Justiça do Trabalho é competente para analisar trabalho infantil artístico em streaming
Justiça do Trabalho é competente para analisar trabalho infantil artístico em streaming
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital volta ao centro do debate jurídico.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública contra uma plataforma de transmissão de conteúdos por streaming, que teria permitido transmissões ao vivo realizadas por menores de idade sem a devida autorização judicial.
A decisão reforça a importância de mecanismos legais para coibir o trabalho infantil artístico em plataformas online. Veja no artigo de Gabriella Gaida.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
Apesar da determinação do STJ para a suspensão da greve, auditores fiscais da Receita Federal mantém a paralisação
Apesar da determinação do STJ para a suspensão da greve, auditores fiscais da Receita Federal mantém a paralisação
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última quinta-feira (12) pela suspensão imediata da greve dos auditores fiscais nas aduanas de fronteiras, portos e aeroportos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão se baseia na essencialidade do serviço e na ausência de comunicação prévia ao poder público, conforme determina a Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
Apesar da decisão, a greve continua esta semana. A categoria segue mobilizada em busca de reajuste salarial para todos os auditores fiscais, mesmo sem avanços concretos nas negociações com o governo.
Vale destacar que os serviços essenciais seguem sendo prestados, como o andamento de processos prestes a prescrever, cumprimento de ordens judiciais e restituições de IR para idosos e pessoas com doenças graves.
A greve já gera impacto significativos. Só em janeiro e fevereiro de 2025, mais de R$ 14 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos devido à paralisação de transações tributárias e diversos produtos seguem parados na alfândega por ausência de liberação, o que acarreta inúmeros prejuízos, cabendo ao contribuinte prejudicado, importador, transportador o caminho do Judiciário para fazer valer o seu direito.
Todavia, a esperança é de que o governo ceda ao requerimento dos auditores fiscais, já que foram realizados reajustes salariais para outras categorias e que, dessa forma, sejam os serviços normalizados.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Redes sociais podem ser punidas por conteúdo de usuários, decide STF
Redes sociais podem ser punidas por conteúdo de usuários, decide STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Os ministros ainda devem definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.
De acordo com os votos dos dois relatores, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, não seria necessária ordem judicial para que as plataformas tenham responsabilidade pelas postagens, mas elas só seriam punidas se a justiça viesse a entender que a postagem era criminosa e a empresa nada fez. Na prática, as empresas teriam que fazer uma análise preliminar das publicações que fossem denunciadas para impedir que posts criminosos continuassem disponíveis.
Os votos dos demais ministros, no entanto, propõem diferentes soluções e o Supremo, então, vai buscar um consenso entre as posições.
Votam para responsabilizar os provedores de internet sobre conteúdo criminoso postado por seus usuários os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça divergiu. Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, como conteúdos com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho condena rede social por uso sem autorização de vídeos com imagem de crianças e adolescentes
Justiça do Trabalho condena rede social por uso sem autorização de vídeos com imagem de crianças e adolescentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/ São Paulo, no processo nº 1001053-84.2024.5.02.0031, confirmou a condenação da ByteDance Brasil, responsável pela rede social TikTok no Brasil, que impede a veiculação de vídeos com trabalho infantil artístico, sem alvará judicial autorizando a atividade. O Ministério Público do Trabalho, autor da Ação Civil Pública, apontou que a plataforma TikTok publica trabalhos artísticos com a participação de crianças e adolescentes, sem qualquer controle e autorização judicial.
A 31ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou ação procedente e determinou que a empresa se abstivesse de permitir tais conteúdos, salvo quando autorizados judicialmente, além de arbitrar a multa de R$ 10.000,00 por descumprimento e fixar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00.
A ByteDance Brasil recorreu da decisão e a 15ª Turma confirmou a decisão de primeiro grau, mantendo a condenação em multa por descumprimento e por danos morais coletivos. A Desembargadora Relatora Elisa Maria de Barros Pena reafirmou que qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, é vedado pela Constituição, e que a participação em atividades artísticas exige alvará judicial específico, conforme o ECA e a Convenção 138 da OIT.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Reforma Tributária e Empresas Aéreas Estrangeiras
Reforma Tributária e Empresas Aéreas Estrangeiras
Na última sexta-feira (6), nossa equipe se reuniu mais uma vez para, juntos, ampliarmos nossos conhecimentos na área do Direito Aeronáutico e Espacial.
Na oportunidade, a sócia Vanessa Ferraz Coutinho fez a apresentação da aula, que teve como tema “Reforma Tributária e Direito Aeronáutico”.
O tema pode ser acessado clicando em Empresas aéreas estrangeiras e a Reforma Tributária: O que muda no cenário brasileiro?
Di Ciero Advogados
Comissão de Direito do Trabalho
Comissão de Direito do Trabalho
É com alegria que Di Ciero Advogados informa que mais um advogado do nosso time está presente nas comissões especiais da OAB.
Rafael Souza acaba de ser nomeado para Comissão de Direito do Trabalho da OAB SP, que, no período 2025-2027, é presidida por Marco Antonio Silva de Macedo Junior, assim como para a Comissão de Startups e Inovação, da OAB Subseção Santos, presidida por Guilherme de Oliveira neste biênio.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho mantém indenização à mulher que não foi efetivada no emprego por estar no período da licença maternidade
Justiça do Trabalho mantém indenização à mulher que não foi efetivada no emprego por estar no período da licença maternidade
A 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conheceu o recurso do Reclamado e manteve na íntegra, a r. sentença de origem para pagamento do valor da indenização por danos morais em R$10.000,00, no Processo nº 0011205-38.2024.5.15.0003.
Após ter sido aprovada no processo seletivo na reclamada, a reclamante, por ter dado à luz em fevereiro de 2023, teve sua contratação negada.
A ré, em sua defesa, argumenta que a autora não poderia ser admitida em razão de sua maternidade recente, e que caberia à mesma postular a reintegração ao seu empregador anterior.
O Tribunal fundamentou a decisão no fato de não haver qualquer impedimento a contratação de mulher em gozo de benefício de licença maternidade, de que ter ingressado com demanda judicial contra seu ex-empregador, consiste em exercício regular de seu direito constitucionalmente assegurado, o que nada prejudica o ingresso da presente demanda e, por fim, que houve prática discriminatória contra a reclamante, a qual possuía uma expectativa clara à contratação, com sua frustração em razão de sua recente maternidade.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
ANPD abre tomada de subsídios para analisar intervenção regulatória sobre dados biométricos
ANPD abre tomada de subsídios para analisar intervenção regulatória sobre dados biométricos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, através da Coordenação-Geral de Normatização, abriu na última segunda-feira (2) a tomada de subsídios sobre dados pessoais sensíveis – dados biométricos. O objetivo é coletar informações, evidências e perspectivas de diversos setores da sociedade sobre o tratamento de dados biométricos, visando a elaboração de materiais orientativos ou regulatórios sobre o tema.
As contribuições serão divididas nos seguintes blocos temáticos: Bloco I – Definições e Princípios, Bloco II – Hipóteses Legais, Bloco III – Tecnologias de Reconhecimento facial (FRTS) e Aplicação de Tecnologias Emergentes e Inovadoras no Tratamento de Dados Biométricos, Bloco IV – Segurança, Governança e Boas Práticas, e, Bloco V – Direitos dos Titulares e Grupos Vulneráveis.
A sociedade cada vez mais utiliza dados biométricos como medida de segurança (digital, face e íris) e isso merece atenção e cuidado pois pode colocar em risco a privacidade e os direitos fundamentais da pessoa. A tomada de subsídios visa ampliar o debate sobre o tema e ficará disponível na Plataforma Participa + Brasil até o dia 02 de julho de 2025. Você pode acessá-la neste link https://lnkd.in/dNdYyU-h
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
O debate legal sobre o transporte aéreo de animais de apoio
O debate legal sobre o transporte aéreo de animais de apoio
O tema relativo ao atual regramento sobre o transporte de animais de assistência emocional na cabine de passageiros no Brasil está em evidência no Brasil.
Em 15 de maio de 2025, houve um importante julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Resp.2188156-PR) reconhecendo a validade da Portaria 12.307/2023 da ANAC para disciplinar o transporte de animais de assistência emocional na cabine de passageiros, confirmando que devem ser observadas eventuais restrições ao transporte estabelecidas pelas companhias aéreas por se tratar de questão envolvendo a autonomia das empresas e segurança do transporte. Reconheceu, ainda, que não há lei específica sobre o assunto no Brasil – tal como ocorre com o cão-guia – e enquanto persistir tal situação há que prevalecer a Portaria 12.307/2023 da ANAC, não sendo permitida a equiparação com a situação do cão-guia para deficientes visuais.
A despeito do excelente precedente citado, na última semana, foi amplamente noticiada na mídia uma questão judicial envolvendo a companhia aérea TAP, que teria negado o transporte de animal de apoio emocional (cachorro) para pessoa portadora de autismo (TEA) na cabine de passageiros. Nesse caso, foi suscitada ordem judicial com apoio em alegada equiparação com a situação do cão-guia de deficientes visuais pois que a diferenciação implicava em discriminação e violação da isonomia.
Finalmente, nos últimos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, entidade sem fins lucrativos que atua na defesa das pessoas com deficiência (PCD), perante o Supremo Tribunal Federal (ADO 93), objetivando que seja regulamentada a suposta omissão do Poder Público no Brasil a respeito do transporte de animais de assistência emocional na cabine de passageiros. Segundo a entidade, a regulamentação da ANAC (Portaria 12.307/2023) seria insuficiente e violaria os direitos das pessoas com deficiência. O caso foi distribuído para a Ministra Carmen Lucia e aguarda decisão.
Cid Pereira Starling | Advogado de Di Ciero Advogados
Operadora é condenada por impor coparticipação a empregados em plano de saúde
Operadora é condenada por impor coparticipação a empregados em plano de saúde
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST-AIRR – 101314-63.2017.5.01.0026, reconheceu que houve alteração unilateral em prejuízo dos empregados e condenou a AMIL ao pagamento de danos morais coletivos de R$400 mil e de devolução dos valores descontados.
A controvérsia teve origem nos acordos coletivos firmados em 2013/2014 e 2014/2015, que apenas concedia plano de saúde gratuito para esposas ou companheiras. O Ministério Público do Trabalho questionou a medida e a AMIL firmou acordo coletivo de 2017/2018 estendendo o plano gratuito a todos os cônjuges, mas impôs a coparticipação obrigatória, com exceção dos casos de internação.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública, sob a alegação de alteração unilateral do contrato de trabalho em prejuízo dos empregados. O relator ministro José Roberto Pimenta considerou razoável a indenização de R$ 400 mil, a ser revertida ao FDD – Fundo dos Direitos Difusos ou ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, visto que a medida viola direitos fundamentais de proteção e assistência à saúde.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados