Companhia aérea não tem culpa no caso de fechamento do aeroporto de Fernando de Noronha

A decisão da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , que proibiu pousos de aviões com motor turbojato no Aeroporto de Fernando de Noronha, afetou diretamente os passageiros da companhia aérea GOL Linhas Aéreas, que opera apenas com esta categoria de aeronaves no arquipélago.

A necessidade da medida foi justificada pela agência por conta dos riscos à segurança da operação em virtude da degradação da pista do aeroporto, que atualmente, só suporta operações com aeronaves de turboélice.

Em função das circunstâncias, passageiros que compraram bilhetes da GOL aguardam na ilha para serem transportados de volta ao continente.

Diante deste cenário, é importante destacar que trata-se de um exemplo claro de excludente de responsabilidade da companhia aérea pelo ocorrido. Isto não significa que a empresa possa se eximir de transportar os passageiros de volta ou que não precise oferecer as alternativas previstas na Resolução 400 da ANAC, (reembolso, remarcação, reacomodação). Significa que não se pode falar em compensação de danos, pois nenhuma ação ou omissão das empresas aéreas que operam no local deu causa ao fechamento do aeroporto para reformas de melhorias.

 

Nicole Villa  | Advogada de Di Ciero Advogados

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