Facebook não pode aceitar conteúdo com trabalho infantil artístico sem alvará judicial

Facebook não pode aceitar conteúdo com trabalho infantil artístico sem alvará judicial

O Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em 25 de agosto de 2025, distribuiu a ação civil pública (ACPCiv 1001427-41.2025.5.02.0007) contra o FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA e obteve, nesta quarta-feira (27), liminar judicial para que a rede social se abstenha de admitir ou de tolerar a aceitação de produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja julgada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, que justificou sua decisão em sede de liminar no fato de que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos” e esses riscos podem gerar danos irreversíveis.

O MPT pede a condenação ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e adoção de medidas de prevenção e controle como: implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar; incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.

O MPT não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Passageiros disruptivos na América Latina

Passageiros disruptivos na América Latina

Nossa sócia Luisa Medina foi ouvida pelo jornalista Jorge Villón, do blog Pulso Guayaco, do Equador, para uma reportagem sobre os desafios da aviação comercial diante do aumento de casos de comportamento inadequado em voo dos chamados “passageiros indisciplinados”.

Especialistas da América Latina foram ouvidos para analisar este tipo de incidente, que pode ter impacto direto e indireto nos custos operacionais das companhias aéreas por causarem desvios de voos, pousos não programados, consumo excessivo de combustível, horas extras da tripulação e custos de reacomodação de passageiros.

Leia a reportagem: https://pulsoguayaco.blogspot.com/2025/08/pasajeros-disruptivos-aumento-america-latina-desafios-multas.html

Luisa Medina | Sócia de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Di Ciero Advogados]


Terceira Turma do TST mantém indenização por dano existencial em jornada de trabalho abusiva

Terceira Turma do TST mantém indenização por dano existencial em jornada de trabalho abusiva

Um caminhoneiro ingressou com uma reclamação trabalhista devido à jornada exaustiva à qual estava submetido, alegando cumprir jornadas diárias que variavam entre 16 e 21 horas, incluindo fins de semana e feriados, com apenas duas folgas de 24h no mês, impossibilitando que tivesse tempo de lazer com a família, praticar esportes ou até mesmo ir à igreja. Também informou que, por ser motorista de carreta, tal prática exaustiva poderia colocar em risco a vida de outras pessoas na estrada, além da sua própria.

A empresa contestou afirmando que o ônus da prova seria do reclamante, pois, segundo eles, não teria sido comprovado o nexo de causalidade entre a empresa e o dano, para tal condenação.
Houve a condenação em primeira instância no valor de R$ 5 mil, na qual ambas as partes recorreram. A empresa pediu redução e o autor pediu aumento da condenação para R$12 mil, que foi concedido em segundo grau.

A reclamada recorreu no TST, que manteve a condenação em R$12 mil, no qual o relator afirmou ser “impossível não reconhecer configurado o ato ilícito causador de dano existencial”.

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma, por considerar que jornadas como essa comprometem a dignidade do trabalhador e podem repercutir na segurança de toda a sociedade.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Pexelshot Imagens] via Canva.com


Atenção ao golpe do falso Advogado

Atenção ao golpe do falso Advogado

A OAB/RJ está lançando a Cartilha de Combate ao Golpe do Falso Advogado com informações sobre como devemos agir para nos proteger e evitar que criminosos se passem por advogados ou representantes de escritórios jurídicos.

Até julho de 2025, a Corregedoria da OAB-RJ já havia recebido cerca de 630 denúncias da ocorrência deste tipo de fraude.

⚠️ Você pode ter acesso à íntegra da cartilha neste link: https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_de_combate_ao_golpe_do_falso_advogado.pdf

Você também pode pesquisar o registro OAB de advogados no Cadastro Nacional dos Advogados – cna.oab.org.br
Ou entrar em contato com a Delegacia Online – https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/ e com a Corregedoria da OABRJ – (21) 2730-6525

Di Ciero Advogados recomenda fortemente a leitura da cartilha, assim como sua difusão, e todos os esforços no combate a este tipo de crime lesivo aos clientes e à advocacia.

Foto:  ©[AndreyPopov de Getty Imagens] via Canva.com


Conselhos de Administração passam a ser obrigados a ter 30% de mulheres em seus quadros

No dia 27 de julho de 2025 foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece que empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto, e as companhias abertas tenham, no mínimo, 30% das vagas de membros titulares em seu Conselho de Administração preenchidas por mulheres. Deste quantitativo, pelo menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Para as companhias abertas, a lei faculta a adesão à reserva de vagas para mulheres.

O preenchimento das vagas pode ser gradativo, respeitados os seguintes percentuais mínimos:

I – 10% (dez por cento), a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração, ocorrida após a entrada em vigor da Lei;

II – 20% (vinte por cento), a partir da segunda eleição para os cargos do conselho de administração, ocorrida após a entrada em vigor da Lei; e

III – 30% (trinta por cento), a partir da terceira eleição para os cargos do conselho de administração, ocorrida após a entrada em vigor da Lei.

A referida lei também alterou a Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404/1976, para incluir o parágrafo 6º ao artigo 133, que determina que, no relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício, deva constar a política de equidade adotada pela companhia, contendo, entre outras informações relevantes a quantidade e a proporção de mulheres contratadas por níveis hierárquicos da companhia; a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;  o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares da companhia; e a evolução comparativa dos indicadores entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior.

A Lei de Responsabilidade das Estatais, Lei nº 13.303/2016, também teve acrescido o inciso X ao artigo 8º, que prevê a divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, e que deverá conter a quantidade e a proporção de mulheres empregadas por níveis hierárquicos, a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração, o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares, e a evolução comparativa dos indicadores entre o exercício findo e o exercício anterior, especialmente na alta gestão. Foi acrescido ainda o artigo 19-A, que traz expressamente a obrigação de observar a reserva de 30% para mulheres nos Conselhos de Administração pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.

A norma em análise demostra que o Governo Federal tenta colocar em prática regras de governança (regras de ESG – Environmental, Social and Governance) e, com isso, pretende, dentro da administração pública, promover o avanço, notadamente no aspecto social, da busca da igualdade de gênero e racial. Outro ponto importante é que há previsão de revisão da lei, após o prazo de 20 anos, o que sinaliza para a necessidade de revisão da porcentagem apontada para mais, consequentemente, aumentando a participação das mulheres em cargos de gestão.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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4o Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP

4o Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP

Convido todos a participarem do 4o Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP, promovido pela Comissão de Direito Aeronáutico e do qual sou uma das organizadoras. Vanessa Ferraz Coutinho, minha sócia em Di Ciero Advogados, também participará do evento, como palestrante do painel sobre Reforma Tributária.

Será um prazer recebê-los no dia 29 de agosto, a partir das 9h, na sede da Ordem, que fica na Rua Maria Paula, 35, São Paulo.

Di Ciero Advogados

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“IA paralela” – o uso de inteligência artificial sem consentimento das empresas cresce 188% e traz riscos às corporações

A pesquisa CX Trends 2025 revelou um crescimento alarmante de 188% no uso de inteligência artificial sem o conhecimento ou consentimento das empresas, prática denominada “IA paralela” ou shadow AI.

O levantamento, realizado com mais de 11 mil participantes em 22 países, aponta que funcionários de diversos setores estão recorrendo a ferramentas de IA externas e não aprovadas, expondo as organizações a riscos relevantes de segurança, conformidade e reputação. Entre os setores analisados, a saúde passou de 10% de adesão em 2024 para 33% em 2025, o varejo de 16% para 43% e os serviços financeiros de 14% para 49%, enquanto manufatura e turismo/hotelaria registraram saltos expressivos, atingindo ambos 70% de uso não autorizado. A frequência é igualmente preocupante: 52% afirmam utilizar frequentemente, 41% com muita frequência e apenas 7% raramente.

O uso descontrolado de IA não aprovada pode resultar em vazamento de informações confidenciais, violação à LGPD, infrações à propriedade intelectual, vulnerabilidades cibernéticas e inconsistência no atendimento ao cliente. Mesmo quando a utilização não é autorizada, a empresa permanece responsável por incidentes decorrentes, em razão da responsabilidade objetiva prevista na LGPD. A ausência de políticas claras e de governança de dados evidencia falha no dever de segurança, podendo gerar sanções administrativas e responsabilização civil.

Para mitigar tais riscos, recomenda-se que as organizações implementem governança robusta para uso ético e seguro da IA, com políticas detalhadas, definição de finalidades e restrições, protocolos de segurança da informação, revisão humana obrigatória em processos críticos, oferta de ferramentas oficiais e seguras, além de treinamentos contínuos, monitoramento ativo e aplicação de princípios de privacidade e proteção de dados.

A velocidade com que as tecnologias de IA estão sendo incorporadas ao dia a dia corporativo exige respostas céleres e estruturadas, sob pena de que um único uso indevido desencadeie falhas sistêmicas capazes de comprometer toda a operação. A prevenção, sustentada por governança efetiva e cultura organizacional alinhada à conformidade, é o caminho mais seguro para proteger ativos, dados e a própria integridade das empresas diante desse cenário emergente.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

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LABACE Brasil 2025

LABACE Brasil 2025

A LABACE Brasil 2025 segue consolidando seu lugar na aviação de negócios na América Latina. Em sua 20ª edição, o evento estreou em novo local — o Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo — com uma estrutura ainda mais ampla e dinâmica.

O crescimento do setor se refletiu tanto no número de visitantes quanto na qualidade dos expositores, consolidando a feira como vitrine estratégica para fabricantes, operadores e empresas de serviços especializados.

Os sócios de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky estiveram presentes nos três dias de evento, acompanhando de perto as inovações do mercado e reencontrando parceiros e colegas que atuam com a mesma paixão e excelência no setor aeronáutico.

A LABACE segue sendo um espaço essencial de conexão, atualização e fortalecimento das relações que impulsionam a aviação executiva no Brasil.

Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Di Ciero Advogados]


TST autoriza penhora de parte de pensão por morte

O exequente, nos autos do processo nº 225100-84.2000.5.02.0262, pediu a penhora sobre a pensão por morte recebida pela sócia executada para o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o argumento de que a constrição poderia comprometer a subsistência da beneficiária, sobretudo por não haver provas de outras fontes de renda. O valor bruto da pensão era de R$ 2.821,36, que, após descontos de empréstimos consignados, resultava em R$ 1.726 líquidos.

O TRT, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, e, inconformado, o exequente interpôs agravo de instrumento indicando ofensa aos arts. 1º, III, 5º, XXXV e LV, 6º, 7º, 93, IX, e 100, § 1º, da Constituição Federal, 4º e 5º da LINDB e 529, § 3º, e 833, § 2º, do CPC e alegando que a penhora sobre o benefício previdenciário encontra permissivo no art. 833, § 2º, do CPC.

A 5ª Turma do TST conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, conheceu do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da CF e, no mérito, deu-lhe provimento para autorizar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria da executada (art. 833, § 2º, do CPC), até o limite de 15% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), garantindo-se que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário mínimo.

A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que a jurisprudência do TST admite a penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões para a satisfação de créditos trabalhistas, em razão de seu caráter alimentar, entendimento tem fundamento no art. 100, §1º, da CF, e no art. 833, inciso IV e §2º, do CPC.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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Supremo Tribunal Federal forma maioria contra inclusão de empresa do mesmo grupo na fase de execução

Nesta última quinta-feira (7), o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.387.795, formou maioria no entendimento de não ser possível a inclusão de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado na fase de execução. O cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo.

Para os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou do processo de conhecimento pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, mesmo na fase de execução.

Ao registrar seu voto, porém, o ministro Luiz Fux disse que se reservava o direito de ouvir a proposta de consenso que será apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, para quem é plausível adicionar uma empresa do mesmo grupo econômico na execução.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Lucas Vinicius Pontes de Pexels Imagens] via Canva.com


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