Quais as regras para o transporte de pets em aviões?
Com o objetivo de reunir vários regramentos em um só dispositivo e tornar mais claras, para os consumidores, as condições em que as companhias aéreas devem oferecer o serviço de transporte de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil publicou recentemente a Portaria nº 12.307 que estabelece regras para o tema.
Veja os principais pontos da nova portaria da Anac
A Portaria nº 12.307 define o que é:
Animal de estimação
Convive no ambiente residencial e mantém relação de companhia, interação, dependência ou afeição com um ou mais moradores do local.
Animal de apoio emocional
Animal que ajuda o indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença.
Nos dois casos, os animais não podem ser agressivos.
A companhia aérea poderá definir o valor cobrado pelo serviço de transporte, informando o consumidor a respeito de:
- Preço do serviço
- Regras e limitações do serviço
- Franquia de peso
- Quantidade de volumes
- Espécies aceitas
- Procedimentos de despacho
As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara no momento da venda da passagem.
A companhia aérea poderá NEGAR o transporte do animal:
- Por falta de espaço na cabine
- Por incapacidade de atendimento da tripulação
- Em casos onde haja risco à segurança das operações aéreas
Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, a assistência prestada ao passageiro deve ser estendida ao animal.
O animal deverá ser submetido à inspeção de segurança antes do voo e seu tutor deverá apresentar, quando da realização do despacho, comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação.
Em relação aos cães-guia, a garantia do direito de pessoas com deficiência visual a embarcar com seus animais no transporte aéreo é determinado por outros dois regramentos jurídicos:
Lei nº 11.126/2005: dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Resolução 208 da Anac: dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.