Regulamentação do ProBioQAv: ANAC abre consulta pública para metas de descarbonização na aviação civil
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil abriu consulta pública, com prazo até 1º de outubro, sobre a proposta que regulamenta as metas anuais de redução de emissões de CO2 no setor aéreo, no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAv). A medida estabelece regras rigorosas de monitoramento, registro e fiscalização para operadores aéreos que emitam 10 mil toneladas ou mais de CO2 por ano em voos domésticos no Brasil. A trajetória de descarbonização exigirá uma redução inicial de 1% nas emissões a partir de 2027, com aumento gradual até atingir a meta de 10% em 2037.
Para cumprir esses parâmetros, o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) atuará como o vetor principal, com comprovação por meio de Certificados de Sustentabilidade. Adicionalmente, a minuta autoriza o uso de mecanismos complementares — respeitados os limites do Decreto nº 13.094/2026 —, como os Combustíveis de Baixo Carbono (LCAF), os Créditos de Descarbonização (CBIO) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
Ciente dos desafios operacionais da fase de transição, a proposta também prevê a possibilidade de ajuste da meta caso o operador comprove documentalmente a escassez de SAF nos aeroportos de atuação.
O descumprimento das exigências acarretará sanções com multas de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida — acumulando o saldo para o ano seguinte —, além de penalidades de R$ 84 mil a R$ 120 mil por inconsistências em relatórios e planos de monitoramento.
Di Ciero Advogados
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