Justiça reconhece estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
Justiça reconhece estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
A Ministra Relatora Delaíde Miranda Arantes, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário em Guarulhos (SP), demitida durante o contrato de experiência. Ela afirmou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado.
A operadora havia sido contratada em julho de 2022 por em uma empresa de transporte aéreo e foi demitida no mês seguinte, com dois meses de gestação. Na ação ajuizada, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto. A empresa alegou que a reclamante já sabia quando o contrato terminaria, pois era de prazo determinado, e que estando grávida na admissão, não informou a empresa.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, entretanto, o TRT da 2ª Região afastou essa decisão.
No TST, a Ministra ressaltou que a lei não estabelece restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação. Dessa forma, a reclamante será indenizada pelo período da data da dispensa até cinco meses após o parto, além de receber 13º e férias acrescidas de um terço do FGTS.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Lawyer Monthly Legal Awards 2024
Lawyer Monthly Legal Awards 2024
É com imensa satisfação que Di Ciero Advogados anuncia a referência feita pela edição de 2024 do guia Lawyer Monthly Legal Awards à nossa sócia Simone Di Ciero, na categoria Transport-Brazil.
Nossa equipe agradece e dá os parabéns à Simone!
Di Ciero Advogados
Case 2024
Caso 2024
Rafael Souza , da equipe Di Ciero Advogados , esteve nos dias 28 e 29 de novembro no CASE 2024, o evento mais importante do ecossistema de startups da América Latina.
Rafael é membro da Comissão de Startups da OAB Subseção Santos, que tem um stand no evento.
Na foto, Bruno Accorsi Sarue , Guilherme de Oliveira e Lidi Santana
Di Ciero Advogados
Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal
Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi relacionada ao caso de uma passageira que despachou uma mala de mão em um voo doméstico e a bagagem foi extraviada. Ela alegou ter sofrido um prejuízo de R$40.800, requereu à Justiça que a companhia aérea pagasse indenização por danos materiais neste valor e de R$ 3.000 por danos morais, pleitos aceitos em 1ª instância.
Ao analisar o recurso da companhia aérea, a 4ª turma recursal cível no TJ-SP, no entanto, reviu a indenização por danos materiais com base na Convenção de Montreal e aplicou o limite de mil DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 6.571,50. A indenização por danos morais foi mantida.
A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 210) de que as normas da Convenção de Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Di Ciero Advogados
STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões
STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta terça-feira (26) liminar para suspender a Lei estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que permite o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines dos aviões em voos que tenham origem ou destino no Rio de Janeiro. A lei estava prevista para entrar em vigor na próxima sexta-feira, 29 de novembro.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade alegou que a legislação estadual viola a Constituição Federal ao invadir competência legislativa privativa da União, e que o tema já está amplamente regulamentado por normas federais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, e por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que torna a legislação estadual inconstitucional.
Em seu parecer o ministro André Mendonça considerou que a Constituição Federal define como competência privativa da União legislar sobre temas relacionados a direito aeronáutico e que a lei estadual poderia gerar insegurança jurídica.
Di Ciero Advogados
Análise Advocacia 2025
Análise Advocacia 2025
Di Ciero Advogados começa a semana informando que fomos citados na 19ª edição do guia Análise Advocacia, de Análise Editorial , como referência nas especialidades Consumidor e Cível e no setor econômico da Aeronáutico.
Nossas sociedades Simone Di Ciero , Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina também foram mencionadas, figurando entre os advogados mais admirados no Rio de Janeiro e São Paulo na especialidade Regulatório e setores econômicos Aeronáutico e Tecnologia.
Estamos muito felizes por mais este reconhecimento!
Di Ciero Advogados
TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso
TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência.
A decisão fixou a tese (Tema 23), que é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
O caso concreto que levou à decisão foi de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento de horas in itinere, obrigação que acabou com a reforma trabalhista que entrou em vigência no curso do contrato de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal havia decidido que mesmo com a mudança trazida pela reforma, a parcela não poderia ser retirada por ser direito da trabalhadora, condenando a JBS a pagar horas in itinere por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.
Recurso da JBS levou o processo à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema e para que fosse estabelecido um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas.
O Tribunal Pleno da Corte Superior Trabalhista decidiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, relatou em seu voto que “nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”.
A decisão, que deve ser observada a partir de agora pelas instâncias da Justiça do Trabalho, afastou a aplicação de princípios como a vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica.
A tese vinculante firmada foi a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Contratação feita no Brasil assegura o direito à legislação trabalhista mais favorável
Contratação feita no Brasil assegura o direito à legislação trabalhista mais favorável
Uma profissional selecionada para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro italianos teve seu processo seletivo e as tratativas de contratação realizados pela internet por agência brasileira, o que possibilitou a aplicação da lei local na ação trabalhista.
A defesa alegou a incompetência da justiça brasileira e que a legislação aplicável seria a italiana, tendo Gênova como foro competente, pois a prestação de serviços ocorreu, em sua maioria, com o navio em águas internacionais.
Entretanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que o vínculo jurídico e tratativas iniciais aconteceram em território brasileiro, assegurando o direito da reclamante à legislação trabalhista mais favorável. Além disso, a desembargadora afastou a aplicação da Lei do Pavilhão, que diz que, nesses casos, a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação.
O acórdão ainda ressaltou que, nos termos da Lei 7.064/82 e do art. 651 da CLT, mesmo que haja contratação internacional de trabalho, desde que a admissão tenha sido feita no Brasil, deverá ser aplicada a jurisdição nacional.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
BEST LAWYERS | 15th edition
BEST LAWYERS | 15th edition
É com imensa satisfação que a equipe Di Ciero Advogados anuncia a presença de Luisa Medina, Simone Di Ciero, Paulo Ricardo Stipsky, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Vanessa Ferraz Coutinho e Douglas S. Ayres Domingues na lista dos advogados listados na edição de 2025 do guia Best Lawyers.
Agradecemos a nossos pares pelo reconhecimento e, a nossos clientes, pela confiança em nosso trabalho.
Di Ciero Advogados
PEC propõe fim da escala 6x1 e redução do limite da jornada
PEC propõe fim da escala 6×1 e redução do limite da jornada
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria da Deputada Federal Erika Hilton, que visa colocar fim à jornada de 6×1 e reduzir o limite de horas semanais trabalhadas no Brasil, tem movimentado as redes sociais para ganhar apoio de parlamentares.
A PEC propõe alteração no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal para que a duração do trabalho não seja superior a oito horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada , mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para o início da tramitação da PEC no Congresso Nacional são permitidas, pelo menos, 171 assinaturas dos deputados federais.
Para ler o PEC na íntegra acesse aqui.
Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados