Veja os principais julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

Veja os principais julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça relativos a temas tributários, a partir de informações reunidas por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de Tributário de Di Ciero Advogados.

STF valida compartilhamento de dados bancários com os fiscos estaduais (ADI 7276)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6×5, decidiu que é constitucional o compartilhamento de dados bancários de clientes com os fiscos estaduais para fins de recolhimento de ICMS. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a garantia à privacidade não é absoluta e que o sigilo bancário pode ser quebrado em razão de interesse público. O STF entendeu que a norma não necessita de regulamentação por lei complementar, sendo tratada como obrigação acessória tributária.

STJ decide pela tributação de stock options apenas no momento da venda (Tema 1226)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 7×1, reconheceu que planos de stock options têm natureza mercantil, não configurando remuneração. Assim, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide apenas sobre o ganho de capital no momento da venda das ações, e não na outorga da opção de compra. A decisão é vinculante para os tribunais e para o Carf, criando segurança jurídica para contribuintes e empresas.

STJ permite ação rescisória para aplicação da modulação do Tema 69 (Tema 1245)

O STJ decidiu que a Fazenda Nacional pode ajuizar ações rescisórias para desconstituir decisões que contrariem a modulação dos efeitos do Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Por maioria, o tribunal permitiu essa ação apenas para julgados posteriores à data da modulação pelo STF, em 13 de maio de 2021.

STJ mantém modulação sobre a base de cálculo do Sistema S (Tema 1079)

O STJ manteve a decisão que elimina o limite de 20 salários mínimos como base de cálculo para as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac). A modulação foi mantida para permitir que o limite seja aplicado apenas a empresas com decisão judicial ou administrativa favorável até 25 de outubro de 2023, garantindo que a base maior seja utilizada após essa data.

Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados