Justiça decide que contratação simultânea como CLT e PJ configura fraude trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da 8ª Turma, decidiu que o uso simultâneo de contrato CLT e prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) configura fraude à legislação trabalhista.
No caso, uma médica foi contratada por um hospital de Curitiba em 2003 com registro em carteira, mas parte de sua remuneração era paga “por fora”. A partir de 2013, os plantões passaram a ser remunerados por notas fiscais, enquanto a médica continuava empregada sob o regime celetista, situação que perdurou até sua dispensa em 2019.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude, determinando a integração dos valores pagos via PJ ao salário da médica. O TRT concluiu que a médica não tinha autonomia sobre os plantões, que eram definidos por escala fixa, caracterizando a subordinação, um dos elementos do vínculo empregatício. Além disso, a prática de pagamento de parte do salário via PJ visava, segundo a decisão, esconder a remuneração real e sonegar direitos trabalhistas.
O hospital alegou que os serviços prestados como PJ eram distintos do contrato CLT, mas as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, indicaram que havia subordinação, pessoalidade e habitualidade em ambas as modalidades. O relator no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que, embora a pejotização, por si só, não configure fraude, os fatos revelaram que os elementos típicos do vínculo de emprego estavam presentes, evidenciando a fraude.
Assim, o TST decidiu pela integração dos valores pagos como PJ ao salário, reconhecendo a fraude à legislação trabalhista. A decisão unânime serve como alerta pois, embora a pejotização possa ser uma alternativa para flexibilização nas relações de trabalho, ela deve ser conduzida com cautela e respeito à legislação trabalhista.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados