Rede Social X treina inteligência artificial com dados de usuários sem consentimento
Rede Social X treina inteligência artificial com dados de usuários sem consentimento
Na atualização dos termos e condições disponibilizados pela rede social X por meio do aplicativo em telefones celulares o usuário não tem a opção de não permitir que seus dados e imagens sejam usados para treinar a inteligência artificial. O Idec – Instituto de Defesa de Consumidores destacou que esse consentimento “não deveria ser pressuposto e, sim, explícito”.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não se manifestou sobre a política de privacidade do X, mas por conta da sua atuação junto à Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, espera-se que os termos e condições sejam suspensos, sob pena de multa diária, e que seja proposto um plano de conformidade para que sejam adotadas medidas de mais transparência e respeito ao direito à oposição do titular de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Gabriella Gaida |Sócia de Di Ciero Advogados
Os desafios de treinar a inteligência artificial e proteger os dados pessoais
Os desafios de treinar a inteligência artificial e proteger os dados pessoais
A inteligência artificial ainda está pendente de regulação, tanto no Brasil quanto na Europa, mas a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018) no Brasil, e o GDPR (General Data Protection Regulation – regulamento europeu sobre proteção de dados) na Europa, já preveem o respeito à privacidade dos dados pessoais, no que diz respeito aos dados de entrada, que são usados para alimentar a IA, assim como aos dados de saída, que é a solução trazida pela IA.
A LGPD e o GDPR não trazem em seus textos a referência à inteligência artificial ou big data, mas há a previsão da revisão das decisões automatizadas pelo titular de dados (artigo 20 da LGPD), a autodeterminação informativa, que é o direito que cada indivíduo tem de controlar e proteger os seus dados pessoais.
Inteligência artificial e proteção de dados convergem no sentido de que o desenvolvedor de uma solução de IA, isto é, o controlador dos dados na LGPD, tem que, primeiramente, observar o respeito à privacidade de dados pessoais, estabelecendo um conjunto de práticas que visa a garantir a privacidade dos dados pessoais desde o início do desenvolvimento da solução de IA, o chamado Privacy by Design, fazendo análise de risco e adotando medidas de governanças efetivas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador no Brasil que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais, pretende criar um sandboxregulatório que será um ambiente seguro e estruturado para que os desenvolvedores de IA possam treinar seus dados de entrada e de saída. Isso possibilitará à ANPD identificar lacunas em relação à eficácia e melhorar a regulação da proteção de dados com relação a IA no Brasil.
Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados
As Liberdades do Ar, open skies e os tratados internacionais para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal
As Liberdades do Ar, open skies e os tratados internacionais para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal
As “Liberdades do Ar” são um conjunto de nove direitos de aviação comercial que permitem que companhias aéreas de um país sobrevoem e pousem no território e espaço aéreo de outro país, conforme o caso, embarcando e desembarcando passageiros e cargas. Essas liberdades são concedidas por meio de negociações bilaterais ou multilaterais.
O tema foi o destaque da edição de hoje (18) da Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial. A equipe Di Ciero Advogados teve aula com nosso sócio Paulo Ricardo Stipsky.
Di Ciero Advogados
Leaders League Transactions & Deals – Best Law Firm for Aviation Law (Excellent)
Leaders League Transactions & Deals – Best Law Firm for Aviation Law (Excellent)
Di Ciero Advogados segue mais um ano sendo ranqueado pela pesquisa Leaders League Transactions & Deals – Best Law Firm for Aviation Law (Excellent), com destaque para as sócias Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Simone Di Ciero e Luisa Medina.
Agradecemos a todos que depositam confiança em nosso trabalho e à dedicação e seriedade de cada integrante da nossa equipe.
Di Ciero Advogados
Japan Airlines
Japan Airlines
Tivemos o prazer de receber nesta terça-feira, no escritório de Di Ciero Advogados, em São Paulo, nossos clientes da Japan Airlines para um amistoso café e uma conversa sobre a judicialização no Brasil e a indústria da aviação.
Di Ciero Advogados
Informativo Tributário
Informativo Tributário veja as principais informações tributárias da quinzena
Veja os principais fatos tributários da quinzena, organizados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de tributário de Di Ciero Advogados.
STF Limita Multas Punitivas em Processos Tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar as multas punitivas em processos tributários a 100% do valor do débito tributário, aplicáveis em casos de fraude, sonegação ou conluio. Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aumentada para até 150%. A decisão visa padronizar a aplicação de penalidades fiscais tanto na esfera federal quanto estadual e municipal, garantindo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Esta medida permite que aqueles que pagaram multas superiores ao limite estabelecido solicitem a restituição dos valores excedentes a partir da promulgação da Lei nº 14.689/2023. Os contribuintes com ações e processos administrativos em discussão poderão se beneficiar de período maior (TEMA 863).
Adicional da CSLL e Alinhamento às Regras Globais
A Medida Provisória nº 1.262/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 introduzem o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando aplicar uma tributação mínima efetiva de 15%. Esta mudança se dá como parte do esforço de adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), em linha com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
A IN nº 2.228/2024 detalha os procedimentos específicos para a implementação dessa tributação para grupos multinacionais com receita anual mínima de 750 milhões de euros, promovendo assim uma harmonização com as práticas tributárias internacionais.
Novos Programas da Receita Federal para Resolução de Conflitos
A Receita Federal lançou recentemente dois programas destinados à prevenção e resolução de conflitos tributários. O “Receita Soluciona” (Portaria RFB nº 466/2024) cria um canal direto entre o Ministério da Fazenda, confederações, centrais sindicais e entidades de classe, enquanto o “Receita de Consenso” (Portaria RFB nº 467/2024) visa facilitar a regularização de obrigações tributárias para os contribuintes que se aderem aos programas de conformidade, estipulando um prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento, prorrogável uma única vez por igual período.
Esses programas têm como objetivo melhorar o ambiente de negócios e aumentar a cooperação entre contribuintes e o Fisco, tornando a resolução de disputas menos burocrática e mais ágil. Apesar das mudanças, os contribuintes ainda enxergam as medidas com ressalvas. As portarias entram em vigor 30 dias após a publicação.
Como a lei do combustível do futuro impacta a aviação
Como a lei do combustível do futuro impacta a aviação
O Presidente Lula sancionou esta semana a Lei do Combustível do Futuro, que traz novas regras para a produção, comercialização e uso de biocombustíveis no país. O objetivo é promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.
A Lei 14.993/2024 cria o ProBioQAV.
A partir de 2027, os operadores aéreos terão que reduzir as emissões de gases do efeito estufa em voos domésticos adicionando SAF ao querosene de aviação.
As metas começam com 1% em 2027 e crescem gradativamente até 10% em um período de 10 anos.
Serão criados três programas para atingir as metas. Um deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
De acordo com o ProBioQAV, a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF, a sigla em inglês para combustível sustentável de aviação. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037
Ainda não é possível saber com certeza como deve ser o impacto das mudanças nos preços dos combustíveis, principalmente porque algumas regras têm um período de transição grande, como o caso do uso do SAF pelas companhias áreas.
Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa por uso indevido de dados sigilosos
Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa por uso indevido de dados sigilosos
Em recente decisão, os julgadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de uma bancária, em Uberlândia, que violou o código de ética da sua empregadora ao enviar dados sigilosos de clientes, como CPF e número de conta, para seu e-mail pessoal. A ex-empregada argumentou que a prática visava comprovar pressões para o cumprimento de metas e desvio de função, além de ser comum entre bancários.
O relator do caso destacou que a medida de dispensa foi adequada, observando os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade. Segundo ele, ainda que não tenha havido vazamento dos dados a terceiros, a quebra de confiança decorrente da conduta da empregada foi suficiente para justificar a penalidade.
A decisão reafirma a importância da proteção de dados sigilosos e o cumprimento das normas éticas estabelecidas pelas empresas, reforçando que a quebra da fidúcia no ambiente de trabalho é motivo legítimo para a aplicação da justa causa, mesmo na ausência de prejuízo material imediato.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Acordo extrajudicial com homologação da Justiça do Trabalho não poderá ser discutido judicialmente
Acordo extrajudicial com homologação da Justiça do Trabalho não poderá ser discutido judicialmente
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última segunda-feira (30/09) a Resolução 586/2024 (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/10/sei-1983285-resolucao-cnj-n-586.pdf ) que dispõe que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho tem efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, com base nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Para tanto, a composição deve trazer previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável; as partes devem ter assistência de advogado devidamente constituído ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; no caso de menor de 16 anos, ter a assistência dos pais, curadores ou tutores legais; e não ocorrer quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os artigos 138 a 184 do Código Civil.
A medida, assinada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, será válida nos seis primeiros meses da sua publicação para acordos superiores ao valor total equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data da sua celebração, e foi construída com a participação do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
As alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 à Consolidação das Lei do Trabalho, a chamada reforma trabalhista, não reduziu a litigiosidade como se esperava, conforme relatórios do CNJ e declaração do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a medida busca a diminuição se ações judiciais trabalhistas e, caso funcione nos próximos seis meses, pode ser ampliada para composições de valores menores.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho é responsável por execução de dívidas trabalhistas após recuperação judicial
Justiça do Trabalho é responsável por execução de dívidas trabalhistas após recuperação judicial
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cabe à Justiça do Trabalho a execução de créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorreu após o pedido de recuperação judicial. Essa decisão foi proferida em análise de um conflito de competência entre a 1ª Vara Cível de Campo Verde e a Vara do Trabalho de Primavera do Leste, ambas localizadas em Mato Grosso.
Após o término do stay period — período durante o qual as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação são suspensas — a Justiça do Trabalho deve prosseguir normalmente com a execução do crédito trabalhista extraconcursal. O STJ destacou que o juízo da recuperação não possui competência para controlar os atos constritivos do processo trabalhista, uma vez que sua atuação se limita ao sobrestamento de ações que incidam sobre bens de capital.
No caso em questão, um trabalhador solicitou a execução de uma sentença transitada em julgado, mas teve seu pedido negado pela juíza da Vara do Trabalho de Primavera do Leste. A magistrada sustentou que, devido à recuperação da empresa executada, a execução deveria ocorrer no juízo falimentar, uma interpretação que o STJ não acolheu.
Essa decisão reafirma a autonomia da Justiça do Trabalho na execução de créditos trabalhistas.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados