PEC propõe fim da escala 6x1 e redução do limite da jornada

PEC propõe fim da escala 6×1 e redução do limite da jornada

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria da Deputada Federal Erika Hilton, que visa colocar fim à jornada de 6×1 e reduzir o limite de horas semanais trabalhadas no Brasil, tem movimentado as redes sociais para ganhar apoio de parlamentares.

A PEC propõe alteração no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal para que a duração do trabalho não seja superior a oito horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada , mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para o início da tramitação da PEC no Congresso Nacional são permitidas, pelo menos, 171 assinaturas dos deputados federais.

Para ler o PEC na íntegra acesse aqui.

Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Justiça permite que veículo em nome de terceiro seja penhorado quando a posse for do executado

Justiça permite que veículo em nome de terceiro seja penhorado quando a posse for do executado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a possibilidade de penhora de um veículo em posse da executada no processo, mesmo com o registro no Detran no nome de outra pessoa.

O veículo do caso em questão foi localizado pelo oficial de justiça na garagem do prédio onde reside a executada. A pessoa cujo nome consta no registro ajuizou embargos de terceiros, alegando que apenas cedeu o carro temporariamente para a executada, pois não tinha condições de pagar uma garagem. Em troca, a executada arcaria com as despesas do veículo, que já estava em sua posse há um ano.

O agravo não foi provido, porque a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso julgou pelo entendimento de que o bem no nome de terceiros não significa a sua posse, já que o domínio dos bens móveis se dá com a entrega do objeto a outra pessoa, a chamada tradição.

Foi julgado, portanto, que a penhora sobre um bem registrado em nome de terceiros pode ocorrer se houver a comprovação da posse e propriedade pelo executado.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


Associação internacional de juízes cria recomendações para uso de IA

Associação internacional de juízes cria recomendações para uso de IA

Em reunião realizada em Foz do Iguaçu (PR), a União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) divulgou a “Carta de Foz do Iguaçu” na última sexta-feira (01/10/2024), com recomendações para a utilização de inteligência artificial (IA) no sistema de Justiça. A entidade, que congrega associações de magistrados de oito países de língua portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), enfatizou que, embora a IA possa acelerar processos e reduzir erros, a tecnologia deve ser usada exclusivamente como suporte. A decisão final deve sempre ser de responsabilidade humana, assegurando que nuances e contextos não sejam perdidos.

Dentre as recomendações, a UIJLP defende que a IA seja desenvolvida e controlada pelo próprio Judiciário, sem interferência de outros Poderes, para resguardar a independência judicial. Além disso, sugere a capacitação contínua dos juízes para que utilizem essas ferramentas de forma ética e eficiente.

O documento reafirma que a IA jamais poderá substituir o julgamento humano. Assim, juízes devem revisar minuciosamente os textos gerados pela IA, garantindo decisões justas e fundadas em uma análise profunda dos fatos e da legislação.

A Carta de Foz do Iguaçu ressalta que o uso de IA deve ser auxiliar e jamais pode substituir o discernimento humano.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


ANPD identifica violações à proteção de dados por parte do Tik Tok

ANPD identifica violações à proteção de dados por parte do Tik Tok

A rede social TikTok está sob a atenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados por suspeita de violação à proteção de dados dos usuários.

Saiba mais sobre o assunto no artigo da sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida.

Após análise técnica em processo de fiscalização iniciado em 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por parte da rede social Tik-Tok, em especial no que se refere ao artigo 14, que traz a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A Coordenação-Geral de Fiscalização determinou ao TikTok medidas de regularização. O processo sancionador instaurado vai verificar o cumprimento das práticas sugeridas pela área técnica, com o intuito de evitar que ocorra a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”).

O “feed sem cadastro”, que é a coleta de dados pessoais de usuários não cadastrados, propicia o tratamento de dados de crianças e adolescentes, público considerado mais vulnerável, sem observar o disposto na LGPD.

A Coordenação-Geral de Fiscalização, após a fase processual, decidirá pela aplicação ou não de sanções administrativas que, como previsto no artigo 52 da LGPD, pode ser de advertência, de multa simples de até 2% do faturamento limitada a 50 milhões, multa diária, observado o limite de 50 milhões, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


STF decide que imposto de renda não deve incidir sobre antecipação de herança

STF decide que imposto de renda não deve incidir sobre antecipação de herança

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal determinou a isenção do imposto de renda sobre doações feitas como adiantamento de herança.

Entenda mais sobre o tema no artigo de Vitória Oliveira, da área de Tributário e Aduaneiro de Di Ciero Advogados.

Em recente decisão de grande impacto tributário, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o imposto de renda não deve incidir sobre doações feitas como adiantamento de herança. A decisão ocorreu no dia 22 de outubro de 2024 e rejeitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que buscava a cobrança do imposto sobre valores doados a título de antecipação de herança.

O entendimento do relator, ministro Flávio Dino, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, é de que o fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, ou seja, o aumento no patrimônio do contribuinte. No caso de uma antecipação de herança, ocorre justamente o contrário: o patrimônio do doador é reduzido, sem qualquer acréscimo de riqueza pessoal, afastando, assim, a hipótese de tributação pelo Imposto de Renda.

Além disso, a decisão levou em conta que o adiantamento de herança já é alvo de outra tributação, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual. Cobrar o IR sobre o mesmo fato gerador — a transmissão de bens e direitos — resultaria em bitributação, o que, segundo o relator, seria inconstitucional.

Contudo, o ministro Luiz Fux, embora tenha acompanhado o voto do relator, fez uma ressalva sobre a questão da bitributação. Fux ponderou que o STF reconhece a ausência de materialidade tributária para justificar a incidência do IR sobre o adiantamento de herança, mas, quanto à bitributação, os fatos geradores do IR e do ITCMD são distintos: o Imposto de Renda incide sobre acréscimos patrimoniais, enquanto o ITCMD aplica-se em casos de transmissão causa mortis.

O julgamento manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia reconhecido a isenção de imposto de renda nesse caso.

Essa decisão, ocorrida no Recurso Extraordinário 1.439.539, reforça a orientação do STF de que a regra matriz do imposto de renda se aplica somente quando há efetivo acréscimo patrimonial ao contribuinte, o preservando de incidências que não representam um ganho financeiro.

Vitoria Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados

 


Saiba mais sobre o PATA Plano de Transporte Aéreo para Animais

Saiba mais sobre o PATA Plano de Transporte Aéreo para Animais

Em 1º de dezembro de 2024, entrou em vigor no país o PATA – Plano de Melhoria de Transporte Aéreo de Animais, estabelecendo um código de conduta para orientar as companhias aéreas no transporte de animais de estimação.

Embora o cumprimento das regras ainda não seja obrigatório, as empresas que as descumprirem poderão ser multadas. Caberá à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil fiscalizar o cumprimento do plano.

O plano atende às normas do Live Animal Regulations da International Air Transport Association (IATA) com o objetivo de padronizar os processos e garantir o bem-estar dos animais em voos domésticos e internacionais. 

Veja os principais pontos do Plano de Transporte Aéreo de Animais.

Modalidades de transporte

PETC – Os animais vão na cabine, acompanhados do passageiro responsável.

AVIH – O transporte dos animais é feito no compartimento inferior, com o passageiro responsável a bordo.

AVI – O transporte de animais é feito no compartimento inferior, sem o passageiro responsável a bordo, obedecendo às normas de carregamento de animais.

Animais de suporte emocional  são tratados como animais de estimação, sujeitos às mesmas normas, e não possuem status de cães de serviço conforme legislação brasileira.

Caixas de transporte

As companhias deverão informar previamente sobre as caixas de transporte específicas para cada tipo de viagem, podendo impedir o embarque caso os itens não atendam às exigências de segurança.

Os tutores são responsáveis ​​pelo bem-estar dos animais durante o transporte em cabine e devem utilizar caixas de transporte adequadas, sob orientação das companhias.

Medidas preventivas

Equipes que lidam com o transporte de animais no compartimento inferior devem passar por treinamentos periódicos para garantir boas práticas e manejo seguro dos animais de estimação.

As empresas devem ter um plano de emergência com veterinários de referência, para garantir o rápido atendimento em caso de problemas de saúde durante o transporte.

Transparência

Em casos de eventos que afetem a saúde dos animais de estimação, como lesões, fugas ou óbitos, a empresa deverá reportar o incidente à Agência Reguladora e ao tutor do animal, bem como adotar medidas corretivas em até 45 dias após a apuração dos fatos.

As Companhias deverão divulgar trimestralmente dados sobre o número de animais transportados e incidentes, garantindo transparência e segurança aos tutores.

Transparência

O cumprimento do PATA será monitorado por auditorias e inspeções das autoridades reguladoras, e o código será revisado regularmente para garantir a melhoria contínua dos procedimentos.

As companhias devem manter canais de comunicação ativos para orientações sobre transporte e criar um Guia de Boas Práticas para tutores, facilitando o preparo do animal para a viagem.

Di Ciero Advogados


ALTA AGM - Airlines Leaders Forum 2024

ALTA AGM – Airlines Leaders Forum 2024

As sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina, participaram de mais uma edição do ALTA AGM & Airline Leaders Forum, o principal evento da indústria da aviação da América Latina e Caribe.

Em 2024, o encontro, aconteceu em Nassau, Bahamas, e comemorou sua 20ª edição,  reunindo líderes do setor aéreo e autoridades globais para abordar temas como sustentabilidade, inovação tecnológica, competitividade e conectividade, além de destacar o papel essencial da carga aérea no fortalecimento das economias regionais.

É sempre uma satisfação para Di Ciero Advogados estar presente nos eventos da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association.
Somos o primeiro escritório de advocacia do Brasil e ser um hashtag#consultantmember da ALTA.

Di Ciero Advogados


Atenção ao golpe do falso advogado

Atenção ao golpe do falso advogado

Infelizmente, temos sido informados de uma modalidade de golpe em que alguém, se passando por um advogado responsável por um processo judicial, entra em contato com a parte, sob a justificativa de que, para a liberação de um suposto crédito, é necessário o pagamento prévio de um determinado valor.

O golpista costuma obter as informações de contato de advogados, dos escritórios onde atuam e dos clientes diretamente nos processos judiciais, que são públicos. Eles roubam os dados do advogado e entram em contato com o cliente a partir de uma conta de Whatsapp, que utiliza uma fotografia do advogado ou do escritório (retirada de alguma fonte pública, na maior parte das vezes, as redes sociais) para, desta forma, convencer o cliente de realizar um PIX.

A OAB SP já investigou quase 400 casos deste tipo de fraude e as provas foram levadas ao Departamento de Polícia Judiciária e ao Ministério Público para que os golpistas sejam punidos. Além disso, a OAB-SP criou uma cartilha para alertar e orientar os advogados a respeito de como se prevenir deste golpe. O documento orienta ainda os clientes sobre providências a serem tomadas caso sejam vítimas do golpe.
A cartilha pode ser acessada por este link https://lnkd.in/dpyBWAJ5

Di Ciero Advogados apoia a reação e o posicionamento da OAB-SP e informa que NÃO entra em contato com clientes e partes para tratar de andamento ou resultados de processos por meio de Whatsapp, tampouco solicita pagamento de honorários ou taxas, ou sugere a transferência de valores para a liberação de supostos créditos por meio de PIX ou transferências bancárias.

Nossas manifestações são realizadas sempre nos autos processuais e todo e qualquer pagamento às partes na conclusão dos processos se dá por depósitos judiciais.

Por fim, incentivamos todos os colegas que se virem nesta lamentável situação que a denunciem publicamente, em comunicações formais à OAB, assim como à polícia, por meio de boletim de ocorrência.

Di Ciero Advogados


Fenalaw 2024

Fenalaw 2024

Equipe Di Ciero Advogados representada por Rafael Souza, Jacqueline Lui e Vitória Raizaro na Fenalaw 2024, o principal evento jurídico da América Latina.

Di Ciero Advogados


Justiça decide que contratação simultânea como CLT e PJ configura fraude trabalhista

Justiça decide que contratação simultânea como CLT e PJ configura fraude trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da 8ª Turma, decidiu que o uso simultâneo de contrato CLT e prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) configura fraude à legislação trabalhista.

No caso, uma médica foi contratada por um hospital de Curitiba em 2003 com registro em carteira, mas parte de sua remuneração era paga “por fora”. A partir de 2013, os plantões passaram a ser remunerados por notas fiscais, enquanto a médica continuava empregada sob o regime celetista, situação que perdurou até sua dispensa em 2019.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude, determinando a integração dos valores pagos via PJ ao salário da médica. O TRT concluiu que a médica não tinha autonomia sobre os plantões, que eram definidos por escala fixa, caracterizando a subordinação, um dos elementos do vínculo empregatício. Além disso, a prática de pagamento de parte do salário via PJ visava, segundo a decisão, esconder a remuneração real e sonegar direitos trabalhistas.

O hospital alegou que os serviços prestados como PJ eram distintos do contrato CLT, mas as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, indicaram que havia subordinação, pessoalidade e habitualidade em ambas as modalidades. O relator no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que, embora a pejotização, por si só, não configure fraude, os fatos revelaram que os elementos típicos do vínculo de emprego estavam presentes, evidenciando a fraude.

Assim, o TST decidiu pela integração dos valores pagos como PJ ao salário, reconhecendo a fraude à legislação trabalhista. A decisão unânime serve como alerta pois, embora a pejotização possa ser uma alternativa para flexibilização nas relações de trabalho, ela deve ser conduzida com cautela e respeito à legislação trabalhista.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados