Slots: uma análise geral sobre as novas regras
Slots: uma análise geral sobre as novas regras
Após a reunião de diretoria da ANAC realizada em 06 de junho de 2022 foi aprovada a nova proposta de regulamentação para slots em aeroportos coordenados. Atualmente, a regra vigente para este tema é a Resolução 338/2014 da ANAC, a qual deve ser revogada pela nova resolução a ser publicada. As novas regras basearam-se nos seguintes pilares:
· Maior alinhamento com as melhores práticas internacionais (WASG), com a possibilidade de regras locais para aeroportos domésticos;
· Manutenção da possibilidade de mercado secundário com regras mais claras e participação de mercado de 45%.
· Novas regras de habilitação para que empresas entrantes e empresas já atuantes façam jus aos slots dos bancos de slots;
· Redução do parâmetro e regularidade para 80% para o aeroporto de Congonhas, alinhando ao percentual praticado aos demais aeroportos;
· Incentivo a medidas de proteção ao meio-ambiente e sustentabilidade pelas companhias aéreas.
O maior alinhamento com as melhores práticas internacionais, sobretudo com as regras e parâmetros estabelecidos pela IATA, coloca o Brasil em boa posição de mercado para os possíveis investidores que tenham a intenção de operar o transporte aéreo no Brasil. Mas também entendo importante a flexibilidade de regras para os aeroportos exclusivamente domésticos, como Congonhas, pois as operações são mais curtas e menos complexas, não havendo a necessidade de se acompanhar 100% os padrões para operações internacionais.
A possibilidade de um mercado secundário significa que, em que pese o fato de que os slots não integram o patrimônio da empresa (e isso consta da Resolução 338,atualmente em vigor, mas também foi expressamente mencionado pelo Relator Tiago Pereira durante a leitura de seu voto), eles poderão ser cedidos e trocados entre as operadoras aéreas, possibilitando um acesso ao aeroporto por fonte diversa do banco de slots da ANAC. A limitação de 45% está em conformidade com o percentual normalmente observado pelo CADE, que é a agência competente para apreciar questões concorrenciais. Entretanto, referida agência segue tendo autonomia para aprovar ou recusar a disposição de slots, para evitar concentração de mercado.
Com relação às novas regras para as empresas entrantes, ficaram definidos alguns critérios que deverão ser observados, os quais se baseiam no número de passageiros transportados e em um tempo mínimo de existência: 2% do RPK (passageiros-quilômetros pagos transportados) no último ano no mercado, ou 1% do RPK nos últimos dois anos. Esses requisitos foram estabelecidos na tentativa de evitar a entrada de empresas aventureiras, sem condições de prestar serviço de transporte aéreo nos moldes atualmente prestados por outras empresas já atuantes no mercado.
A redução do parâmetro e regularidade das companhias aéreas para análise de seu histórico é 80%, exceto para Congonhas. Foi aprovado o percentual de 80% para todos os aeroportos do Brasil, o que é benéfico para o setor e não prejudica a qualidade do serviço atualmente ofertado.
Por fim, o incentivo a medidas de proteção ao meio-ambiente e sustentabilidade pelas companhias aéreas já vem sendo adotado, como a redução da emissão de carbono, as discussões sobre produção e utilização de combustíveis sustentáveis. Então é mais uma forma de demonstrar o compromisso do setor com tal assunto.
A votação para aprovação da referida norma teve alto grau de detalhe no voto do relator, bem como discussões de elevado nível técnico e de conhecimento de mercado entre os demais diretores. Fato é que se trata de um assunto delicado e bastante específico, que demandou análises técnicas da própria ANAC e também contribuição de todos os players atuantes no setor: companhias aéreas, associações, escritórios de advocacia.
Em virtude de algumas divergências entre os diretores, é de se esperar que a redação final da norma venha com alterações, mas, desde já, é possível se fazer uma análise geral sobre as novas regras, cujos efeitos só se iniciarão na temporada de verão 2023, conforme tabela a ser divulgada pela ANAC.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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Lei reduz imposto sobre leasing de aeronaves
Lei reduz imposto sobre leasing de aeronaves
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (31/05) a Lei 14.355/22, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de arrendamento de aeronaves por empresas brasileiras, o chamado leasing.
A Lei é fruto de uma Medida Provisória editada em dezembro de 2021
(MP 1.094/21), que reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar
o leasing das aeronaves e motores. Como a MP foi editada em dezembro, garantiu-se que já em 2022 a alíquota caísse de 15% para zero.
Leasing Aeronáutico e as novas alíquotas
O leasing aeronáutico funciona como um aluguel a companhias aéreas, que pagam um valor mensal aos donos das aeronaves. Grande parte das empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados.
Algumas vantagens são o menor custo para as companhias aéreas em relação ao que elas teriam caso comprassem as aeronaves e a facilidade na renovação da frota.
Pela nova lei, a redução do IRRF valerá até 2026. A alíquota, que era de 15%, será da seguinte forma nos próximos anos:
2022 0%
2023 0%
2024 1%
2025 2%
2026 3%
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STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que invalidam normas coletivas contrárias à lei
STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que invalidam normas coletivas contrárias à lei
O Supremo Tribunal Federal encerrou na última quarta-feira (01/06) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
A decisão foi por maioria, prevalecendo o voto divergente da ministra Rosa Weber pela improcedência da ação. Foram mantidas as decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho sob a alegação de que foram examinadas situações concretas segundo a norma da CLT, e que, nos casos específicos, o controle da jornada de trabalho era viável e o direito às horas extras, existente.
A maioria foi formada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e o presidente da casa, Luiz Fux, votaram pela procedência da ação.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
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Di Ciero Advogados no Guia Análise Advocacia Regional
Di Ciero Advogados no Guia Análise Advocacia Regional
E abrimos a semana com mais um reconhecimento do empenho e seriedade do trabalho da equipe Di Ciero Advogados.
O guia Análise Advocacia Regional, da Análise Editorial, cita, na edição 2022, nosso escritório como um dos mais admirados do Rio de Janeiro na categoria “Abrangente”, a partir da consulta à quase 2 mil executivos das áreas de finanças e jurídico das principais empresas e instituições do Brasil.
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Anac adia votação de resolução com nova regra de coordenação de slots
Anac adia votação de resolução com nova regra de coordenação de slots
Ainda não foi desta vez que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil definiu as novas regras de coordenação de slots em aeroportos com infraestrutura saturada, caso do Aeroporto de Congonhas , em São Paulo.
O tema foi retirado da pauta da reunião da diretoria nesta terça-feira (31) e o relator do caso no órgão, Tiago Pereira, justificou o pedido de retirada alegando que ainda há “alguns detalhes” a tratar antes da votação.
Saiba mais em https://lnkd.in/ehJfbBMA
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ANDP determina alterações na Política de Privacidade do Whatsapp
ANDP determina alterações na Política de Privacidade do Whatsapp
A Nota Técnica nº 49/2022/CGF/ANPD analisou as versões da Política de Privacidade de todas as ferramentas do aplicativo WhatsApp e avaliou a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No textos foram suprimidos os trechos protegidos por segredo comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos da LGPD.
O objetivo das alterações é tornar as regras mais claras e transparentes para o usuário.
A Nota Técnica da ANPD foi analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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O que determinam os acordos sobre os serviços aéreos?
O QUE DETERMINAM OS ACORDOS AÉREOS
Os acordos internacionais em matéria de aviação civil prevêem, entre outros, os Direitos de Tráfego, que garantem às empresas aéreas as prerrogativas para entrar, sobrevoar, pousar e/ou levantar tráfego no espaço aéreo e território de outro Estado. Estes direitos são também chamados de Liberdades do Ar.
As Liberdades do Ar são um conjunto de 9 direitos de aviação comercial, que vão desde o direito ao sobrevoo no território da outra parte ao transporte de passageiros e carga entre 2 pontos dentro do território de um país sem que o serviço tenha início ou fim no território de nacionalidade da aeronave.
Além disso, os acordos sobre serviços aéreos possuem cláusulas comerciais, que definem a capacidade, ou seja, a quantidade de serviços prestados, normalmente medida pelo número de voos semanais ou por outro período determinado. Nas negociações, o Brasil busca a ausência de limite para a oferta máxima de voos internacionais.
Elas também estabelecem o regime tarifário, isto é, as condições para a determinação dos preços a serem pagos pelo transporte de passageiros, bagagem e carga.
Autorizam a realização de acordos de cooperação, tais como operações conjuntas, bloqueio de assentos ou acordos de código compartilhado.
Fazem ainda a designação e autorização de empresas aéreas, definindo os critérios a serem observados pelas partes para designação das companhias que poderão operar entre os dois países, no âmbito do acordo.
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Leis Abolicionistas
O 13 de maio marca o dia da abolição da escravatura no Brasil, que aconteceu por meio da Lei Áurea, promulgada em 1888. Mas, antes desta lei, o Brasil produziu, a partir de 1850, outras legislações que, aos pouco, foram permitindo a emancipação gradual dos negros escravizados.
As leis abolicionistas foram resultado da mobilização política de parte da sociedade brasileira contrária à escravização dos negros de origem africana e da Coroa Inglesa, que desde o início do século XIX pressionava o Brasil pela abolição. A forma lenta como caminhou este processo foi, por outro lado, uma maneira de não interromper bruscamente a exploração de mão-de-obra escrava, fundamental para os interesses econômicos dos setores escravocratas.
Você conhece as leis abolicionistas?
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As repercussões do fim do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19
As repercussões do fim do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19
No dia 22 de maio de 2022 entra em vigor a Portaria GM/MS nº 913, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que declara o encerramento da emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19.
A medida vai de encontro ao posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que mantém o estágio de contágio da Covid-19 como pandemia, tendo em vista que em várias partes do mundo, inclusive no Brasil, a contaminação ainda é elevada e merece atenção e cuidados.
O assunto foi tema da 329ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que resultou na Recomendação nº 008, de 27 de abril de 2022, para que o Ministro da Saúde revogue a Portaria GM/MS nº 913 para manutenção da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional até que a Organização Mundial da Saúde decrete o fim da pandemia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, visando não causar impactos na política de combate à Covid-19 e para manter em primeiro lugar a promoção da saúde pública, aprovou, no dia 12 de maio de 2022, resolução que prorroga até 23 de maio de 2023 normas editadas especificamente para o combate da pandemia.
O fim do estado de calamidade pública afeta o Direito do Trabalho, visto que medidas trabalhistas que foram criadas exatamente para enfrentamento da situação, poderão deixar de ser aplicadas, o que afetará diretamente a relação empregatícia.
Por exemplo, o uso de máscaras, distanciamento no ambiente de trabalho, afastamento do empregado com sintomas da gripe e/ou resfriado e o home office para alguns trabalhadores deixam de ser obrigatórios, passando a ser ato discricionário do empregador adotar medidas de prevenção e cuidado com a saúde.
A portaria prevê que o Ministério da Saúde irá orientar os estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional. Assim, em breve, após avaliação técnica, novos atos devem ser publicados pelo Ministério com novas diretrizes para mitigar os riscos à saúde pública.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Senado vota Medidas Provisórias que tratam do despacho de bagagens e do imposto sobre leasing de aeronaves
Senado vota Medidas Provisórias que tratam do despacho de bagagens e do imposto sobre leasing de aeronaves
O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1089/21 que flexibiliza regras do setor aéreo, mantendo a extinção da cobrança por bagagens despachadas que já havia sido votada pela Câmara dos Deputados. Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
Di Ciero Advogados reitera a posição de que esta discussão sobre a gratuidade do despacho de bagagens representa um retrocesso no debate e tira do Brasil o alinhamento com as melhores práticas internacionais. A mudança como a que se apresenta agora pode trazer insegurança jurídica ao setor, pois a cobrança de bagagens já é regulamentada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil por meio da Resolução 400 desde 2016 .
Ontem, no entanto, uma notícia positiva veio do Senado. A Casa aprovou a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A medida provisória 1.094/2021 foi aprovada com mudanças pelo Congresso, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 7/2022, que segue para a sanção.
A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.
Saiba mais em em https://lnkd.in/eYuuXrha
e https://lnkd.in/e6iC-Ezp
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