ECA Digital impõe novas regras às plataformas online para proteger crianças e adolescentes
ECA Digital impõe novas regras às plataformas online para proteger crianças e adolescentes
Entra em vigor nesta terça (10) o ECA Digital (Lei 15.211/2025), uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que traz regras inéditas para o ambiente online.
A lei determina que plataformas digitais — como marketplaces, serviços de streaming, redes sociais, jogos eletrônicos e sites de apostas — não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração de idade dos usuários. Agora, será obrigatório implementar mecanismos de verificação para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e produtos proibidos.
O ECA Digital amplia para o espaço virtual direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando que a proteção de menores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. Entre as medidas, estão o bloqueio automático de compras de bebidas alcoólicas e cigarros, a exigência de verificação de idade em conteúdos adultos e a criação de perfis infantis em serviços de streaming.
A legislação representa um marco regulatório importante: além de proteger crianças e adolescentes, ela impõe às plataformas digitais maior transparência e responsabilidade. O desafio será equilibrar inovação tecnológica com segurança, garantindo que o ambiente online seja cada vez mais ético e adequado para todos os públicos.
Di Ciero Advogados
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Advogados mais admiradas OAB SP
Advogados mais admiradas OAB SP
É com muita alegria que a sócia Valéria Curi Starling recebe o reconhecimento da OAB SP como uma das Advogadas Mais Admiradas do Brasil pela Análise Editorial. Esse destaque é resultado de uma trajetória construída com dedicação e amor pela advocacia, mas também simboliza o avanço coletivo das mulheres que vêm conquistando cada vez mais espaço na profissão.
Agradecemos ao presidente da Secional da OAB SP, Dr. Leonardo Sica, à sua vice-presidente Dra Daniela Magalhães, e à presidente da Comissão Permanente das Mulheres Advogadas, Dra Maíra Recchia por valorizarem e celebrarem essa conquista.
Valéria divide esse reconhecimento com todas as colegas – entre elas, minhas sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina – que, com coragem e persistência, inspiram e abrem caminhos para o futuro da advocacia.
Di Ciero Advogados
Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminação da dupla tributação
Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminação da dupla tributação
Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2026 a promulgação de dois instrumentos internacionais destinados à eliminação da dupla tributação sobre a renda, por meio do Decreto nº 12.863/2026 e do Decreto nº 12.865/2026.
Os atos decorrem de acordos firmados em 2022 pelo Brasil com a República do Chile e com a República da Polônia, aplicam-se aos residentes dos respectivos Estados Contratantes e entraram em vigor na data de sua publicação.
No caso do protocolo celebrado com o Chile, o novo preâmbulo da Convenção passa a consignar expressamente que o tratado tem por objetivo eliminar a dupla tributação sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida indevida, inclusive por meio de evasão, elisão ou uso abusivo de acordos (treaty shopping), em alinhamento às diretrizes internacionais de combate ao planejamento tributário abusivo.
No que se refere ao Chile, o Decreto nº 12.863/2026 promulga protocolo assinado em Santiago, que altera e atualiza a Convenção celebrada entre os dois países em 2001. A reformulação harmoniza o texto às diretrizes desenvolvidas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No Brasil, o protocolo produzirá efeitos em relação aos tributos retidos na fonte sobre rendimentos pagos, remetidos ou creditados, bem como quanto aos demais tributos incidentes sobre rendimentos auferidos. No Chile, as disposições alcançarão os impostos incidentes sobre rendimentos obtidos e também valores pagos, creditados, colocados à disposição ou contabilizados como despesas.
Quanto à Polônia, o Decreto nº 12.865/2026 promulga o acordo firmado em Nova York, inaugurando formalmente a cooperação tributária bilateral entre os dois países. No Brasil, o acordo aplica-se ao imposto sobre a renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na Polônia, alcança o imposto sobre a renda das pessoas físicas e o imposto sobre a renda das sociedades.
O acordo celebrado com a Polônia dispõe, em seu artigo 2º, que suas disposições também se aplicarão a tributos idênticos ou substancialmente similares que venham a ser instituídos após a data de sua assinatura, seja em adição aos tributos então vigentes, seja em sua substituição, prevendo a comunicação recíproca de modificações relevantes nas respectivas legislações tributárias.
A promulgação dos dois decretos amplia a rede brasileira de acordos para evitar a dupla tributação, reforçando o alinhamento do país aos padrões internacionais de cooperação e transparência fiscal.
Vitória Oliveira | advogada de Di Ciero Advogados
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Senado aprova aumento gradual da licença paternidade
Senado aprova aumento gradual da licença paternidade
O Projeto de Lei n° 5811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, na última quarta-feira (4) em regime de urgência.
A proposta assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, nos seguintes termos: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Estabelece também a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, que observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. O benefício deverá ser pago ao segurado empregado ou o trabalhador avulso e será equivalente à sua remuneração integral, pelo tempo que durar o benefício. O benefício poderá ser indeferido, suspenso ou cessado, quando comprovada prática de violência doméstica ou familiar ou de abandono.
O empregador será o responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso nos casos de microempresas e pequenas empresas e nos demais casos sendo observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A licença-paternidade é direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua promulgação, nos termos do art. 7º, inciso XIX, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixou o prazo de apenas 5 (cinco) dias para a licença mencionada, ficando a matéria dependente de lei posterior para disciplinar.
O debate sobre a regulamentação perdurou por longo tempo, o que levou muitas discussões jurídicas e incertezas para casos de pais adotantes, monoparentais, falecimento da genitora, etc. Agora, quase 38 anos depois da promulgação da Carta Magna, a matéria foi amplamente debatida nas duas casas do Congresso Nacional, aprovada e segue para a sanção presidencial.
Para ver o texto na íntegra clique https://lnkd.in/dMiP4ghz
Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados
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Pejotização e os desafios regulatórios do trabalho na economia moderna
Pejotização e os desafios regulatórios do trabalho na economia moderna
A expansão das contratações por pessoa jurídica tornou-se tema central no debate sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Em um ambiente marcado por inovação tecnológica, digitalização e novos modelos de negócios, cresce a adoção de formas mais flexíveis de contratação. A questão é evidente: até que ponto a liberdade de organização empresarial pode conviver com a preservação das garantias fundamentais do trabalho?
É importante reconhecer que a prestação de serviços por pessoa jurídica não é, por si só, irregular. Em muitos casos, profissionais atuam com autonomia real, atendem diversos clientes e assumem riscos típicos de atividade empresarial. Nesses contextos, a contratação via CNPJ representa forma legítima de organização produtiva, especialmente em setores especializados ou ligados à inovação.
A controvérsia surge quando essa estrutura formal passa a enquadrar relações que, na prática, funcionam como vínculo de emprego. Em diversas situações, o trabalhador continua prestando serviços de forma pessoal, contínua e integrada à atividade da empresa contratante, embora formalmente apareça apenas como prestador de serviços.
Os números ajudam a dimensionar o fenômeno. Entre janeiro de 2022 e julho de 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores desligados do regime celetista passaram a atuar como pessoa jurídica, sendo aproximadamente 4,4 milhões registrados como MEI. Estimativas indicam que mais de 55% permaneceram nas mesmas empresas, exercendo funções semelhantes.
Essa migração também impacta o financiamento do sistema de proteção social. Estima-se perda aproximada de R$ 70 bilhões para a Previdência, R$ 27 bilhões para o FGTS e R$ 8 bilhões para o Sistema S, segundo dados da Auditoria Fiscal do Trabalho com base no eSocial.
Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal analisará o Tema 1.389 (ARE 1532603), que discute a competência para julgar casos envolvendo eventual fraude em contratos civis de prestação de serviços e a distribuição do ônus da prova.
Mais do que uma discussão processual, a decisão tende a influenciar diretamente a forma como empresas, trabalhadores e investidores estruturarão suas relações nos próximos anos. O desafio não é impedir novas formas de organização produtiva, mas garantir que a inovação não se transforme em mecanismo de precarização do trabalho.
Rafael Inácio de Souza Neto | sócio de Di Ciero Advogados
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20 anos da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
20 anos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Neste mês celebramos os 20 anos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, criada com a missão de regular e supervisionar o setor aéreo brasileiro.
Ao longo das últimas duas décadas, a ANAC consolidou-se como ator fundamental para garantir padrões de segurança alinhados às melhores práticas internacionais e para estimular a competitividade e a inovação no setor, ampliando o acesso da população ao transporte aéreo e fortalecendo o mercado.
Foi uma grande satisfação para nossa sócia Luisa Medina, representando toda equipe de Di Ciero Advogados, estar presente na celebração desta semana, no Rio de Janeiro, e compartilhar este marco tão relevante ao lado de colegas e parceiros da indústria.
Que os próximos anos sejam de ainda mais avanços e conquistas para a aviação brasileira!
Di Ciero Advogados
STF reforça limite à atualização de tributos municipais
STF reforça limite à atualização de tributos municipais
O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem corrigir débitos tributários com índices superiores à taxa Selic (Tema 1.217).
O STF aplicou aos municípios um entendimento que já havia sido consolidado em relação aos estados e ao Distrito Federal através do Tema 1.062. Em outras palavras, os entes federativos não podem estabelecer mecanismos de correção monetária e juros de mora que superem os parâmetros fixados em normas gerais editadas pela União, que hoje adota a Selic.
Contribuintes que ainda não fizeram uma análise crítica dos índices de correção monetária e juros, aplicados aos seus créditos tributários estaduais e municipais, devem avaliar possíveis cobranças abusivas.
Di Ciero Advogados permanece à disposição de seus clientes para analisar eventuais impactos decorrentes da decisão.
Di Ciero Advogados
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Passageiros Indiciplinados - ANAC estabelece regras mais rígidas que alinham o Brasil aos padrões internacionais
Passageiros Indiciplinados – ANAC estabelece regras mais rígidas que alinham o Brasil aos padrões internacionais
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil acaba de aprovar, agora em março, regras mais rígidas para passageiros que apresentem comportamento indisciplinado em aviões e aeroportos.
As sanções incluem multas que podem alcançar R$ 17,5 mil e proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses a depender do nível de gravidade.
O objetivo é aumentar a segurança após um aumento de 66% nos casos de indisciplina envolvendo passageiros aéreos em 2025.
Veja mais detalhes a seguir
- INDISCIPLINA LEVE
Transtornos menores que a tripulação geralmente consegue controlar, mas podem gerar atrasos nos processos de check-in ou de embarque e afetar a segurança e higiene da aeronave.
Exemplos: elevar o tom da voz; postura hostil; recusa em cumprir instruções; interferência no trabalho da tribulação; uso indevido de eletrônicos.
- INDISCIPLINA GRAVE
Situações mais desafiadoras, que a tripulação precisa recorrer à ajuda da segurança para conter o passageiro.
Exemplos: agressões verbais; incitações de outros passageiros; fumar a bordo; recusa persistente em cumprir as normas de segurança.
- INDISCIPLINA GRAVÍSSIMA
Comportamento agressivo e violento que afeta consideravelmente a segurança ou a higiene da aeronave. Pode necessitar de intervenção policial.
Exemplos: agressões físicas; ameaças e intimidações; tentativas de abrir a porta da aeronave; falsas ameaças de bomba; importunação sexual.
A tripulação aplicará advertências verbais e, se necessário, medidas de contenção física, podendo acionar a Polícia Federal para retirada do passageiro. As multas para casos de indisciplina vão de R$ 500 até R$ 17,5 mil e inclusão em uma lista restritiva (No Fly List), o que impedirá o passageiro de embarcar em voos domésticos por 12 meses.
Passageiros retirados por indisciplina perdem o direito a reacomodação, hotel ou alimentação por parte da companhia aérea. As novas regras entram em vigor em setembro de 2026, 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.
Di Ciero Advogados
Imagens geradas por IA pelo Copilot
Routes America 2026
Routes America 2026
Na última semana, nossa sócia Luisa Medina participou do Routes America 2026, realizado no Rio de Janeiro. O evento foi um verdadeiro sucesso e reforça a relevância estratégica da aviação para o desenvolvimento econômico e a integração entre países e regiões.
O Routes America é um dos principais encontros globais da indústria aérea, reunindo companhias aéreas, aeroportos e autoridades para discutir rotas, investimentos e oportunidades de crescimento. Sua realização no Brasil evidencia a força e o potencial do mercado de aviação na América Latina, além de posicionar o Rio de Janeiro como protagonista nesse cenário.
Parabenizamos os organizadores pela excelência na condução de um evento tão relevante para o setor.
Di Ciero Advogados
Análise Advocacia Mulher
Análise Advocacia Mulher
O Análise Advocacia Mulher reconhece as advogadas mais admiradas do Brasil a partir da votação de executivos jurídicos das maiores empresas do país.
E a edição de 2026, mais uma vez, ressalta a relevância das sócias de Di Ciero Advogados Simone Di Ciero, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina.
Parabéns pelo reconhecimento, pela excelência do trabalho e por representarem tão bem toda a equipe.
Di Ciero Advogados









