Pejotização e os desafios regulatórios do trabalho na economia moderna
Pejotização e os desafios regulatórios do trabalho na economia moderna
A expansão das contratações por pessoa jurídica tornou-se tema central no debate sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Em um ambiente marcado por inovação tecnológica, digitalização e novos modelos de negócios, cresce a adoção de formas mais flexíveis de contratação. A questão é evidente: até que ponto a liberdade de organização empresarial pode conviver com a preservação das garantias fundamentais do trabalho?
É importante reconhecer que a prestação de serviços por pessoa jurídica não é, por si só, irregular. Em muitos casos, profissionais atuam com autonomia real, atendem diversos clientes e assumem riscos típicos de atividade empresarial. Nesses contextos, a contratação via CNPJ representa forma legítima de organização produtiva, especialmente em setores especializados ou ligados à inovação.
A controvérsia surge quando essa estrutura formal passa a enquadrar relações que, na prática, funcionam como vínculo de emprego. Em diversas situações, o trabalhador continua prestando serviços de forma pessoal, contínua e integrada à atividade da empresa contratante, embora formalmente apareça apenas como prestador de serviços.
Os números ajudam a dimensionar o fenômeno. Entre janeiro de 2022 e julho de 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores desligados do regime celetista passaram a atuar como pessoa jurídica, sendo aproximadamente 4,4 milhões registrados como MEI. Estimativas indicam que mais de 55% permaneceram nas mesmas empresas, exercendo funções semelhantes.
Essa migração também impacta o financiamento do sistema de proteção social. Estima-se perda aproximada de R$ 70 bilhões para a Previdência, R$ 27 bilhões para o FGTS e R$ 8 bilhões para o Sistema S, segundo dados da Auditoria Fiscal do Trabalho com base no eSocial.
Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal analisará o Tema 1.389 (ARE 1532603), que discute a competência para julgar casos envolvendo eventual fraude em contratos civis de prestação de serviços e a distribuição do ônus da prova.
Mais do que uma discussão processual, a decisão tende a influenciar diretamente a forma como empresas, trabalhadores e investidores estruturarão suas relações nos próximos anos. O desafio não é impedir novas formas de organização produtiva, mas garantir que a inovação não se transforme em mecanismo de precarização do trabalho.
Rafael Inácio de Souza Neto | sócio de Di Ciero Advogados
Imagem: Getty Images©[@gettyimages] via Canva.com
20 anos da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
20 anos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Neste mês celebramos os 20 anos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, criada com a missão de regular e supervisionar o setor aéreo brasileiro.
Ao longo das últimas duas décadas, a ANAC consolidou-se como ator fundamental para garantir padrões de segurança alinhados às melhores práticas internacionais e para estimular a competitividade e a inovação no setor, ampliando o acesso da população ao transporte aéreo e fortalecendo o mercado.
Foi uma grande satisfação para nossa sócia Luisa Medina, representando toda equipe de Di Ciero Advogados, estar presente na celebração desta semana, no Rio de Janeiro, e compartilhar este marco tão relevante ao lado de colegas e parceiros da indústria.
Que os próximos anos sejam de ainda mais avanços e conquistas para a aviação brasileira!
Di Ciero Advogados
STF reforça limite à atualização de tributos municipais
STF reforça limite à atualização de tributos municipais
O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem corrigir débitos tributários com índices superiores à taxa Selic (Tema 1.217).
O STF aplicou aos municípios um entendimento que já havia sido consolidado em relação aos estados e ao Distrito Federal através do Tema 1.062. Em outras palavras, os entes federativos não podem estabelecer mecanismos de correção monetária e juros de mora que superem os parâmetros fixados em normas gerais editadas pela União, que hoje adota a Selic.
Contribuintes que ainda não fizeram uma análise crítica dos índices de correção monetária e juros, aplicados aos seus créditos tributários estaduais e municipais, devem avaliar possíveis cobranças abusivas.
Di Ciero Advogados permanece à disposição de seus clientes para analisar eventuais impactos decorrentes da decisão.
Di Ciero Advogados
Imagem:©[marchmeena29] via Canva.com
Passageiros Indiciplinados - ANAC estabelece regras mais rígidas que alinham o Brasil aos padrões internacionais
Passageiros Indiciplinados – ANAC estabelece regras mais rígidas que alinham o Brasil aos padrões internacionais
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil acaba de aprovar, agora em março, regras mais rígidas para passageiros que apresentem comportamento indisciplinado em aviões e aeroportos.
As sanções incluem multas que podem alcançar R$ 17,5 mil e proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses a depender do nível de gravidade.
O objetivo é aumentar a segurança após um aumento de 66% nos casos de indisciplina envolvendo passageiros aéreos em 2025.
Veja mais detalhes a seguir
- INDISCIPLINA LEVE
Transtornos menores que a tripulação geralmente consegue controlar, mas podem gerar atrasos nos processos de check-in ou de embarque e afetar a segurança e higiene da aeronave.
Exemplos: elevar o tom da voz; postura hostil; recusa em cumprir instruções; interferência no trabalho da tribulação; uso indevido de eletrônicos.
- INDISCIPLINA GRAVE
Situações mais desafiadoras, que a tripulação precisa recorrer à ajuda da segurança para conter o passageiro.
Exemplos: agressões verbais; incitações de outros passageiros; fumar a bordo; recusa persistente em cumprir as normas de segurança.
- INDISCIPLINA GRAVÍSSIMA
Comportamento agressivo e violento que afeta consideravelmente a segurança ou a higiene da aeronave. Pode necessitar de intervenção policial.
Exemplos: agressões físicas; ameaças e intimidações; tentativas de abrir a porta da aeronave; falsas ameaças de bomba; importunação sexual.
A tripulação aplicará advertências verbais e, se necessário, medidas de contenção física, podendo acionar a Polícia Federal para retirada do passageiro. As multas para casos de indisciplina vão de R$ 500 até R$ 17,5 mil e inclusão em uma lista restritiva (No Fly List), o que impedirá o passageiro de embarcar em voos domésticos por 12 meses.
Passageiros retirados por indisciplina perdem o direito a reacomodação, hotel ou alimentação por parte da companhia aérea. As novas regras entram em vigor em setembro de 2026, 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.
Di Ciero Advogados
Imagens geradas por IA pelo Copilot
Routes America 2026
Routes America 2026
Na última semana, nossa sócia Luisa Medina participou do Routes America 2026, realizado no Rio de Janeiro. O evento foi um verdadeiro sucesso e reforça a relevância estratégica da aviação para o desenvolvimento econômico e a integração entre países e regiões.
O Routes America é um dos principais encontros globais da indústria aérea, reunindo companhias aéreas, aeroportos e autoridades para discutir rotas, investimentos e oportunidades de crescimento. Sua realização no Brasil evidencia a força e o potencial do mercado de aviação na América Latina, além de posicionar o Rio de Janeiro como protagonista nesse cenário.
Parabenizamos os organizadores pela excelência na condução de um evento tão relevante para o setor.
Di Ciero Advogados
Análise Advocacia Mulher
Análise Advocacia Mulher
O Análise Advocacia Mulher reconhece as advogadas mais admiradas do Brasil a partir da votação de executivos jurídicos das maiores empresas do país.
E a edição de 2026, mais uma vez, ressalta a relevância das sócias de Di Ciero Advogados Simone Di Ciero, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina.
Parabéns pelo reconhecimento, pela excelência do trabalho e por representarem tão bem toda a equipe.
Di Ciero Advogados
Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminação da dupla tributação
Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminação da dupla tributação
Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2026 a promulgação de dois instrumentos internacionais destinados à eliminação da dupla tributação sobre a renda, por meio do Decreto nº 12.863/2026 e do Decreto nº 12.865/2026.
Os atos decorrem de acordos firmados em 2022 pelo Brasil com a República do Chile e com a República da Polônia, aplicam-se aos residentes dos respectivos Estados Contratantes e entraram em vigor na data de sua publicação.
No caso do protocolo celebrado com o Chile, o novo preâmbulo da Convenção passa a consignar expressamente que o tratado tem por objetivo eliminar a dupla tributação sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida indevida, inclusive por meio de evasão, elisão ou uso abusivo de acordos (treaty shopping), em alinhamento às diretrizes internacionais de combate ao planejamento tributário abusivo.
No que se refere ao Chile, o Decreto nº 12.863/2026 promulga protocolo assinado em Santiago, que altera e atualiza a Convenção celebrada entre os dois países em 2001. A reformulação harmoniza o texto às diretrizes desenvolvidas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No Brasil, o protocolo produzirá efeitos em relação aos tributos retidos na fonte sobre rendimentos pagos, remetidos ou creditados, bem como quanto aos demais tributos incidentes sobre rendimentos auferidos. No Chile, as disposições alcançarão os impostos incidentes sobre rendimentos obtidos e também valores pagos, creditados, colocados à disposição ou contabilizados como despesas.
Quanto à Polônia, o Decreto nº 12.865/2026 promulga o acordo firmado em Nova York, inaugurando formalmente a cooperação tributária bilateral entre os dois países. No Brasil, o acordo aplica-se ao imposto sobre a renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na Polônia, alcança o imposto sobre a renda das pessoas físicas e o imposto sobre a renda das sociedades.
O acordo celebrado com a Polônia dispõe, em seu artigo 2º, que suas disposições também se aplicarão a tributos idênticos ou substancialmente similares que venham a ser instituídos após a data de sua assinatura, seja em adição aos tributos então vigentes, seja em sua substituição, prevendo a comunicação recíproca de modificações relevantes nas respectivas legislações tributárias.
A promulgação dos dois decretos amplia a rede brasileira de acordos para evitar a dupla tributação, reforçando o alinhamento do país aos padrões internacionais de cooperação e transparência fiscal.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
Imagem:©[ vladimirsukhachev] via Canva.com
Brasil promulga protocolo da OIT para abolição do trabalho forçado
Brasil promulga protocolo da OIT para abolição do trabalho forçado
Entrou em vigor em 25 de fevereiro de 2026 o Decreto nº 12.857/2026 que promulga o protocolo P029, firmado em 28 de maio de 2014, relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho forçado ou obrigatório.
O documento, que agora faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que o Estado brasileiro deve tomar medidas eficazes para abolir o trabalho forçado ou obrigatório, visando prevenir e eliminar o seu uso, proporcionando às vítimas proteção e acesso a recursos jurídicos e de reparação apropriados e eficazes, como a indenização.
O Brasil deve adotar políticas e ter um plano de ação nacional a fim de alcançar a supressão efetiva e sustentada do trabalho forçado ou compulsório, que preveja a adoção de medidas sistemáticas por parte das autoridades competentes e, quando apropriado, em coordenação com organizações de empregadores e de trabalhadores, assim como com outros grupos interessados.
As medidas a serem adotadas serão determinadas pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas deverão incluir:
a) educação e informação destinadas, em especial, a pessoas consideradas particularmente vulneráveis, a fim de evitar que sejam vítimas de trabalho forçado ou obrigatório;
b) educação e informação destinadas aos empregadores, a fim de evitar que se envolvam em práticas de trabalho forçado ou obrigatório;
c) esforços para garantir que:
(i) o âmbito e o controle da aplicação da legislação relativa à prevenção do trabalho forçado ou obrigatório, incluindo a legislação trabalhista, quando aplicável, abranjam todos os trabalhadores e todos os setores da economia, e
(ii) os serviços de inspeção do trabalho e demais serviços responsáveis pela aplicação desta legislação sejam fortalecidos;
d) a proteção de pessoas, em particular dos trabalhadores migrantes, contra possíveis práticas abusivas e fraudulentas no processo de recrutamento e colocação;
e) apoio aos setores público e privado para que atuem com a devida diligência, a fim de prevenir o trabalho forçado ou obrigatório e responder aos riscos que ele acarreta; e
f) ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
Como previsto no artigo 2º do Decreto, são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do artigo 49, caput e inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil.
O texto da norma pode ser acessado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12857.htm
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
CIN SUBSTITUI RG PARA VIAGENS DE AVIÃO?
CIN substitui RG para viagens de avião?
A dúvida surge depois de circularem informações de que o RG já não estaria mais sendo aceito. Na prática, a CIN, emitida desde julho de 2022, só será exigida em substituição ao RG tradicional em todo território nacional a partir de 28 de fevereiro de 2032. Até lá, os cidadãos brasileiros poderão utilizar o RG normalmente, desde que o documento permita a identificação.
Neste intervalo de tempo, no entanto, há pontos de atenção para quem fizer viagens internacionais. Veja mais a seguir.
Conheça as mudanças, o que está em vigor hoje e em que se deve prestar atenção para viagens aéreas nacionais e internacionais. Até a substituição definitiva do RG pelo CIN, em 28 de fevereiro de 2032, cidadãos brasileiros poderão continuar usando RG e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documentos oficiais apresentados em voos dentro do Brasil. A CIN poderá ser utilizada, mas não será obrigatória para voos domésticos.
A CIN, no entanto, já é o modelo de identificação recomendado para viagens de cidadãos brasileiros a países do Mercosul e associados por seguir padrões internacionais compatíveis com sistemas migratórios globais. E, apesar de a versão digital já estar disponível no app Gov.br, o documento versão física.
Atenção à lista de países onde a CIN é recomendada:
- Argentina
- Paraguai
- Uruguai
- Bolívia
- Chile
- Colômbia
- Equador
- Peru
- Guiana
- Surinane
Vale lembrar ainda que o passaporte brasileiro continua sendo válido para identificação em viagens para estes países. E para destinos fora do Mercosul, o passaporte é o único documento obrigatório.
Di Ciero Advogados
Imagens: ©[ Wikipedia]; ©[ Vinicius Vieira] via Canva.com; ©[ panamba] via Canva.com
Pesquisa da Anac sobre o transporte aéreo, que vai ouvir passageiros e regulados, termina em 31 de março
Pesquisa da Anac sobre o transporte aéreo, que vai ouvir passageiros e regulados, termina em 31 de março
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil abriu a 3ª Pesquisa de Opinião para ouvir passageiros, profissionais e empresas do setor sobre o transporte aéreo brasileiro e os serviços prestados pela Agência.
O questionário eletrônico está disponível até 31 de março e leva em média 10 minutos para ser respondido.
A participação é voluntária e anônima, conforme a LGPD, e pode ser feita pelo site da Anac, por meio de dois formulários:
* Passageiros: perguntas sobre papel da Anac, direitos e deveres, qualidade dos serviços de companhias aéreas e aeroportos, segurança dos voos, entre outros temas.
https://pesquisas.anac.gov.br/182843
*Regulados: voltado a profissionais e empresas do setor, com foco em atuação da Anac, regulação, fiscalização e canais de comunicação.
https://pesquisas.anac.gov.br/466917
Di Ciero Advogados
Imagem:©[ SUMALI IBNU SHAMID] via Canva.com









