Anac deve divulgar nova distribuição de slots de Congonhas em novembro

Anac deve divulgar nova distribuição de slots de Congonhas em novembro

A Infraero Negócios tem até o início de outubro para elaborar um plano de operação da nova capacidade do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Conforme declaração da nova capacidade, formalizada pela Infraero e publicada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil no início do mês, a partir de 26 de março de 2023, Congonhas poderá operar com 44 movimentos de pouso e decolagem por hora. Atualmente, o limite é de 41 operações. A divulgação da nova distribuição de slots (as autorizações de pouso e decolagem) por parte da Anac deverá ser feita em novembro. Em agosto, o Aeroporto de Congonhas foi arrematado na 7ª rodada de concessões aeroportuárias pela operadora espanhola Aena. A administração do ativo, no entanto, permanece sob responsabilidade da Infraero. A operadora estatal concluiu no fim de 2020 a reforma da pista principal de Congonhas e o novo sistema e estrutura para voos internacionais de aviação executiva, um investimento de R$ 222 milhões do governo federal.

 

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Portugal tem novo prazo para visto de trabalho de brasileiros no país

Portugal tem novo prazo para visto de trabalho de brasileiros no país

Cidadãos brasileiros e dos outros países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste – terão direito a uma nova modalidade de visto de trabalho em Portugal. É o que consta da Lei nº 18/2022, publicada na última quinta-feira (25), no Diário da República de Portugal.

De acordo com a norma, estrangeiros oriundos da CPLP poderão agora permanecer em Portugal por 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para poderem obter contrato de trabalho.

Para acessar a íntegra da norma, clique em https://lnkd.in/drsKZEJi

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Falta de vacinação pode ser motivo de demissão por justa causa

Falta de vacinação pode ser motivo de demissão por justa causa

Após dois anos de pandemia, quando o mundo “parou” devido ao vírus da SARS-CoV-2, vimos como a ciência correu com seus estudos para que fossem desenvolvidas as vacinas, fazendo com que todos pudessem se imunizados e voltassem à sua rotina no chamado “novo normal”.

Em 2021 começaram as vacinações contra a Covid-19, o que permitiu que um grande percentual da população mundial fosse vacinando, mas ainda algumas pessoas optaram em não serem imunizadas com a vacina, inclusive no Brasil.

Logo após o início da campanha de vacinação, para ter acesso a diversos lugares, tornou-se obrigatória a apresentação do comprovante de vacina.

Inclusive em empresas a vacinação acopla-se à política de segurança e aqueles que não forem vacinados poderão ser dispensados por justa causa, de modo que o judiciário compreenda e dê procedência a justa causa dos funcionários pela falta de vacinação.

Em um caso especifico, o juiz do trabalho Juliano Pedro Girardello, da 6a Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) – TRT da 23a Região – ressaltou em uma de suas decisões que o acesso às informações sobre a composição das vacinas contra a Covid-19 já era amplo e simples antes de dezembro de 2021, diante de um caso da Latam, em que a empresa demitiu um de seus funcionários por justa causa devido à falta de vacinação.

Desse modo, a partir do momento em que vacinação é um consenso e já está incorporada às políticas das empresas, caberá ao empregado manter-se atualizado com as vacinas, pois é o empregador quem determina as medidas de proteção do ambiente de trabalho, faz treinamentos, tira dúvidas e mantém canais de comunicação, visando o bem-estar de todos.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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Passageiros indisciplinados

Passageiros indisciplinados

A advogada especialista em aviação Nicole Villa, da equipe Di Ciero Advogados, esteve nesta segunda-feira (22) na OAB SP, subseção Tatuapé, onde falou sobre os desafios das companhias aéreas em lidar com os chamados passageiros indisciplinados e sobre os direitos e deveres do consumidor que contrata o serviço de transporte aéreo. Agradecemos o convite de Priscila Dower Mendizabal, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-SP, subseção Tatuapé, e nos colocamos à disposição para falar sobre este e outros temas, pois acreditamos que a transparência e a difusão das informações corretas evitam conflitos e o excesso de judicialização.

 

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Justiça de São Paulo rejeita aplicação de danos morais em caso de passageira que teve voo cancelado

Justiça de São Paulo rejeita aplicação de danos morais em caso de passageira que teve voo cancelado

A Segunda Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca de São Paulo, numa ação em que Di Ciero Advogados representa a companhia aérea, julgou improcedente um caso em que uma passageira pedia indenização por danos morais por ter tido cancelado um voo de Florença, na Itália, para São Paulo, com escala na Alemanha.

A passageira, que se identificou como médica e alegou ter perdido plantões por conta do cancelamento do voo, não apresentou documentos comprovando as informações. A companhia aérea, por sua vez, provou ter prestado a assistência material prevista na legislação aeronáutica, com alimentação, hospedagem e traslado, tendo acomodado a passageira no dia seguinte em outro voo.

Na sentença, o juiz rejeitou o pedido por danos morais, justificando que a companhia aérea cumpriu todas as determinações das legislações vigentes, e que não havia qualquer evidência de dano de ordem moral. Ele destacou ainda que “é notória a existência de um mercado com startups criadas para obter reparação pecuniária e propositura de ação precedida de cessão ilegal do crédito”, referindo-se aos sites que representam passageiros contra empresas aéreas, que contribuem para a judicialização exacerbada no setor.

Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados

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Está aberta consulta pública na ANPD para regulamentar aplicação de sanções

Está aberta consulta pública na ANPD para regulamentar aplicação de sanções

Está aberta até o dia 15 de setembro, na plataforma Participa Mais Brasil (https://lnkd.in/dD9mDZGc), a consulta pública sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD). A audiência pública ainda terá a data divulgada. A resolução busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). Para acessar a íntegra da minuta da Resolução da ANPD clique https://lnkd.in/dRQ7qbj9

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Anac retoma regras de monitoramento de slots

Anac retoma regras de monitoramento de slots

A Resolução da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil nº 688, de 17 de agosto de 2022, publicada esta semana no Diário Oficial da União, alterou, temporariamente, o monitoramento do uso de slots (horários de chegada e partida) alocados nos aeroportos declarados coordenados no Brasil.

A agência reguladora decidiu pelo retorno da meta de regularidade para 80% em todos os aeroportos coordenados na temporada Inverno 2022 (W22), que vai de 30 de outubro de 2022 a 25 de março de 2023 (inverno do hemisfério norte).

Veja mais detalhes abaixo:

VOOS DOMÉSTICOS: Para o monitoramento de slots em voos domésticos voltam a valer as regras pré-pandemia, não sendo mais aplicado abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas.

VOOS INTERNACIONAIS: Por causa do ritmo de retomada do mercado aéreo internacional, ainda impactado pelos efeitos da pandemia de covid-19, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots de voos internacionais, desde que os horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima 7 dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR+7).

A companhia aérea que fizer uso do abono só poderá fazer nova solicitação dos slots de voos internacionais cancelados após 30 dias da data da devolução, mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.

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Lei passa a regular regras trabalhistas adotadas durante a pandemia de Covid-19

Lei passa a regular regras trabalhistas adotadas durante a pandemia de Covid-19

A Medida Provisória nº 1.109/2022, que trata de medidas trabalhista alternativas e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, publicada em 28 de março de 2022, foi aprovada na íntegra pelas duas casas do Congresso, promulgada e transformada em norma jurídica, Lei nº 14.437/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2022.

As medidas alternativas poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

As medidas são o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e a utilização de banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Quanto ao teletrabalho, a norma permite a alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, e prevê a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os contratos de estágio e de aprendizagem.

A norma também reeditou o Programa Emergencial de Manutenção ao Emprego e da Renda, permitindo que o empregador reduza proporcionalmente jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporariamente o contrato de trabalho e institui o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, custeado com recursos da União, que é uma prestação mensal a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Anvisa retira obrigatoriedade de uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

Anvisa retira obrigatoriedade de uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (17/08), proposta de alteração da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 456, de 17/12/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras nestes locais.
A partir de então, o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves passa a ser uma recomendação, especialmente para pessoas com sintomas gripais e o público mais vulnerável às consequências da Covid-19.

A proposta de alteração é aprovada na sequência das medidas de relaxamento já estabelecidas pela agência, de acordo com a RDC 684/2022, que na ocasião autorizou a retomada do serviço de alimentação a bordo e a capacidade máxima para transporte de passageiros para embarque e desembarque em áreas remotas. Na ocasião, outrossim, o uso de máscaras foi mantido para além do período de alimentação a bordo e considerados o cenário epidemiológico na ocasião e a eficácia do uso de máscaras para essa finalidade.

A adoção da medida agora aprovada considera o atual cenário epidemiológico do Brasil e no mundo e a tendência de queda dos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por Covid-19. Sobre isso e de acordo com o voto do relator Alex Campos, trata-se de cenário que também aqui apenas reforça a eficácia das máscaras como medida de prevenção individual e coletiva contra a Covid-19. Nesse contexto, a Anvisa mantém com a aprovação da nova proposta pela Diretoria Colegiada a obrigatoriedade de outras medidas de proteção em aeroportos e aeronaves, como a disponibilização de álcool em gel, a realização de procedimentos específicos de limpeza e desinfecção, o desembarque de passageiros organizado por fileiras e a divulgação de informações por avisos sonoros, com adaptações.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados

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SNA avança nas tratativas para derrubar emenda que permite a terceirização de tripulantes

SNA avança nas tratativas para derrubar emenda que permite a terceirização de tripulantes

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) obteve um avanço importante em seu objetivo de derrubar a emenda ao PL 2.835/2019, que permite a terceirização dos tripulantes. Nesta semana o deputado Lincoln Portela (PL/MG) encaminhou memorando ao presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP/AL), solicitando providências a respeito das reclamações apresentadas ao projeto. O Projeto de Lei 2.835/19 inicialmente trata de taxas e tributos relacionados à aviação e, por não tratar de questões trabalhistas, não foi designado para tramitação na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. Contudo, após passar pelo Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados com uma emenda do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), que prevê que as relações decorrentes de contratos firmados entre tripulante e operador de aeronaves empregadas na aviação agrícola, em serviços de táxi aéreo e no transporte aeromédico de remoção, tecidos e órgãos serão de natureza jurídica comercial e não possibilitam, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo empregatício. O SNA aguarda a análise do documento pela Mesa Diretora da Câmara, assim como o deferimento do deputado Arthur Lira, fazendo com que a emenda apresentada na CFT seja considerada prejudicada e, assim sendo, afastando o risco da terceirização da profissão neste projeto.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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