Justa causa afasta estabilidade da gestante
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a dispensa por justa causa, motivada por ato de improbidade, afasta o direito à estabilidade provisória da empregada gestante.
No caso, a trabalhadora, auxiliar de serviços gerais, participou de fraude no registro de ponto eletrônico juntamente com outros empregados. A investigação interna constatou que os colaboradores utilizavam fotos em celulares para realizar marcações de entrada e saída, burlando o sistema de reconhecimento facial da empresa.
A empregada foi dispensada por justa causa durante o sétimo mês de gravidez e alegou que o registro correto era difícil em razão da localização do equipamento, além de afirmar que o procedimento era autorizado pelo líder da equipe. Contudo, a tese não prosperou.
O Tribunal manteve a sentença e reconheceu a prática de ato de improbidade, nos termos do art. 482, “a”, da CLT. O relator destacou que a garantia da empregada gestante protege a maternidade e o nascituro, mas não impede a rescisão contratual em caso de falta grave.
O entendimento reforça a importância da observância à boa-fé contratual e da proporcionalidade na aplicação da penalidade disciplinar.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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