Reforma Tributária como vai ser a transição

Reforma Tributária: como vai ser a transição?

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

  • 2026

Início da fase de testes, onde as empresas deverão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Nesta etapa, não haverá reconhecimento eficaz desses valores; o objetivo é adaptar os sistemas e processos ao novo modelo tributário.

  • 2027

Início da cobrança efetiva do Imposto Seletivo. Paralelamente, a CBS começa a ser cobrada, com extinção gradual do PIS, Cofins e IPI (exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus).

  • 2029 a 2032

Implementação gradual do IBS, com coexistência das alíquotas de ICMS e ISS, permitindo uma transição suave para estados e municípios.

  • 2033

Conclusão da transição, com a plena implementação da CBS e do IBS, consolidando o novo sistema tributário nacional.

 

Douglas Aires Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados


Rede de farmácias é multada em R$ 8 milhões por violar LGPD

Rede de farmácias é multada em R$ 8 milhões por violar LGPD

O PROCON-MG aplicou uma multa de R$ R$ 8.497.500 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A, por exigência de CPF de seus consumidores na hora da compra.

A empresa alega que a solicitação da informação tem o objetivo de traçar o perfil do consumidor para oferecer vantagens exclusivas.

A decisão do promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu traz o fundamento de que ações assim permitem a identificação de hábitos de consumo dos clientes que pode gerar graves consequências, como, por exemplo, a identificação de utilização de alguns medicamentos que indiquem doença preexistente e possam levar à negativa de cobertura de plano de saúde, o que é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, artigo 11, § 5º.

A LGPD visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, com objetivo principal de garantir transparência no uso desses dados em quaisquer meios. As empresas poderão tratar esses dados pessoais desde que eles se enquadrem em uma das bases legais descritas na LGPD e o tratamento deverá ser realizado apenas para esta finalidade específica.

No caso da coleta de CPF, mesmo existindo o consentimento, que é uma das bases legais que permite o tratamento de dados, é importante que a manifestação seja livre, informada, inequívoca e que atenda a uma finalidade determinada de conhecimento do titular dos dados.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

A Resolução 224/24 do Tribunal Superior do Trabalho traz regras para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento ao recurso de revista. As mudanças serão aplicadas aos casos fundamentados em que o acórdão questionado no recurso de revista tenha precedentes qualificados, características específicas, como IRR (Incidentes de Recursos Repetitivos), IRDR (Incidente de Resolução em Demandas Repetitivas) e IAC (Incidentes de Assunção de Competência).

A resolução também esclarece normas do Código de Processo Civil relacionadas a admissibilidade de recursos extraordinários, que são aplicáveis ao processo trabalhista. Não será possível interpor Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST. Entretanto, poderá ser interposto Agravo de Instrumento junto com Agravo Interno, mas este só ocorrerá após decisão do TRT sobre o Agravo Interno.

O prazo de implementação, inicialmente de 30 dias, foi ampliado para 90 dias para ajustes no sistema PJe, conforme o Ato TST.GP 8/25.
A atualização busca fortalecer o sistema de precedentes e melhorar a eficiência recursal, considerando que, em 2024, quase 60% dos novos processos no TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


ANPD alerta para os riscos da venda de dados biométricos

ANPD alerta para os riscos da venda de dados biométricos

Há riscos imensuráveis na venda de dados biométricos.
Sem se dar conta deste fato, brasileiros têm permitido que uma empresa estrangeira colete imagens das íris de seus olhos em troca de um valor em criptomoedas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já instaurou um processo de fiscalização da empresa que faz a coleta.

A sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida, comenta o caso.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez, nesta quarta-feira (15), um alerta sobre os riscos associados ao tratamento de dados pessoais, em particular, os biométricos. A medida surge poucos dias depois de terem viralizado na internet conteúdos de influenciadores que estão vendendo os dados biométricos da íris dos olhos à empresa Tools for Humanity (TFH), responsável pela fabricação da câmera avançada Orb. A empresa, que em novembro de 2024 trouxe ao Brasil o projeto conhecido como World ID, estaria pagando um valor em criptomoedas a quem, em troca, permita a coleta da imagem da íris dos olhos.

O World ID é um sistema de identidade global que usa a íris dos olhos para criar um código de validação único e impossível de ser reproduzido por mecanismos de inteligência artificial (IA). Como o código de identificação da íris é mais complexo, possui um padrão único e, portanto, é um meio mais seguro de identificação da pessoa, a World ID diz que busca com isso atuar com uma camada de segurança que não pode ser imitada por IA. Segundo a empresa, a partir da imagem da íris é criado um código biométrico, e após, a imagem seria apagada e todos os dados, totalmente anonimizados e criptografados.

Os dados pessoais biométricos, como a íris dos olhos, constituem dados pessoais sensíveis e a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, conferiu a eles regime de proteção mais rigoroso, limitando as hipóteses legais que autorizam o seu tratamento. Em novembro de 2024 – mesma época em que a Tools for Humanity  lançou o projeto World ID no Brasil – a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 contra a TFH, que aguarda análise de documentação.

O assunto é polêmico e levanta questões sobre segurança digital e proteção de dados pessoais, pois em caso de vazamentos ou de uso inapropriado do dado biométrico, como o da íris, que é imutável, as consequências para o titular do dado seriam permanentes e os prejuízos seriam imensuráveis. Neste sentido, a ANPD reforça que o titular de dados conheça seus direitos e elenca os seguintes cuidados que deve tomar:

Ler atentamente o termo de uso e a política de privacidade. Compartilhe seus dados apenas se identificar uma finalidade clara e se houver garantias adequadas para a proteção dessas informações e o exercício de seus direitos.

  • Informar-se sobre a reputação da empresa ou entidade responsável pela coleta. Verifique se há relatos ou repercussões públicas sobre suas práticas de tratamento de dados.
  • Avaliar a real necessidade da coleta de seus dados biométricos para o serviço oferecido e se existem alternativas menos invasivas disponíveis. Dados biométricos são identificações únicas e permanentes. Por isso, ao contrário de outros mecanismos de identificação, como senhas e cartões de acesso, não podem ser facilmente trocados ou apagados em casos de uso indevido, vazamento ou fraude.
  • Ter cuidado especial com crianças e adolescentes e verificar se o sistema utilizado é indicado para esse público. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes atenda ao seu melhor interesse, o que, em muitas situações, pode não ser compatível com a coleta e o uso de dados biométricos.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Reforma Tributária o novo sistema de impostos

Reforma Tributária o novo sistema de impostos

No último dia 16, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.

O novo sistema fiscal brasileiro, que se apresenta como uma transformação sem precedentes, tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo e equitativo. Para isso, a reforma extingue tributos e os substitui por novos impostos. A nova norma também implementa um imposto que incide sobre produtos prejudiciais à saúde.

Veja a seguir um resumo do que se tornará o sistema.

O novo sistema tributário é baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países, e é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens

e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Um tributo complementar, o IS (Imposto Seletivo) completa o sistema. Ele foi criado para fins regulatórios e arrecadação sobre produtos específicos.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O que é:

Um imposto federal que substituirá o PIS, a COFINS, parcialmente o IPI e o IOF-Seguros.

Objetivo:

Unificar os tributos federais sobre o consumo, eliminando sobreposições e tornando a tributação mais transparente.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O que é:

Um imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Objetivo:

Criar um imposto único para simplificar a arrecadação em nível subnacional, reduzindo complexidades de legislação.

Imposto Seletivo (IS)

O que é:

Um imposto adicional, de competência federal e caráter regulatório, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos de incidência: bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e veículos poluentes.

Objetivo:

Desestimular o consumo desses bens e arrecadar recursos com base em externalidades negativas.

Di Ciero Advogados


Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma decisão inovadora, autorizou o envio de ofícios a plataformas de apostas online para identificar possíveis créditos de devedores trabalhistas. Essa medida reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade na satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.

No acórdão, o juiz-relator do caso destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, deve ir além do direito de ajuizar uma ação, alcançando a real entrega de uma tutela jurisdicional eficaz. Ele também ressaltou que exigir do credor a comprovação de alterações na situação financeira dos executados, especialmente envolvendo plataformas digitais, seria impor uma “prova diabólica”, quase impossível de ser produzida.

Outro ponto relevante foi a menção à Lei 14.790/2023, que regulamenta as conhecidas “bets” como uma política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. Com base nisso, as empresas notificadas deverão informar a existência de valores pertencentes ao devedor e, caso identificados, estão proibidas de efetuar pagamentos diretamente ao executado. Essa decisão demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em modernizar seus métodos e promover soluções eficazes para a satisfação dos direitos trabalhistas.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil

Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil

Desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 1.518,00.

A mudança aconteceu por força do Decreto Nº 12.342, que estabeleceu ainda o valor diário do salário-mínimo em R$ 50,60 e o valor horário, em R$ 6,90.

Di Ciero Advogados


Congresso aprova R$ 4 bilhões para aviação civil

Congresso aprova R$ 4 bilhões para aviação civil

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) dois projetos de créditos especiais, o PL 36/2024 e o PL 38/2024, que destinam cerca de R$ 4 bilhões para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Ambos autorizam despesas que não estavam previstas no Orçamento e que foram destinadas à aviação civil.

O PL 36/2024 revisa as autorizações relacionadas ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para destinar R$ 15,4 milhões à modernização do Aeroporto de Caruaru (PE).

Já o PL 38/2024 também destina R$ 4 bilhões para o Fnac. Os recursos deverão ser disponibilizados para empresas aéreas na modalidade de apoio financeiro reembolsável (empréstimo com taxas de juro mais baixas e prazos de pagamento mais longos).

Di Ciero Advogados


Justiça do Trabalho condena iFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos os entregadores

Justiça do Trabalho condena IFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos os entregadores

A recente decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que condenou o iFood a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e ao pagamento de uma multa de R$ 10 milhões, representa um marco significativo no debate sobre a relação de trabalho em plataformas digitais. Proferida por maioria (2×1), a decisão reverteu o entendimento da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essa decisão expõe a divergência de entendimentos no próprio TRT-2, uma vez que, na mesma semana, a 3ª Turma negou o reconhecimento de vínculo entre a plataforma 99 Tecnologia e motoristas parceiros. O contraste entre os julgados evidencia a insegurança jurídica que permeia o tema, com impactos profundos para empresas e trabalhadores do setor.

O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, sustentou que a ausência de autonomia dos entregadores é elemento crucial para a caracterização do vínculo empregatício. Em seu voto, destacou a impossibilidade de negociação dos valores de frete e da ordem de entrega pelos trabalhadores, além da relação de subordinação à plataforma, que difere de outros modelos, como o Airbnb. Para o desembargador, essas características reforçam a subordinação estrutural, conceito pelo qual o trabalhador está inserido na atividade-fim da empresa.

O desembargador Davi Furtado Meirelles acompanhou o relator, enquanto o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro divergiu, alegando que a justiça trabalhista não é competente para julgar o caso, alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o iFood informou que recorrerá da decisão e argumentou que a medida compromete a sustentabilidade do setor, além de contrariar precedentes do STF e de outras instâncias judiciais. A empresa também defendeu a necessidade de um marco regulatório que considere as especificidades do trabalho intermediado por plataformas, garantindo proteção social para os trabalhadores e competitividade ao setor.

O MPT, por sua vez, afirmou que o iFood utiliza um modelo de contratação que mascara o vínculo empregatício, submetendo os trabalhadores a uma “servidão digital”. A entidade busca garantir que os direitos trabalhistas sejam aplicados também às novas formas de trabalho.

A decisão também entra em conflito com entendimentos recentes do STF, que têm afastado o reconhecimento de vínculo de emprego em casos semelhantes. Contudo, a Suprema Corte ainda não consolidou um entendimento definitivo sobre a relação de trabalho nas plataformas digitais, deixando espaço para interpretações divergentes nos tribunais inferiores.

A ausência de uniformidade jurisprudencial reforça a necessidade de uma legislação específica. Um marco regulatório seria essencial para equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas, além de mitigar os impactos econômicos e sociais da insegurança jurídica. O Brasil pode se inspirar em países da União Europeia, que já avançaram em regulamentações sobre trabalho em plataformas.

A decisão contra o iFood representa mais um capítulo na complexa relação entre tecnologia, trabalho e legislação. Enquanto o processo segue para instâncias superiores, o setor de delivery enfrenta desafios para se adaptar a um cenário de crescente judicialização. A construção de soluções que conciliem proteção social e desenvolvimento econômico é imperativa para garantir que as plataformas continuem a inovar e a gerar renda de forma sustentável.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Guia para transporte seguro de animais de estimação em aviões traz orientações aos passageiros

Guia para transporte seguro de animais de estimação em aviões traz orientações aos passageiros

As entidades do setor aéreo – International Air Transport Association (IATA), ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association e Jurcaib-Junta de Repres das Cias Aereas no Brasil – acabam de lançar o “Guia de Orientações para Transporte Aéreo de Cães e Gatos”. O documento foi desenvolvido a partir do código de conduta estabelecido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, fundamentado pelo Live Animal Regulations, da IATA.

Entre as informações apresentadas na cartilha, estão orientações sobre a escolha adequada do container de transporte do animal, as políticas das companhias aéreas para a prestação do serviço e a preparação dos animais domésticos para o voo.
Acesse a íntegra do guia neste link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://lnkd.in/dtBNfXzt

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