Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram, no último dia 23 de julho, um acesso indevido a dados cadastrais vinculados a chaves PIX por meio do Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. O incidente de segurança ocorreu nos dias 20 e 21 de julho de 2025.
Foram vazadas 11.003.398 chaves, com dados pessoais, como nome, instituição bancária com dados de agência e conta, sem haver acesso a senhas, extratos ou saldos em conta bancária.
Não há indício de movimentações financeiras ou acesso a contas, mas, por causa do risco iminente de golpe e fraude, os cidadãos devem ficar atentos a ligações telefônicas e comunicações suspeitas por e-mail ou mensagens.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Cumprir a lei é proteger o negócio!
No ambiente corporativo, respeitar os direitos de propriedade intelectual — especialmente no uso de softwares licenciados — não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica de proteção jurídica, financeira e reputacional. Mais do que nunca, é essencial que empresas adotem políticas claras, invistam em conscientização e garantam o uso ético e seguro da tecnologia em sua operação.
Rafael Souza, da equipe de Direito do Trabalho, Tecnologia e Inovação de Di Ciero Advogados, trata do tema no artigo publicado nesta sexta-feira.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estará recebendo até o dia 24 de julho contribuições para a Consulta Setorial para a Proposta de revisão A da Instrução Suplementar nº 21-022 para aprovação dos “Sistemas de Contenção para Crianças”.
O objetivo da proposta é orientar o público regulado – os operadores aéreos – sobre a aprovação de sistemas de contenção para crianças, permitidos para uso em voo no Brasil, bem como de fornecer informações para a certificação de tais artigos por fabricantes nacionais.
São considerados sistemas de contenção para crianças qualquer dispositivo, que não apenas o cinto de segurança convencional, projetado especificamente para proteger e conter uma criança durante o voo.
As contribuições para a proposta poderão ser enviadas para o portal Participa+Brasil: https://lnkd.in/dwHCB-VQ
Di Ciero Advogados
Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que a ajuda de custo paga ao empregado transferido para o exterior pode ser encerrada quando ele retorna ao Brasil, pois a parcela tem natureza temporária e está ligada exclusivamente à prestação de serviços fora do país.
O caso analisado envolveu um trabalhador que passou 12 anos na Índia a serviço da empresa, recebendo mensalmente uma ajuda de custo. Quando retornou ao Brasil, o pagamento foi interrompido e o empregado alegou que isso representava uma redução ilegal de salário. Os magistrados entenderam, no entanto, que, como a parcela só era devida enquanto durasse a atividade no exterior, ela não representava um direito permanente, por isso, o fim do pagamento não violou a Constituição. Ainda assim, o Tribunal determinou que a empresa registre a verba na Carteira de Trabalho, reconhecendo que ela foi efetivamente paga durante o período.
Na prática, a decisão destaca a importância de que as empresas formalizem corretamente os acordos de transferência internacional, esclarecendo que certos valores são temporários. Para os trabalhadores, a decisão mostra que nem toda parcela recebida durante o contrato representa um direito definitivo, especialmente quando depende de condições específicas, como o trabalho fora do país.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Análise Advocacia Regional 2025
Análise Advocacia Regional 2025
Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia Regional 2025, da Análise Editorial!
Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, assim como as sócias Luisa Medina e Simone Di Ciero. A sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, na mesma categoria, está entre as advogadas mais admiradas da região da Grande São Paulo.
É com muita satisfação que compartilhamos esta notícia, certos de que o reconhecimento reflete nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.
A todos, nosso agradecimento!
Di Ciero Advogados
TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF
TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF
O Tribunal Superior do Trabalho deu um importante passo na atualização de sua jurisprudência ao cancelar 36 enunciados que já se encontravam superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral.
A decisão, aprovada pelo Pleno do TST em 30 de junho de 2025, reflete um movimento de depuração e adequação do repositório jurisprudencial trabalhista à nova realidade normativa e constitucional consolidada nos últimos anos. Dentre os enunciados cancelados, destacam-se súmulas emblemáticas, como a de número 90, que tratava das horas in itinere, a 219 e a 329, ambas relativas a honorários advocatícios; a súmula 331, no que tange ao item I sobre terceirização; além da súmula 277, que reconhecia a ultratividade das normas coletivas.
Também foram canceladas diversas Orientações Jurisprudenciais e um Precedente Normativo. A decisão demonstra a maturidade institucional do TST em reconhecer que determinadas interpretações já não se sustentam frente ao novo contexto legislativo e jurisprudencial, especialmente diante da prevalência do negociado sobre o legislado, da limitação da intervenção judicial nas negociações coletivas e da revalorização da autonomia privada coletiva, conforme vem sendo afirmado pelo STF. A atualização da jurisprudência representa, portanto, um marco relevante para a segurança jurídica nas relações de trabalho, reforçando a necessidade de que advogados, empresas, sindicatos e operadores do Direito estejam atentos às mudanças e aos novos parâmetros de interpretação consagrados pelas Cortes Superiores.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados
Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º de julho de 2025, restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.
A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já era uma realidade jurídica antes da Portaria, posto que prevista na Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que regulamentam o tema no caso do comércio.
Subitens da Portaria nº 671/2021, editada pelo governo anterior, foram revogados, visto que havia ilegalidade clara, pois, a norma não pode prevalecer sobre a lei e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 é o restabelecimento de um tratamento mais justo e equilibrado para os trabalhadores.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Chambers and Partners 2025
Chambers and Partners 2025
Di Ciero Advogados agradece em nome das sócias Luisa Medina, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Simone Di Ciero o reconhecimento de clientes e pares, por mais um ano, como referências na área do Direito Aeronáutico Internacional pelo guia Chambers and Partners.
Di Ciero Advogados
IATA Wings of Change Américas 2025
IATA Wings of Change Américas 2025
Terminou hoje, em Bogotá, na Colômbia, o IATA Wings of Change Américas 2025, evento que reuniu os principais nomes da aviação civil para debater os rumos do setor na América Latina e Caribe.
Durante dois dias, temas como descarbonização, inovação, investimentos e regulação estiveram no centro das discussões, mostrando a urgência de ações colaborativas para enfrentar os desafios da indústria.
O encontro reafirmou a importância da integração regional e da construção de soluções conjuntas para promover uma aviação mais sustentável, segura e conectada. Com representatividade de diversos países e setores, o IATA Wings of Change Américas 2025 deixa um legado de diálogo, cooperação e visão de futuro.
Di Ciero Advogados esteve representado no evento da International Air Transport Association (IATA) pelas sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina.
Di Ciero Advogados
STF mantém decisão da justiça do trabalho que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística
STF mantém decisão da justiça do trabalho que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, após definir que a suspensão nacional dos processos envolvendo pejotização desde abril não alcança processos em trâmite no Supremo, decidiu julgar caso envolvendo motoboy e empresa de entregas. Os ministros, por unanimidade, reconheceram o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias, confirmando a decisão da Justiça do Trabalho.
A empresa insatisfeita com a decisão da Justiça do Trabalho acionou o STF com a Reclamação RCL 73042, argumentando que a decisão teria violado entendimentos anteriores. Na decisão, o relator, Ministro Cristiano Zanin, afastou um dos argumentos da reclamação quando disse que o caso não tem relação com a decisão do STF que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, estabeleceu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas, porque o motociclista não era cadastrado como autônomo.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, o debate na reclamação não envolve a validade de novas formas de emprego ou a terceirização, mas sim a existência de relação de emprego, já que, no caso, o motoboy tinha subordinação, cumprindo horários e recebendo horas extras.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados