A gestão de pousos e decolagens em um aeroporto é uma operação extremamente complexa e qualquer ocorrência fora do previsto causa impactos em série.
Foi o que aconteceu no último domingo (9), quando um avião de pequeno porte teve um pneu estourado durante o pouso no Aeroporto de Congonhas, o mais movimentado do país. Por causa do incidente, o aeroporto ficou fechado por 8 horas e 320 voos comerciais foram cancelados. Outros voos em todo o Brasil foram cancelados pelos efeitos em cascata e os saguões dos terminais ficaram lotados de passageiros sem conseguirem embarcar.
As condições da pista do Aeroportos de Fernando de Noronha também foram motivo para a decisão da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil de proibir a operação de aviões com motores a reação (turbojatos) no aeródromo a partir desta quarta-feira (12).
Veja os deveres que as empresas têm a cumprir, de acordo com a Resolução 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , quando algo que paralisa as operações aéreas acontece, mesmo não tendo sido responsabilidade da companhia aérea.
1. O QUE AS COMPANHIAS AÉREAS DEVEM INFORMAR AO PASSAGEIRO
As empresas devem informar os motivos do atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição (overbooking). Em caso de atraso, devem informar a nova previsão de partida do voo e atualizar as informações a cada 30 minutos.
2. O QUE AS COMPANHIAS AÉREAS DEVEM OFERECER COMO ALTERNATIVA
As aéreas devem oferecer opção de reacomodação, reembolso e possibilidade de execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha deverá ser do passageiro quando o atraso for por mais de 4 horas e quando houver cancelamento do voo, interrupção do serviço, overbooking e perda do voo subsequente por culpa do transportador.
3. O QUE AS COMPANHIAS AÉREAS DEVEM OFERECER COMO ASSISTÊNCIA MATERIAL
Em caso de atraso superior a 1 hora, as empresas devem facilitar a comunicação para o passageiro. Em atrasos superiores a 2 horas, devem garantir alimentação por meio de fornecimento de refeição ou voucher individual. Para atrasos superiores a 4 horas, devem oferecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e translado ida e volta.
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