Julgamento da “pejotização” não abrange trabalhos intermediados por aplicativos

Julgamento da “pejotização” não abrange trabalhos intermediados por aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na semana passada que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, como acontece com motoristas de veículos compartilhados e entregadores de delivery.

Em abril de 2025, o ministro havia determinado o sobrestamento nacional de todos os casos sobre o tema “pejotização”, afirmando que algumas decisões da Justiça do Trabalho estariam contrariando a orientação do STF.

Em um caso entre um corretor e uma seguradora, envolvendo um contrato de franquia, foi alegado pelo autor que a ampla suspensão poderia prolongar o processo, sendo necessário o reconhecimento da primazia da realidade nas relações de trabalho. Porém, o Decano manteve a suspensão, mas destacou que esses casos serão analisados de forma específica, por meio do Tema 1.291, de repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, para que decisões conflitantes sejam evitadas até que o tema seja uniformizado pelo STF.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Estresse térmico é ameaça para a segurança e a saúde ocupacional

Estresse térmico é ameaça para a segurança e a saúde ocupacional

As mudanças climáticas já causam sérios impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores em todas as regiões do mundo.

As condições meteorológicas e climáticas extremas, evidenciadas pelo aumento na frequência e gravidade das ondas de calor e de frio, têm acarretado sérios efeitos sobre a segurança e saúde das populações, e os trabalhadores estão expostos a este risco.

No caso de exposição a altas temperaturas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou recentemente o relatório “Calor no trabalho: implicações para a segurança e a saúde”, em que alerta para o número de trabalhadores e trabalhadoras cada vez mais expostos ao calor extremo, sobretudo na África, Estados Árabes e na região do Pacífico, regiões onde até 93% da força de trabalho são afetadas. Estes números estão acima da média global, de 71%. O relatório estima que 4.200 trabalhadores em todo o mundo perderam a vida devido a ondas de calor em 2020 (dados mais recentes).

A exposição a altas temperaturas dificulta a capacidade do corpo de regular a própria temperatura, levando ao estresse térmico, que tem como efeitos físicos a dor de cabeça, náuseas, fadiga, desidratação, confusão mental, convulsões, lesões cutâneas, câncer, degeneração macular, aumento da frequência cardíaca e da pressão arterial, entre outros. Além disso, o trabalho em condições inadequadas pode vir a gerar problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

A segurança e saúde no trabalho são de responsabilidade do empregador, que tem o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, garantindo um ambiente seguro e saudável, fornecendo aos seus empregados os equipamentos de proteção coletivos (EPC´s) e individuais (EPIs) exigidos, promovendo o treinamento adequado à atividade conforme as Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e Emprego, e estando em conformidade com leis, normas e regras do setor.

Para a redução dos riscos, em atenção ao calor extremo, o empregador deve fornecer acesso à água potável e promover intervalos regulares para hidratação. Como exemplo de EPI, pode-se destacar a vestimenta adequada, desde a proteção da cabeça até os pés, filtro solar com fator de proteção e, como exemplo de EPC, um sistema de ventilação adequado e ar-condicionado.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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STF vai definir com repercussão geral a legislação aplicável a atrasos e cancelamentos de voos

STF vai definir com repercussão geral a legislação aplicável a atrasos e cancelamentos de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.417, que irá definir qual legislação deve prevalecer na responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso, alteração ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão terá efeito vinculante e servirá como orientação a todos os processos semelhantes em trâmite no país.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia envolve princípios constitucionais relevantes, como a proteção ao consumidor e o direito à indenização, de um lado, e a livre iniciativa e a segurança jurídica, de outro. Barroso também destacou que a definição da tese é essencial para reduzir a alta litigiosidade no setor aéreo — em 2019, houve no Brasil uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados, índice muito acima da média internacional.

Para especialistas, a decisão de admitir a repercussão geral traz maior segurança jurídica às relações entre consumidores e companhias aéreas e reforça a necessidade de compatibilizar a proteção consumerista com as especificidades do setor aéreo. Agora, o STF irá analisar o mérito da questão, em julgamento que poderá redefinir o equilíbrio regulatório e judicial no transporte aéreo doméstico.

Di Ciero Advogados

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Facebook não pode aceitar conteúdo com trabalho infantil artístico sem alvará judicial

Facebook não pode aceitar conteúdo com trabalho infantil artístico sem alvará judicial

O Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em 25 de agosto de 2025, distribuiu a ação civil pública (ACPCiv 1001427-41.2025.5.02.0007) contra o FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA e obteve, nesta quarta-feira (27), liminar judicial para que a rede social se abstenha de admitir ou de tolerar a aceitação de produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja julgada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, que justificou sua decisão em sede de liminar no fato de que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos” e esses riscos podem gerar danos irreversíveis.

O MPT pede a condenação ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e adoção de medidas de prevenção e controle como: implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar; incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.

O MPT não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Passageiros disruptivos na América Latina

Passageiros disruptivos na América Latina

Nossa sócia Luisa Medina foi ouvida pelo jornalista Jorge Villón, do blog Pulso Guayaco, do Equador, para uma reportagem sobre os desafios da aviação comercial diante do aumento de casos de comportamento inadequado em voo dos chamados “passageiros indisciplinados”.

Especialistas da América Latina foram ouvidos para analisar este tipo de incidente, que pode ter impacto direto e indireto nos custos operacionais das companhias aéreas por causarem desvios de voos, pousos não programados, consumo excessivo de combustível, horas extras da tripulação e custos de reacomodação de passageiros.

Leia a reportagem: https://pulsoguayaco.blogspot.com/2025/08/pasajeros-disruptivos-aumento-america-latina-desafios-multas.html

Luisa Medina | Sócia de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Di Ciero Advogados]


Terceira Turma do TST mantém indenização por dano existencial em jornada de trabalho abusiva

Terceira Turma do TST mantém indenização por dano existencial em jornada de trabalho abusiva

Um caminhoneiro ingressou com uma reclamação trabalhista devido à jornada exaustiva à qual estava submetido, alegando cumprir jornadas diárias que variavam entre 16 e 21 horas, incluindo fins de semana e feriados, com apenas duas folgas de 24h no mês, impossibilitando que tivesse tempo de lazer com a família, praticar esportes ou até mesmo ir à igreja. Também informou que, por ser motorista de carreta, tal prática exaustiva poderia colocar em risco a vida de outras pessoas na estrada, além da sua própria.

A empresa contestou afirmando que o ônus da prova seria do reclamante, pois, segundo eles, não teria sido comprovado o nexo de causalidade entre a empresa e o dano, para tal condenação.
Houve a condenação em primeira instância no valor de R$ 5 mil, na qual ambas as partes recorreram. A empresa pediu redução e o autor pediu aumento da condenação para R$12 mil, que foi concedido em segundo grau.

A reclamada recorreu no TST, que manteve a condenação em R$12 mil, no qual o relator afirmou ser “impossível não reconhecer configurado o ato ilícito causador de dano existencial”.

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma, por considerar que jornadas como essa comprometem a dignidade do trabalhador e podem repercutir na segurança de toda a sociedade.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Atenção ao golpe do falso Advogado

Atenção ao golpe do falso Advogado

A OAB/RJ está lançando a Cartilha de Combate ao Golpe do Falso Advogado com informações sobre como devemos agir para nos proteger e evitar que criminosos se passem por advogados ou representantes de escritórios jurídicos.

Até julho de 2025, a Corregedoria da OAB-RJ já havia recebido cerca de 630 denúncias da ocorrência deste tipo de fraude.

⚠️ Você pode ter acesso à íntegra da cartilha neste link: https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_de_combate_ao_golpe_do_falso_advogado.pdf

Você também pode pesquisar o registro OAB de advogados no Cadastro Nacional dos Advogados – cna.oab.org.br
Ou entrar em contato com a Delegacia Online – https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/ e com a Corregedoria da OABRJ – (21) 2730-6525

Di Ciero Advogados recomenda fortemente a leitura da cartilha, assim como sua difusão, e todos os esforços no combate a este tipo de crime lesivo aos clientes e à advocacia.

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Conselhos de Administração passam a ser obrigados a ter 30% de mulheres em seus quadros

No dia 27 de julho de 2025 foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece que empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto, e as companhias abertas tenham, no mínimo, 30% das vagas de membros titulares em seu Conselho de Administração preenchidas por mulheres. Deste quantitativo, pelo menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Para as companhias abertas, a lei faculta a adesão à reserva de vagas para mulheres.

O preenchimento das vagas pode ser gradativo, respeitados os seguintes percentuais mínimos:

I – 10% (dez por cento), a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração, ocorrida após a entrada em vigor da Lei;

II – 20% (vinte por cento), a partir da segunda eleição para os cargos do conselho de administração, ocorrida após a entrada em vigor da Lei; e

III – 30% (trinta por cento), a partir da terceira eleição para os cargos do conselho de administração, ocorrida após a entrada em vigor da Lei.

A referida lei também alterou a Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404/1976, para incluir o parágrafo 6º ao artigo 133, que determina que, no relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício, deva constar a política de equidade adotada pela companhia, contendo, entre outras informações relevantes a quantidade e a proporção de mulheres contratadas por níveis hierárquicos da companhia; a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;  o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares da companhia; e a evolução comparativa dos indicadores entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior.

A Lei de Responsabilidade das Estatais, Lei nº 13.303/2016, também teve acrescido o inciso X ao artigo 8º, que prevê a divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, e que deverá conter a quantidade e a proporção de mulheres empregadas por níveis hierárquicos, a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração, o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares, e a evolução comparativa dos indicadores entre o exercício findo e o exercício anterior, especialmente na alta gestão. Foi acrescido ainda o artigo 19-A, que traz expressamente a obrigação de observar a reserva de 30% para mulheres nos Conselhos de Administração pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.

A norma em análise demostra que o Governo Federal tenta colocar em prática regras de governança (regras de ESG – Environmental, Social and Governance) e, com isso, pretende, dentro da administração pública, promover o avanço, notadamente no aspecto social, da busca da igualdade de gênero e racial. Outro ponto importante é que há previsão de revisão da lei, após o prazo de 20 anos, o que sinaliza para a necessidade de revisão da porcentagem apontada para mais, consequentemente, aumentando a participação das mulheres em cargos de gestão.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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4o Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP

4o Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP

Convido todos a participarem do 4o Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP, promovido pela Comissão de Direito Aeronáutico e do qual sou uma das organizadoras. Vanessa Ferraz Coutinho, minha sócia em Di Ciero Advogados, também participará do evento, como palestrante do painel sobre Reforma Tributária.

Será um prazer recebê-los no dia 29 de agosto, a partir das 9h, na sede da Ordem, que fica na Rua Maria Paula, 35, São Paulo.

Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Di Ciero Advogados]


“IA paralela” – o uso de inteligência artificial sem consentimento das empresas cresce 188% e traz riscos às corporações

A pesquisa CX Trends 2025 revelou um crescimento alarmante de 188% no uso de inteligência artificial sem o conhecimento ou consentimento das empresas, prática denominada “IA paralela” ou shadow AI.

O levantamento, realizado com mais de 11 mil participantes em 22 países, aponta que funcionários de diversos setores estão recorrendo a ferramentas de IA externas e não aprovadas, expondo as organizações a riscos relevantes de segurança, conformidade e reputação. Entre os setores analisados, a saúde passou de 10% de adesão em 2024 para 33% em 2025, o varejo de 16% para 43% e os serviços financeiros de 14% para 49%, enquanto manufatura e turismo/hotelaria registraram saltos expressivos, atingindo ambos 70% de uso não autorizado. A frequência é igualmente preocupante: 52% afirmam utilizar frequentemente, 41% com muita frequência e apenas 7% raramente.

O uso descontrolado de IA não aprovada pode resultar em vazamento de informações confidenciais, violação à LGPD, infrações à propriedade intelectual, vulnerabilidades cibernéticas e inconsistência no atendimento ao cliente. Mesmo quando a utilização não é autorizada, a empresa permanece responsável por incidentes decorrentes, em razão da responsabilidade objetiva prevista na LGPD. A ausência de políticas claras e de governança de dados evidencia falha no dever de segurança, podendo gerar sanções administrativas e responsabilização civil.

Para mitigar tais riscos, recomenda-se que as organizações implementem governança robusta para uso ético e seguro da IA, com políticas detalhadas, definição de finalidades e restrições, protocolos de segurança da informação, revisão humana obrigatória em processos críticos, oferta de ferramentas oficiais e seguras, além de treinamentos contínuos, monitoramento ativo e aplicação de princípios de privacidade e proteção de dados.

A velocidade com que as tecnologias de IA estão sendo incorporadas ao dia a dia corporativo exige respostas céleres e estruturadas, sob pena de que um único uso indevido desencadeie falhas sistêmicas capazes de comprometer toda a operação. A prevenção, sustentada por governança efetiva e cultura organizacional alinhada à conformidade, é o caminho mais seguro para proteger ativos, dados e a própria integridade das empresas diante desse cenário emergente.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Alexsl de Getty Imagens] via Canva.com


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