Mudanças nas regras da Anac sobre responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos
Nesta terça-feira (22), a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou uma nova resolução que altera pontos importantes sobre atrasos e cancelamentos de voos.
O que muda:
- As companhias aéreas deixam de ser responsabilizadas em casos de força maior (como tempestades ou fechamento de aeroportos).
- A obrigação de oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) continua, mas isso não significa reconhecimento de culpa.
Passageiros deverão ser informados, já na compra da passagem, sobre possíveis alterações por fatores externos. - Em situações emergenciais, o passageiro poderá contratar serviços por conta própria e pedir reembolso, dentro dos limites definidos pela empresa.
No pano de fundo, o fato de que só em 2025, foram 179 mil ações judiciais por cancelamentos de voos — um aumento de 77% em relação a 2022. A medida da Anac busca reduzir esse volume, mas mantém a possibilidade de responsabilização quando houver falha operacional ou má conduta da companhia.
Para o setor aéreo e para os profissionais do direito, trata-se de uma atualização que pode mudar a dinâmica das disputas judiciais e reforça a importância da transparência na relação com o passageiro.
Di Ciero Advogados
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