ANPD suspende compensação financeira pela coleta de íris
ANPD suspende compensação financeira pela coleta de íris
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde novembro do ano passado, vem investigando a empresa Tools for Humanity (TFH), que busca escanear a íris dos olhos das pessoas, mediante pagamento em criptomoedas ou outra compensação financeira. O objetivo é criar a chamada World ID, sob o argumento de trazer mais segurança digital na utilização da inteligência artificial.
A Coordenação-Geral de Fiscalização, em análise prévia do processo, decidiu por suspender a oferta de compensação financeira pela coleta de íris, a partir de 25 de janeiro de 2025, por entender que isto prejudica o consentimento do titular de dados, especialmente em casos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
O consentimento, como está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.70/2018), é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Além disso, a Coordenação-Geral de Fiscalização considerou a impossibilidade de excluir os dados biométricos coletados, além da irreversibilidade da revogação do consentimento.
A medida também determinou que a TFH indique em seu site o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, como determina os artigos 23, III e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
STF decide que indenização por danos em carga aérea segue tratados internacionais
STF decide que indenização por danos em carga aérea segue tratados internacionais
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pedidos de indenização por danos materiais no transporte aéreo internacional de cargas devem respeitar os limites estabelecidos em normas e tratados internacionais assinados pelo Brasil, com destaque para as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
A Convenção de Montreal impõe restrições ao valor da indenização em casos de destruição, perda, avaria ou atraso, salvo quando o remetente declara um valor especial da mercadoria no momento da entrega ao transportador e paga um valor adicional, se aplicável. Em contraste, o Código Civil brasileiro não estabelece um limite para esses casos.
Os ministros reconheceram a repercussão geral do tema e reafirmaram a jurisprudência dominante ao julgar o mérito da questão.
No caso analisado, os magistrados examinaram um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia determinado a aplicação das convenções internacionais para limitar indenizações por danos materiais no transporte aéreo de cargas. Segundo esse entendimento, as normas internacionais que restringem a responsabilidade das companhias aéreas, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal, prevalecem sobre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na decisão, a desembargadora Ana Catarina Strauch ressaltou que o STF, ao julgar o Tema 210/RG, consolidou a interpretação de que a primazia das normas internacionais também se estende aos casos de transporte internacional de cargas.
Di Ciero Advogados
O combustível para o transporte aéreo e a Lei Complementar 214/2025
O combustível para o transporte aéreo e a Lei Complementar 214/2025
Com a implementação do novo sistema de tributação do consumo desenhado pela EC 132/2023, LCP 214/2025 e demais normas que ainda estão por vir, as companhias aéreas estrangeiras e nacionais enfrentarão um cenário desafiador, visto que o transporte aéreo de passageiros e internacional de cargas, que praticamente não são tributados, foram incluídos no regime normal de tributação pelo IBS e pela CBS, salvo um pequeno destaque feito para a aviação regional.
Em decorrência de boa parte de suas operações serem desoneradas, apenas as companhias aéreas que realizam o transporte doméstico de cargas possuem o costume de apropriar créditos de ICMS na aquisição de combustível, uma vez que podem utilizá-los para abater o tributo devido nas etapas seguintes[1].
Ainda assim, a aquisição de combustível por companhias aéreas também é desonerada no atual sistema, visto que as vendas de combustível, a ser consumido em aeronaves em tráfego internacional, são equiparadas à exportação, além de que a maioria dos estados oferecem benefícios fiscais de redução da base de cálculo do ICMS na aquisição de querosene de aviação, mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Tais medidas são importantes para a democratização do transporte aéreo, visto que, de acordo com os indicadores de 2022 divulgados pela ANAC[2], o combustível representava aproximadamente 36% do custo operacional de uma companhia aérea, setor que também sofre com dívidas altamente dolarizadas em meio à desvalorização constante do real.
Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, os benefícios fiscais de redução da base de cálculo do querosene de aviação tendem a ser extintos e todas as companhias aéreas devem ficar atentas ao modelo de não cumulatividade dos novos tributos para reduzir o impacto da tributação em sua operação.
Considerando que as operações serão tributadas, as companhias aéreas passam a poder se apropriar de uma parcela maior dos tributos incidentes na aquisição de combustível, que atualmente se limitam proporcionalmente ao transporte doméstico de cargas e que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, terá a tributação concentrada apenas em uma fase da cadeia produtiva ou comercial (art. 172).
Apesar da jurisprudência ser favorável, alguns estados insistem em classificar o combustível adquirido pela transportadora aérea como bem de uso e consumo, o que pode resultar na transferência do contencioso sobre essa matéria no ICMS para a CBS e o IBS, visto que a LCP nº 214/2025 mantém a vedação à apropriação de créditos nas aquisições para uso e consumo (art. 47), embora nos pareça dar menos margem para esse tipo de interpretação ao trazer expressamente a previsão de que a aquisição de combustíveis por contribuinte regular dá direito ao crédito (art. 47, §4º e 5º c/c art. 180, §1º), além de não ter sido especificada expressamente no artigo 57 como bem de uso e consumo pessoal.
Em relação aos transportes internacionais, embora o art. 98 da LCP nº 214/2025 tenha previsto expressamente que o fornecimento de combustível para Aeronave em Tráfego Internacional fica equiparado à exportação e, consequentemente, desonerado do IBS e da CBS, foram impostos alguns requisitos, são eles:
i) A aeronave deve estar em tráfego internacional;
ii) A aeronave deve possuir como destino o exterior; e,
iii) O abastecimento deve ser realizado exclusivamente em zona primária alfandegada.
Cria-se aqui uma dúvida sobre a possibilidade de companhias estrangeiras aproveitarem essa desoneração quando realizam o abastecimento de aeronave que, antes da partida ao exterior, façam outras paradas no Brasil, como é comum ocorrer no transporte de cargas.
Em nossa opinião, a melhor leitura é de que mesmo nesses casos a aquisição deve ser desonerada, uma vez que as companhias estrangeiras não possuem autorização para operar no mercado doméstico e, por isso, ainda que façam paradas em território brasileiro, suas aeronaves sempre estão em tráfego internacional e com destino ao exterior.
A norma também estabelece que os biocombustíveis terão alíquotas diferenciadas, que poderão variar entre 40% e 90% das alíquotas aplicáveis aos combustíveis fósseis comparados (art. 175), conforme ainda será definido em regulamento.
Um último desafio será a gestão de créditos acumulados, ou seja, quando eventualmente companhias aéreas possuam mais créditos do que débitos. A LCP 214/2025 autoriza que, nesses casos, seja requerido o ressarcimento, mas a experiência revela que esse procedimento nem sempre é facilitado pelo fisco e contribuintes ficam com grandes quantias de “créditos mortos”, sem que consigam compensar ou serem ressarcidos em dinheiro.
Ultrapassada a fase de discussão dos pilares da Reforma Tributária, as companhias aéreas passam a ter que se preparar para esse novo sistema, que exigirá um maior controle administrativo para o aproveitamento da não cumulatividade plena e, com isso, evitar o recolhimento de tributos desnecessariamente.
Douglas Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
Reforma Tributária como vai ser a transição
Reforma Tributária: como vai ser a transição?
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
- 2026
Início da fase de testes, onde as empresas deverão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Nesta etapa, não haverá reconhecimento eficaz desses valores; o objetivo é adaptar os sistemas e processos ao novo modelo tributário.
- 2027
Início da cobrança efetiva do Imposto Seletivo. Paralelamente, a CBS começa a ser cobrada, com extinção gradual do PIS, Cofins e IPI (exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032
Implementação gradual do IBS, com coexistência das alíquotas de ICMS e ISS, permitindo uma transição suave para estados e municípios.
- 2033
Conclusão da transição, com a plena implementação da CBS e do IBS, consolidando o novo sistema tributário nacional.
Douglas Aires Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
Rede de farmácias é multada em R$ 8 milhões por violar LGPD
Rede de farmácias é multada em R$ 8 milhões por violar LGPD
O PROCON-MG aplicou uma multa de R$ R$ 8.497.500 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A, por exigência de CPF de seus consumidores na hora da compra.
A empresa alega que a solicitação da informação tem o objetivo de traçar o perfil do consumidor para oferecer vantagens exclusivas.
A decisão do promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu traz o fundamento de que ações assim permitem a identificação de hábitos de consumo dos clientes que pode gerar graves consequências, como, por exemplo, a identificação de utilização de alguns medicamentos que indiquem doença preexistente e possam levar à negativa de cobertura de plano de saúde, o que é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, artigo 11, § 5º.
A LGPD visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, com objetivo principal de garantir transparência no uso desses dados em quaisquer meios. As empresas poderão tratar esses dados pessoais desde que eles se enquadrem em uma das bases legais descritas na LGPD e o tratamento deverá ser realizado apenas para esta finalidade específica.
No caso da coleta de CPF, mesmo existindo o consentimento, que é uma das bases legais que permite o tratamento de dados, é importante que a manifestação seja livre, informada, inequívoca e que atenda a uma finalidade determinada de conhecimento do titular dos dados.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro
TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro
A Resolução 224/24 do Tribunal Superior do Trabalho traz regras para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento ao recurso de revista. As mudanças serão aplicadas aos casos fundamentados em que o acórdão questionado no recurso de revista tenha precedentes qualificados, características específicas, como IRR (Incidentes de Recursos Repetitivos), IRDR (Incidente de Resolução em Demandas Repetitivas) e IAC (Incidentes de Assunção de Competência).
A resolução também esclarece normas do Código de Processo Civil relacionadas a admissibilidade de recursos extraordinários, que são aplicáveis ao processo trabalhista. Não será possível interpor Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST. Entretanto, poderá ser interposto Agravo de Instrumento junto com Agravo Interno, mas este só ocorrerá após decisão do TRT sobre o Agravo Interno.
O prazo de implementação, inicialmente de 30 dias, foi ampliado para 90 dias para ajustes no sistema PJe, conforme o Ato TST.GP 8/25.
A atualização busca fortalecer o sistema de precedentes e melhorar a eficiência recursal, considerando que, em 2024, quase 60% dos novos processos no TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
ANPD alerta para os riscos da venda de dados biométricos
ANPD alerta para os riscos da venda de dados biométricos
Há riscos imensuráveis na venda de dados biométricos.
Sem se dar conta deste fato, brasileiros têm permitido que uma empresa estrangeira colete imagens das íris de seus olhos em troca de um valor em criptomoedas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já instaurou um processo de fiscalização da empresa que faz a coleta.
A sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida, comenta o caso.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez, nesta quarta-feira (15), um alerta sobre os riscos associados ao tratamento de dados pessoais, em particular, os biométricos. A medida surge poucos dias depois de terem viralizado na internet conteúdos de influenciadores que estão vendendo os dados biométricos da íris dos olhos à empresa Tools for Humanity (TFH), responsável pela fabricação da câmera avançada Orb. A empresa, que em novembro de 2024 trouxe ao Brasil o projeto conhecido como World ID, estaria pagando um valor em criptomoedas a quem, em troca, permita a coleta da imagem da íris dos olhos.
O World ID é um sistema de identidade global que usa a íris dos olhos para criar um código de validação único e impossível de ser reproduzido por mecanismos de inteligência artificial (IA). Como o código de identificação da íris é mais complexo, possui um padrão único e, portanto, é um meio mais seguro de identificação da pessoa, a World ID diz que busca com isso atuar com uma camada de segurança que não pode ser imitada por IA. Segundo a empresa, a partir da imagem da íris é criado um código biométrico, e após, a imagem seria apagada e todos os dados, totalmente anonimizados e criptografados.
Os dados pessoais biométricos, como a íris dos olhos, constituem dados pessoais sensíveis e a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, conferiu a eles regime de proteção mais rigoroso, limitando as hipóteses legais que autorizam o seu tratamento. Em novembro de 2024 – mesma época em que a Tools for Humanity lançou o projeto World ID no Brasil – a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 contra a TFH, que aguarda análise de documentação.
O assunto é polêmico e levanta questões sobre segurança digital e proteção de dados pessoais, pois em caso de vazamentos ou de uso inapropriado do dado biométrico, como o da íris, que é imutável, as consequências para o titular do dado seriam permanentes e os prejuízos seriam imensuráveis. Neste sentido, a ANPD reforça que o titular de dados conheça seus direitos e elenca os seguintes cuidados que deve tomar:
Ler atentamente o termo de uso e a política de privacidade. Compartilhe seus dados apenas se identificar uma finalidade clara e se houver garantias adequadas para a proteção dessas informações e o exercício de seus direitos.
- Informar-se sobre a reputação da empresa ou entidade responsável pela coleta. Verifique se há relatos ou repercussões públicas sobre suas práticas de tratamento de dados.
- Avaliar a real necessidade da coleta de seus dados biométricos para o serviço oferecido e se existem alternativas menos invasivas disponíveis. Dados biométricos são identificações únicas e permanentes. Por isso, ao contrário de outros mecanismos de identificação, como senhas e cartões de acesso, não podem ser facilmente trocados ou apagados em casos de uso indevido, vazamento ou fraude.
- Ter cuidado especial com crianças e adolescentes e verificar se o sistema utilizado é indicado para esse público. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes atenda ao seu melhor interesse, o que, em muitas situações, pode não ser compatível com a coleta e o uso de dados biométricos.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Reforma Tributária o novo sistema de impostos
Reforma Tributária o novo sistema de impostos
No último dia 16, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.
O novo sistema fiscal brasileiro, que se apresenta como uma transformação sem precedentes, tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo e equitativo. Para isso, a reforma extingue tributos e os substitui por novos impostos. A nova norma também implementa um imposto que incide sobre produtos prejudiciais à saúde.
Veja a seguir um resumo do que se tornará o sistema.
O novo sistema tributário é baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países, e é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens
e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Um tributo complementar, o IS (Imposto Seletivo) completa o sistema. Ele foi criado para fins regulatórios e arrecadação sobre produtos específicos.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O que é:
Um imposto federal que substituirá o PIS, a COFINS, parcialmente o IPI e o IOF-Seguros.
Objetivo:
Unificar os tributos federais sobre o consumo, eliminando sobreposições e tornando a tributação mais transparente.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O que é:
Um imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Objetivo:
Criar um imposto único para simplificar a arrecadação em nível subnacional, reduzindo complexidades de legislação.
Imposto Seletivo (IS)
O que é:
Um imposto adicional, de competência federal e caráter regulatório, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos de incidência: bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e veículos poluentes.
Objetivo:
Desestimular o consumo desses bens e arrecadar recursos com base em externalidades negativas.
Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor
Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma decisão inovadora, autorizou o envio de ofícios a plataformas de apostas online para identificar possíveis créditos de devedores trabalhistas. Essa medida reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade na satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.
No acórdão, o juiz-relator do caso destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, deve ir além do direito de ajuizar uma ação, alcançando a real entrega de uma tutela jurisdicional eficaz. Ele também ressaltou que exigir do credor a comprovação de alterações na situação financeira dos executados, especialmente envolvendo plataformas digitais, seria impor uma “prova diabólica”, quase impossível de ser produzida.
Outro ponto relevante foi a menção à Lei 14.790/2023, que regulamenta as conhecidas “bets” como uma política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. Com base nisso, as empresas notificadas deverão informar a existência de valores pertencentes ao devedor e, caso identificados, estão proibidas de efetuar pagamentos diretamente ao executado. Essa decisão demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em modernizar seus métodos e promover soluções eficazes para a satisfação dos direitos trabalhistas.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil
Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil
Desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 1.518,00.
A mudança aconteceu por força do Decreto Nº 12.342, que estabeleceu ainda o valor diário do salário-mínimo em R$ 50,60 e o valor horário, em R$ 6,90.
Di Ciero Advogados