reconhece rescisão indireta por falta de espaço para amamentação
A 9ª Turma do TRT da 1ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma atendente, além de indenização por danos morais, em razão da falta de condições adequadas para amamentação após a licença-maternidade.
A trabalhadora comprovou que não havia espaço apropriado para retirar leite materno durante o expediente e relatou que seu pedido de transferência para unidade mais próxima de casa, feito durante a gravidez, não foi atendido. A Justiça condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Em defesa, as empresas alegaram que não havia obrigação legal de oferecer local específico para amamentação e que a transferência dependia de disponibilidade de vagas. A juíza da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que a negativa configurou descumprimento das obrigações do empregador, reconhecendo a rescisão indireta e fixando a indenização.
No julgamento do recurso, o relator destacou que a legislação brasileira assegura proteção especial à maternidade, incluindo condições dignas para mãe e criança. Concluiu que a conduta das empresas representou falta grave, justificando a rescisão indireta e o dano moral. Assim, a decisão de 1º grau foi integralmente mantida pela 9ª Turma.
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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TST altera jurisprudência e reconhece estabilidade gestacional em contratos temporários
TST altera jurisprudência e reconhece estabilidade gestacional em contratos temporários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu uma mudança relevante em sua jurisprudência ao reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes também nos contratos de trabalho temporário.
Até então, prevalecia o entendimento de que a garantia prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT não se aplicava a esse tipo de contrato, regido pela Lei nº 6.019/1974. Contudo, a Corte revisou sua posição à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 542), que assegura a proteção à maternidade independentemente do regime de contratação, inclusive em contratos por prazo determinado.
A decisão evidencia uma interpretação mais ampla e alinhada à Constituição, reforçando que a proteção à gestante transcende aspectos meramente contratuais, alcançando dimensões sociais relevantes, como a tutela da saúde da mãe e do nascituro.
Do ponto de vista prático, o novo entendimento tende a impactar significativamente a atuação de empresas que utilizam mão de obra temporária, exigindo revisão de práticas e maior atenção à gestão de riscos trabalhistas.
Ainda será definida a modulação dos efeitos da decisão, o que será determinante para avaliar seu alcance no tempo e eventuais repercussões sobre contratos já encerrados.
Trata-se de mais um movimento de consolidação da jurisprudência trabalhista em direção à efetividade dos direitos fundamentais.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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O Dia Mundial da Criança e os desafios da implantação do ECA digital
O Dia Mundial da Criança e os desafios da implantação do ECA digital
Amanhã, dia 21 de março, é comemorado o Dia Mundial da Criança e este ano no Brasil o dia vem com a entrada em vigor da Lei n 15.211/2025, que dispõe sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e com a publicação do Decreto n 12.880/2026, que regulam a referida Lei.
A norma propõe regras e punições às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line, o que é algo inédito no Brasil.
Dentre as regras está a de adotar medidas eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração; oferecer ao responsável, que deverá ter sua conta vinculada ao do menor de 16 anos, ferramentas claras para monitorar o tempo de uso, os contatos e os conteúdos acessados; adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças, como assédio moral, assédio sexual e incentivo a pratica de maus tratos, agressões e ao suicídio; e disponibilizar aos usuários mecanismos de notificação acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes.
Como previsto no Decreto n 12.622/2025, a fiscalização do cumprimento do ECA e de seu regulamento será da agência reguladora, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá investigar e aplicar penalidades.
A ANPD definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, emitirá recomendações e orientações acerca das práticas relevantes para a implementação de mecanismos confiáveis de aferição de idade e estabelecerá prioridades para o monitoramento da implementação de soluções de aferição de idade, considerado o nível de risco para crianças e adolescentes.
E, conforme disposto no artigo 50 do regulamento, até que haja regulamentação específica pela ANPD, os fabricantes e os importadores de equipamentos eletrônicos de uso pessoal com acesso a conteúdo da internet direcionado a crianças e adolescentes deverão assegurar, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto (18.03.2026), a inclusão da mensagem na embalagem: “Este produto permite acesso à internet. Conteúdos da internet podem apresentar riscos a crianças e adolescentes. O uso do produto requer supervisão parental.”.
Para a prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes no ambiente digital a polícia federal será a autoridade competente para recebimento dos relatórios de notificação de conteúdo com indícios de infrações penais e atos infracionais de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, para tanto será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações.
A implementação plena do ECA Digital dependerá de toda a sociedade. Plataformas digitais deverão atuar com transparência, buscando estar em conformidade com a legislação e atendendo as recomendações da ANPD, os responsáveis deverão estar atentos às suas crianças e adolescentes, exercendo um monitoramento constante e as autoridades devem ser eficientes e atuantes na busca de um ambiente digital mais saudável.
Para informação geral, seguem a seguir as normas mencionadas:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12880.htm
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Câmara dos Deputados cria crime do falso advogado
Câmara dos Deputados cria crime do falso advogdo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece o combate às fraudes praticadas por falsos advogados e ao uso indevido de credenciais de acesso à Justiça.
A proposta tipifica novos crimes, como fraude processual eletrônica mediante impersonação profissional e utilização indevida de credenciais, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão. Também prevê punição para o exercício ilegal da advocacia, além de obrigar tribunais a adotarem padrões mínimos de segurança nos sistemas eletrônicos, como autenticação em múltiplos fatores e mecanismos de detecção de acessos suspeitos.
A medida surge em resposta ao aumento de golpes envolvendo falsos advogados, que utilizam dados reais de processos para induzir vítimas a realizar transferências financeiras.
O texto ainda prevê canais emergenciais em instituições financeiras para bloqueio rápido de valores, comunicação obrigatória à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil em casos de uso indevido de identidade profissional e a criação de um Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
O projeto de lei será apreciado ainda pelo Senado.
Di Ciero Advogados
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