Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção

Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção

O PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado e pronto para sanção, inaugura a tributação dos dividendos no Brasil após décadas de isenção. O texto prevê IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, com regra de transição que mantém a isenção apenas para resultados apurados e deliberados até 31/12/2025, com a possibilidade de distribuição até 2028.

Apesar da previsão de retenção de 10% de IRRF, os valores deverão ser posteriormente submetidos à declaração anual pela pessoa física beneficiária dos dividendos, no caso de ser residente no Brasil, onde sofrerão ajustes para a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que impactará valores anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas crescentes de forma linear variando entre 0 e 10% até valores anuais acima de R$ 1.200.000,00.

Parece simples, mas não é. A forma como essas regras foram redigidas trouxe pontos relevantes de insegurança.

Há falta de harmonização entre o PL e a legislação societária, dúvidas operacionais sobre o cálculo do IRPFM, diferenças de redação entre isenções, além de potenciais conflitos com princípios constitucionais ligados à irretroatividade.

Para empresas e acionistas, isso significa:

– necessidade de deliberar e aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025;

– para os mais conservadores, distribuir lucros ainda em 2025;

– maior complexidade no acompanhamento da carga tributária consolidada; e,

– possível contencioso.

Análise: A tributação dos dividendos pode ser um avanço em direção a um sistema mais progressivo, mas a transição foi mal desenhada. Sem ajustes ou regulamentação clara, 2026 pode começar com um dos maiores focos de insegurança jurídica tributária dos últimos anos.

Di Ciero Advogados está acompanhando de perto a evolução do tema e à disposição para auxiliá-lo neste tema.

Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados


Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil

Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil

O Banco Central do Brasil publicou três novas resoluções que organizam, pela primeira vez, as regras para empresas que prestam serviços com ativos virtuais no país. As normas detalham como essas empresas devem ser autorizadas, operar, proteger os clientes e atuar em operações internacionais.

A Resolução 519 define os requisitos para autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo governança, tecnologia adequada, capital mínimo e reputação dos administradores.

A Resolução 520 estabelece como essas empresas devem funcionar no dia a dia: regras de segregação de recursos, governança, segurança cibernética, seleção de ativos (incluindo stablecoins) e prevenção à lavagem de dinheiro. Também cria um período de transição para quem já está no mercado.

Já a Resolução 521 integra alguns serviços de ativos virtuais ao mercado de câmbio e define como devem ocorrer transferências internacionais, operações com carteiras e obrigações de comunicação ao Banco Central.

O conjunto dessas normas inaugura um marco regulatório sólido para a criptoeconomia brasileira, trazendo mais segurança, transparência e previsibilidade ao setor. As medidas aproximam o país das melhores práticas internacionais e reforçam a proteção ao investidor. Com isso, o Banco Central estabelece bases consistentes para um mercado de ativos digitais mais seguro e preparado para crescer de forma sustentável.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Imagem: ©[Avi Rozen´s Images] via Canva.com


STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas

STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A medida vale para processos em qualquer instância e permanecerá até julgamento definitivo do tema pela Corte.

A decisão foi tomada após recurso da Azul Linhas Aéreas contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia fixado indenização a um passageiro. O Supremo analisará, com repercussão geral, qual legislação deve prevalecer: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O julgamento é estratégico para o setor aéreo, marcado por forte judicialização e decisões divergentes. A definição trará uniformidade e segurança jurídica sobre a responsabilidade civil das companhias em situações de força maior, como mau tempo ou restrições determinadas por autoridades.

A decisão reforça a importância de acompanhar de perto os julgamentos do STF, que impactam diretamente consumidores e empresas. A equipe de Di Ciero Advogados segue atenta para orientar nossos clientes diante de cenários de litigiosidade.

Di Ciero Advogados

Imagem: ©[Aeronautipix] via Canva.com


Airport National Meeting 2025

Airport National Meeting 2025

A sócia de Di Ciero Advogados Simone Di Ciero esteve presente, nesta terça-feira (25) no Airport National Meeting, promovido pela ABR – Aeroportos do Brasil, evento que reuniu lideranças e especialistas do setor para debater inovação, regulação e os desafios da infraestrutura aeroportuária no país.

O encontro destacou a importância da integração entre agentes públicos e privados, além de trazer reflexões sobre sustentabilidade, eficiência operacional e o papel estratégico dos aeroportos no desenvolvimento econômico nacional.

Di Ciero Advogados se orgulha de acompanhar de perto essas discussões que impactam diretamente o futuro da aviação e da mobilidade no Brasil.

Di Ciero Advogados


STF mantém suspensão de lei estadual sobre transporte de animais de apoio emocional em voos

STF mantém suspensão de lei estadual sobre transporte de animais de apoio emocional em voos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada no dia 19, manter a suspensão da Lei Estadual nº 10.489/2024 do Rio de Janeiro, que regulamentava o transporte gratuito de animais de assistência emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.

A medida havia sido liminarmente determinada pelo ministro André Mendonça, atendendo a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). O entendimento firmado é de que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre normas de transporte aéreo de passageiros.

O que previa a lei estadual?
• Transporte gratuito de cães e gatos de apoio emocional.
• Possibilidade de recusa pelas companhias aéreas em razão de peso, raça ou tamanho.
• Exclusão de répteis, aranhas e roedores.

Como funciona hoje?
• O transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das regras de cada companhia aérea.
• O serviço é pago e pode ser recusado por questões de espaço ou segurança, conforme normas da ANAC.
• Já os cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm transporte garantido e gratuito em todo o território nacional.

A decisão reforça a importância da competência legislativa federal em matérias relacionadas ao transporte aéreo, preservando a uniformidade das regras aplicáveis em todo o país.

Di Ciero Advogados

©[Jaimie Tuchman] via Canva.com


Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial com Rafael Souza

Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial com Rafael Souza

Hoje foi dia de Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial.

A equipe Di Ciero Advogados se reuniu para a aula mistrada pelo sócio Rafael Souza, especialista em Direito do Trabalho, Tecnologia e Inovação.
A apresentação mostrou a centralidade da prova digital no processo judicial atual, destacando conceitos como prova nato-digital, mecanismos de confiabilidade e a importância da cadeia de custódia para garantir autenticidade e integridade. Na parte prática, apresentou um roteiro de coleta e valoração de provas digitais, critérios de privacidade e proporcionalidade, além de exemplos concretos e normas aplicáveis para orientar pedidos judiciais consistentes.

Di Ciero Advogados


Best Lawyers 2026

Best Lawyers 2026

É com orgulho do empenho, dedicação e seriedade do trabalho de nossa equipe que Di Ciero Advogados informa que, por mais um ano, fomos listados como referência em Direito pelo renomado guia Best Lawyers.

Nesta 16a edição, o guia inclui, merecidamente, nossa sócia Paula Ruiz, o que nos deixou ainda mais felizes.

Simone Di Ciero Luisa Medina Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling Paulo Ricardo Stipsky Vanessa Ferraz Coutinho Douglas S. Ayres Domingues

Di Ciero Advogados


Governo Federal altera programa de alimentação do trabalhador

Governo Federal altera programa de alimentação do trabalhador

Entrou em vigor nesta quarta (12) o Decreto 12.712/2025, que altera o Decreto nº 10.854/2021, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.

As mudanças no PAT visam dar mais transparência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, o que beneficiará os trabalhadores com taxas menores e maior concorrência entre as operadoras.

Entre as mudanças está o limite das taxas cobradas pelas operadoras, que não poderá ultrapassar os 3,6%, tendo as operadoras prazo de 90 dias para adequação, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, em 360 dias as operadoras deverão se adequar para que o cartão do benefício funcione em qualquer máquina de pagamento e fortalece a fiscalização do PAT que é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para acessar a íntegra da norma clique em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12712.htm

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

©[gustavomellossa] via Canva.com


Novas regras para o balonismo comercial no Brasil: segurança jurídica, padronização operacional e um setor em transição até 2028

Novas regras para o balonismo comercial no Brasil: segurança jurídica, padronização operacional e um setor em transição até 2028

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou, no fim de outubro, um novo marco para o balonismo comercial, inaugurando uma fase de transição que começará em dezembro de 2025 e seguirá até 2028. A medida atende à necessidade de padronização e segurança de uma atividade que cresceu de forma acelerada, sobretudo em polos turísticos como a chamada “Capadócia brasileira”.

A norma autoriza, nesta primeira fase, o uso de balões certificados, com CAVE válido ou cadastrados como aerodesporto. Para os não certificados, exige-se laudo técnico emitido por engenheiro habilitado, além de limites de 15 ocupantes e 10.000 m³. Todos os balões deverão contar com equipamentos essenciais de navegação e segurança, bem como seguro obrigatório (RETA).

A operação comercial exigirá Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). Para o profissional que ainda não a possui, este poderá solicitar uma espécie de autorização excepcional, requerida mediante a apresentação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe e aprovação em exames específicos, dentro do prazo de 60 dias após a vigência da resolução.

As empresas deverão se cadastrar na ANAC e cumprir protocolos mínimos envolvendo planejamento de voo, análise de risco, manutenção e informação clara ao passageiro sobre certificação do balão e habilitação do piloto.

Os municípios deverão cadastrar áreas de decolagem, cooperar com a fiscalização e, quando aplicável, manter centros de informações meteorológicas.

A regulamentação definitiva será construída em três fases, com audiência pública prevista para os primeiros 60 dias da vigência. O objetivo é implantar requisitos progressivamente mais robustos, alinhados a padrões internacionais.

A nova resolução representa avanço significativo para a segurança jurídica e operacional do setor. Operadores, pilotos e prefeituras devem iniciar desde já a organização de seus processos para garantir conformidade às exigências que passam a ser implementadas.”

Vitória Oliveira | Di Ciero Advogados

Foto: ©[JohnCarnemolla] via Canva.com


17 de julho: Dia Nacional da Proteção de Dados

17 de julho: Dia Nacional da Proteção de Dados

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 7 de novembro de 2025, a Lei nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, que passará a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.

A promulgação dea norma representa um avanço relevante na consolidação da cultura de privacidade e segurança da informação no Brasil. A data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção de dados pessoais em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Di Ciero Advogados acompanha de forma contínua a evolução do arcabouço normativo relacionado à privacidade e proteção de dados, oferecendo suporte jurídico especializado para que empresas e instituições estejam em conformidade com as exigências legais e regulatórias. Permanecer atento às mudanças legislativas é essencial para a construção de ambientes digitais mais seguros e responsáveis.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Imagem: ©[TheDigitalWay] via Canva.com


Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.