Empregado de empresa de meios de pagamento não é financiário
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu, por unanimidade, que empregados de empresas de meios de pagamento não se enquadram como financiários, mesmo quando há parceria com instituição financeira do mesmo conglomerado para oferta de produtos de crédito.
O caso envolveu trabalhador contratado para atuar no setor de experiência do cliente (CX) em empresa administradora de cartões de crédito. O autor sustentava que a reclamada integrava conglomerado prudencial liderado por instituição financeira, o que justificaria seu enquadramento como financiário.
A relatora do processo, destacou que o enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante da empresa. No caso, as funções principais da reclamada, como a oferta de cartão de débito vinculado a conta de pagamento pré-paga (carteira digital), estão previstas no artigo 6º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 12.865/2013, não se confundindo com atividades privativas de instituições financeiras.
A magistrada ressaltou ainda que a intermediação para concessão de empréstimos por empresas de meios de pagamento é legalmente permitida, e que a autorização do Banco Central para funcionamento como instituição de pagamento reforça a inexistência de equiparação com atividades bancárias.
O colegiado concluiu que somente empresas que financiam seus clientes com recursos próprios obtidos no mercado financeiro podem ser enquadradas como financeiras, não sendo esse o caso das instituições de pagamento, que possuem regulamentação própria.
Rafael Souza | Advogado Di Ciero Advogados
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Parabéns Advogados
Nosso dia foi ontem, mas nunca é tarde – e todo dia é dia! – de viver e celebrar quem somos e a profissão que escolhemos.
As fotos são registros de parte da equipe Di Ciero Advogados em momentos cotidianos, convivendo, partilhando experiências e trabalhando por nossos clientes.
Salve mais um dia 11 de agosto (e todos os outros dias do ano)!
Parabéns, advogados!
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ANAC abre inscrições para o curso de relações de consumo no setor aéreo com certificado pela UnB
ANAC abre inscrições para o curso de relações de consumo no setor aéreo com certificado pela UnB
Estão abertas as inscrições para o curso “Relações de Consumo no Transporte Aéreo”, promovido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O curso, que tem como foco as relações de consumo no transporte aéreo de passageiros e aborda temas como o papel da Anac e os direitos e deveres dos passageiros, é aberto a qualquer interessado. A formação é 100% online, composta por aulas gravadas por servidores da Anac e disponibilizadas na plataforma da Senacon. Ao todo, a carga horária do curso é de 40 horas.
Os participantes que completarem o curso receberão um certificado digital emitido pela Universidade de Brasília, em parceria com a ENDC. As aulas começam dia 2 de setembro e para se inscrever acesse o site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor até o dia 25 de agosto, clicando no link https://lnkd.in/dyhJDT3b
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Aérea recebe primeira remessa de combustível de aviação produzido com energia solar
Aérea recebe primeira remessa de combustível de aviação produzido com energia solar
A Synhelion, empresa suíça especializada em combustíveis solares sintéticos, também chamados de “solar fuels”, acaba de realizar a primeira entrega mundial de combustível solar sintético para operações de voo. Foram 190 litros destinados ao Aeroporto de Hamburgo e à Swiss Airlines. O combustível foi produzido na Alemanha a partir de CO₂ e hidrogênio, usando energia solar, e integrado ao sistema de abastecimento do aeroporto.
Apesar de cobrir apenas 7% da energia necessária para um voo entre Hamburgo e Zurique, esse passo representa um impulso promissor rumo às metas climáticas da União Europeia, que exigem que 70% das aeronaves utilizem SAFs (combustíveis sustentáveis de aviação) até 2050. Atualmente, os SAFs disponíveis são majoritariamente derivados de resíduos orgânicos, com limitações de volume e impacto ambiental ainda relevantes.
A aposta está nos combustíveis sintéticos — como o da Synhelion — cuja produção deve se expandir nos próximos anos. A empresa projeta uma planta em escala industrial até 2030, capaz de gerar 100 mil toneladas por ano.
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Slots: aberta a consulta pública sobre novas regras para aviação geral no Aeroporto de Congonhas
Slots: aberta a consulta pública sobre novas regras para aviação geral no Aeroporto de Congonhas
Segue até o dia 7 de setembro consulta pública aberta pela concessionária Aena com foco na definição das novas regras para a gestão dos slots da aviação geral no Aeroporto de Congonhas. A iniciativa marca um passo importante no processo de transição aprovado pela Anac em maio, quando a concessionária assumiu oficialmente a responsabilidade pela alocação desses slots.
O objetivo é promover mais segurança e eficiência nas operações do aeroporto. As novas diretrizes, propostas pela Aena, ainda passarão por análise e aprovação da Anac, e serão acompanhadas de um plano de transição e cronograma de implantação.
Para saber como participar da consulta pública Clique aqui!
Di Ciero Advogados
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Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram, no último dia 23 de julho, um acesso indevido a dados cadastrais vinculados a chaves PIX por meio do Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. O incidente de segurança ocorreu nos dias 20 e 21 de julho de 2025.
Foram vazadas 11.003.398 chaves, com dados pessoais, como nome, instituição bancária com dados de agência e conta, sem haver acesso a senhas, extratos ou saldos em conta bancária.
Não há indício de movimentações financeiras ou acesso a contas, mas, por causa do risco iminente de golpe e fraude, os cidadãos devem ficar atentos a ligações telefônicas e comunicações suspeitas por e-mail ou mensagens.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Cumprir a lei é proteger o negócio!
No ambiente corporativo, respeitar os direitos de propriedade intelectual — especialmente no uso de softwares licenciados — não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica de proteção jurídica, financeira e reputacional. Mais do que nunca, é essencial que empresas adotem políticas claras, invistam em conscientização e garantam o uso ético e seguro da tecnologia em sua operação.
Rafael Souza, da equipe de Direito do Trabalho, Tecnologia e Inovação de Di Ciero Advogados, trata do tema no artigo publicado nesta sexta-feira.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Foto: ©[Mikkelwillian de Getty Imagens] via Canva.com
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estará recebendo até o dia 24 de julho contribuições para a Consulta Setorial para a Proposta de revisão A da Instrução Suplementar nº 21-022 para aprovação dos “Sistemas de Contenção para Crianças”.
O objetivo da proposta é orientar o público regulado – os operadores aéreos – sobre a aprovação de sistemas de contenção para crianças, permitidos para uso em voo no Brasil, bem como de fornecer informações para a certificação de tais artigos por fabricantes nacionais.
São considerados sistemas de contenção para crianças qualquer dispositivo, que não apenas o cinto de segurança convencional, projetado especificamente para proteger e conter uma criança durante o voo.
As contribuições para a proposta poderão ser enviadas para o portal Participa+Brasil: https://lnkd.in/dwHCB-VQ
Di Ciero Advogados
Foto: ©[JHLloyde de Getty Imagens] via Canva.com
Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que a ajuda de custo paga ao empregado transferido para o exterior pode ser encerrada quando ele retorna ao Brasil, pois a parcela tem natureza temporária e está ligada exclusivamente à prestação de serviços fora do país.
O caso analisado envolveu um trabalhador que passou 12 anos na Índia a serviço da empresa, recebendo mensalmente uma ajuda de custo. Quando retornou ao Brasil, o pagamento foi interrompido e o empregado alegou que isso representava uma redução ilegal de salário. Os magistrados entenderam, no entanto, que, como a parcela só era devida enquanto durasse a atividade no exterior, ela não representava um direito permanente, por isso, o fim do pagamento não violou a Constituição. Ainda assim, o Tribunal determinou que a empresa registre a verba na Carteira de Trabalho, reconhecendo que ela foi efetivamente paga durante o período.
Na prática, a decisão destaca a importância de que as empresas formalizem corretamente os acordos de transferência internacional, esclarecendo que certos valores são temporários. Para os trabalhadores, a decisão mostra que nem toda parcela recebida durante o contrato representa um direito definitivo, especialmente quando depende de condições específicas, como o trabalho fora do país.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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Análise Advocacia Regional 2025
Análise Advocacia Regional 2025
Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia Regional 2025, da Análise Editorial!
Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, assim como as sócias Luisa Medina e Simone Di Ciero. A sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, na mesma categoria, está entre as advogadas mais admiradas da região da Grande São Paulo.
É com muita satisfação que compartilhamos esta notícia, certos de que o reconhecimento reflete nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.
A todos, nosso agradecimento!
Di Ciero Advogados
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