Anac fortalece conectividade aérea do Brasil

Anac fortalece conectividade aérea do Brasil

Durante o ICAN 2025, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil avançou em negociações com 10 países, firmando novos entendimentos que ampliam oportunidades para companhias aéreas brasileiras e estrangeiras. A 17ª edição do ICAO Air Services Negotiation Event, é um encontro internacional organizado pela Organização da Aviação Civil Internacional (International Civil Aviation Organization) para negociação de acordos de serviços aéreos entre países, que, este ano, acontece entre 10 a 14 de novembro de 2025, na República Dominicana.

Os acordos atualizam regras, flexibilizam operações e preparam a modernização de tratados entre os países. Nos resultados obtidos, destacam-se os que Brasil e Uruguai, além de Trinidad e Tobago, concluíram novos registros de decisão que agilizam a aplicação de pontos acordados. Com a Islândia, foram definidos passos para modernizar o acordo vigente. Com a Bélgica, um MoU atualizou regras operacionais com aplicação imediata. E com a França foram estabelecidas diretrizes para atualizar o acordo, com nova rodada de negociação marcada para janeiro de 2026. Também foram retomadas tratativas com EUA, Canadá, Polônia, Haiti e Mali sobre temas bilaterais relativos a serviços aéreos.

As ações reforçam o compromisso da Anac com a expansão da aviação civil e a melhoria da conectividade internacional do Brasil.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais e controvérsia chega ao STF

Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais e controvérsia chega ao STF

A Lei nº 14.973/2024 alterou o regime de atualização monetária aplicável aos depósitos judiciais quando do levantamento pelo titular, determinando que a correção passe a ser calculada com base em índice oficial que reflita a inflação. Em regulamentação posterior, a Portaria MF nº 1.430/2025 definiu que o índice aplicável será o IPCA, substituindo a SELIC — movimento já esperado diante da orientação econômica adotada pelo governo.

A alteração tem impacto direto sobre contribuintes que realizam depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do crédito tributário, pois, enquanto os depósitos passam a ser corrigidos por um índice inflacionário, os débitos tributários continuam atualizados pela SELIC. Essa assimetria pode gerar perdas econômicas a quem, ao final do processo, obtém êxito na demanda e levanta valores que não acompanharam a mesma atualização imposta ao crédito tributário em discussão. Nesse contexto, diversos setores têm apontado possível violação ao princípio da isonomia, ao conferir ao contribuinte tratamento menos favorável em relação ao Fisco.

Diante desse cenário, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.905, proposta por confederações representativas do setor produtivo. A ADI sustenta que a substituição da SELIC pelo IPCA reduz artificialmente a atualização dos depósitos judiciais e cria um desequilíbrio incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e segurança jurídica.

O tema agora aguarda análise pelo STF, que deverá avaliar se a nova sistemática de correção monetária pode gerar distorções no tratamento conferido a contribuintes que utilizam o depósito judicial como instrumento legítimo de garantia e suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Até decisão definitiva, permanecem válidas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentadas pela Portaria MF nº 1.430/2025.

Di Ciero Advogados

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CCJ do Senado Federal aprova PEC que acaba com a escala 6x1

CCJ do Senado Federal aprova PEC que acaba com a escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (10) proposta de emenda à Constituição Federal que limita o trabalho diário a 8 horas, prevê a jornada máxima de trabalho de 36 horas semanais distribuídas em até cinco dias por semana, sem possibilidade de redução de salário e o direito a pelo menos dois dias consecutivos de repouso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.

A proposta, que estabelece uma transição de forma escalonada, com redução gradativa da jornada de trabalho até chegar a 36 horas, seguirá para análise do plenário do Senado Federal e, sendo aprovada, será enviada para a Câmara dos Deputados.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Decisão do Tribunal de Contas leva Procuradoria da Fazenda a restringir combinação de descontos e prejuízo fiscal

Decisão do Tribunal de Contas leva Procuradoria da Fazenda a restringir combinação de descontos e prejuízo fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a limitar o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em transações tributárias sempre que a combinação desses créditos com descontos resultar em redução superior a 65% do valor da dívida ou atingir o valor principal do tributo. A medida decorre de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre suposta falta de transparência e possível renúncia fiscal nas transações.

O TCU identificou que o uso de prejuízo fiscal teria levado a descontos além do limite legal, estimando impacto de R$ 3,81 bilhões. Para o órgão, prejuízo fiscal funcionaria, na prática, como um “desconto adicional”, que deveria observar o teto global de 65%.

A PGFN, embora discorde do entendimento — por considerar que o prejuízo fiscal é mecanismo autônomo autorizado em lei — decidiu adotar a limitação provisoriamente, até apreciação de recurso administrativo que poderá ser apresentado.

Veículos especializados informam que o tema já chegou ao Judiciário. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a contribuinte, determinando que a PGFN não aplique o limite imposto pelo TCU, reconhecendo que a Lei nº 13.988/2020 autoriza o uso de prejuízo fiscal em até 70% do saldo remanescente, sem limite cumulativo com os descontos.

Contribuintes impactados devem buscar o judiciário para afastar a limitação imposta.

O time tributário de Di Ciero Advogados está atento ao tema e à disposição de clientes afetados.

Di Ciero Advogados

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Acordos de integração aérea na América Latina reforçam protagonismo do Brasil em cooperação regional

Acordos de integração aérea na América Latina reforçam protagonismo do Brasil em cooperação regional

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil participou, em novembro, da 26ª Assembleia da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), encontro que reuniu autoridades do setor para definição de diretrizes comuns e fortalecimento da cooperação entre os países do continente. O evento ocorreu em Punta Cana, na República Dominicana, e contou com a presença do diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, que chefiou a delegação brasileira.

No âmbito das discussões técnicas, foram firmados dois instrumentos destinados a intensificar a integração aérea regional.

O primeiro, celebrado entre Brasil e Colômbia, estabelece cooperação específica em matéria de segurança cibernética aplicada à aviação. A iniciativa abrange o desenvolvimento conjunto de atividades de capacitação, troca de informações e alinhamento de protocolos, com o objetivo de reforçar a resiliência digital das operações aeroportuárias e aeronáuticas.

O segundo acordo, de natureza multilateral, busca ampliar a liberdade de operação entre as autoridades aeronáuticas do espaço latino-americano, favorecendo o avanço de políticas liberalizantes no transporte aéreo. Ao promover condições mais abertas para a prestação de serviços, o instrumento contribui para maior circulação de passageiros, incremento da concorrência e fortalecimento das conexões entre os países da américa latina.

Paralelamente à celebração dos acordos, o Brasil apresentou sua candidatura à segunda vice-presidência da CLAC, como parte da estratégia de ampliar seu papel na coordenação regional. Atualmente, o país exerce a terceira vice-presidência e busca aprofundar sua participação nos processos de governança da Comissão.

A Assembleia marcou, ainda, a mudança no comando da CLAC, com a República Dominicana assumindo a presidência para o próximo mandato, em sucessão à Guatemala.

A presença da ANAC no encontro reafirma o compromisso do Brasil com o fortalecimento da articulação internacional e com a construção de bases regulatórias convergentes, essenciais ao desenvolvimento da aviação civil no espaço latino-americano.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados

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Parcelamento de FGTS atrasado não afasta rescisão indireta

Parcelamento de FGTS atrasado não afasta rescisão indireta

A 1ª Turma do TRT da 21ª Região reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora de um hospital em razão da ausência reiterada de depósitos de FGTS, mesmo após a empresa ter aderido a parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. O caso envolveu meses de inadimplência, especialmente entre dezembro de 2021 e março de 2023, período no qual não houve recolhimentos.

O empregador alegou dificuldades financeiras e buscou argumentar que o acordo de parcelamento seria suficiente para regularizar a situação e afastar a penalidade máxima trabalhista. Contudo, a tese não prosperou.

O relator, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, fundamentou o voto na tese vinculante fixada pelo TST no Tema 141, segundo a qual o parcelamento de débitos de FGTS não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato das parcelas não depositadas. A Turma também reforçou o entendimento consolidado no Tema 70, que considera a ausência ou irregularidade no FGTS como descumprimento de obrigação contratual grave, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

Segundo o colegiado, o simples parcelamento não neutraliza a falta cometida, já que o dano contratual já estava configurado. Em consequência, foi declarada a rescisão indireta, garantindo à ex-empregada todas as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e 13º salário. A decisão manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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A suspensão das ações de indenização contra companhias aéreas

A suspensão das ações de indenização contra companhias aéreas

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nacionalmente as ações de indenização contra companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos em casos fortuitos ou de força maior.

A decisão foi tomada após recurso da Azul Linhas Aéreas Brasileiras contra entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que havia fixado indenização a um passageiro.

O julgamento definirá qual legislação deve prevalecer – o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor – e o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias.

Veja mais detalhes

Por que a medida é relevante diante do cenário de judicialização no setor aéreo brasileiro?

O QUE ESTÁ EM JOGO?

No centro da discussão estão duas leis.

O Código Brasileiro de Aeronáutica, que limita indenizações em casos fortuitos e de força maior em atrasos, cancelamentos e alteração de voo, e o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação integral.

Qual delas deve prevalecer?

O Supremo vai decidir, com repercussão geral (efeito vinculante para todas as instâncias) qual legislação deve orientar a responsabilidade civil das companhias aéreas. A definição é considerada estratégica para o setor aéreo, especialmente diante do crescimento acelerado da judicialização nos últimos anos.

QUAIS OS IMPACTOS PARA AS COMPANHIAS AÉREAS?

A suspensão traz alívio temporário.

Evita decisões divergentes e custos imprevisíveis, enquanto se aguarda uma regra clara.

O setor aéreo vê nessa pausa uma chance de maior segurança jurídica.

QUAIS OS IMPACTOS PARA O CONSUMIDOR?

Os passageiros precisam esperar.

Suas ações ficam paradas até a decisão final do caso da companhia aérea Azul que foi levado ao STF.

O julgamento definirá se prevalecerá a legislação especial ou a legislação genérica para as situações de caso fortuito ou força maior nas hipóteses de atraso, cancelamento e alteração de voo, ou se continuará valendo a reparação integral.

QUAIS OS IMPACTOS PARA O MERCADO JURÍDICO?

Plataformas que compram direitos de ação dos consumidores – os chamados “sites abutres” – também vão sentir o impacto. Com a suspensão, o modelo de negócios fica em xeque até que o Supremo Tribunal Federal estabeleça os parâmetros definitivos.

O caso será pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias. O resultado trará uniformidade e clareza para empresas e passageiros.

O QUE VEM PELA FRENTE?

O caso será pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias. O resultado trará uniformidade e clareza para empresas e passageiros.

Di Ciero Advogados

Imagens: Google Gemini AI

 


2ª Turma do STF coloca em xeque o uso do mandado de segurança para compensação tributária

2ª Turma do STF coloca em xeque o uso do mandado de segurança para compensação tributária

Ao julgar o ARE 1.525.254, a Segunda Turma do STF reforçou uma posição que pode redesenhar o contencioso tributário: o mandado de segurança não pode servir para reconhecer direito à compensação ou à restituição administrativa de tributos. A Corte se baseou nas Súmulas 269 e 271 e amparou-se no Tema 1.262, que exige precatório ou RPV para qualquer valor reconhecido judicialmente como indevido.

O problema? Embora o Tema 1.262 trate apenas de restituição administrativa, o voto do relator (Min. Gilmar Mendes) parece aproximá-lo da compensação, ignorando que esta não gera saída de numerário dos cofres públicos e, por décadas, foi admitida pelo STJ como direito reconhecível via Mandado de Segurança.

O voto do Min. André Mendonça (vencido) faz justamente a distinção entre os institutos para esclarecer que é cabível Mandado de Segurança para o reconhecimento do direito à compensação de créditos.

Apesar da divergência, os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator.

O movimento acendeu um alerta. Há quem veja risco de “definhamento” do mandado de segurança em matéria tributária, tornando-o um instrumento cada vez menos útil para reagir a exigências ilegais. Se essa leitura prevalecer, contribuintes serão forçados a recorrer a ações de repetição de indébito — mais longas, mais custosas e submetidas ao regime de precatórios.

Di Ciero Advogados

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Análise Advocacia 2026

Análise Advocacia 2026

Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia 2026, da Análise Editorial.

Mais uma vez, Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, nas especialidades Consumidor e Regulatório, e nos setores econômicos Aeronáutico e Tecnologia.

As sócias Luisa Medina, Simone Di Ciero e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling também estão listadas como referências na edição de 2026.

Toda a equipe está muito feliz em compartilhar esta notícia, que acreditamos ser fruto do nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.

Di Ciero Advogados


4º Congresso CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

4º Congresso CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

Paulo Ricardo Stipsky, sócio de Di Ciero Advogados, participa do 4º Congresso CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, evento que reune lideranças jurídicas para debater os principais desafios e tendências da advocacia contemporânea.

O congresso, que acontece nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, em São Paulo, tem como pauta central a transformação tecnológica na advocacia, abordando temas como inteligência artificial aplicada ao direito, inovação nos modelos de gestão, governança, diversidade e inclusão, além dos impactos das novas ferramentas digitais na prática jurídica e no devido processo legal.

Paulo Ricardo Stipsky | Sócio de Di Ciero Advogados


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