Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios deve ser entregue até 31/08
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios deve ser entregue até 31/08
Empresas com 100 ou mais empregados tem até o dia 31 de agosto para enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Portal Emprega Brasil, como determina a Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como previsto no Decreto nº 11.795/2023, é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) a fiscalização do envio e a análise dos relatórios encaminhados pelas empresas. O não cumprimento pode levar a aplicação de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Para acessar a íntegra da informação, clique em https://lnkd.in/dwVwrXWr
para ver o texto da Lei nº 14.611/2023.
Para ler o texto do Decreto 14.611/2023, clique em https://lnkd.in/dR7eaK4z
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
3º Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP
3º Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP
Restam poucas vagas para o 3º ENCONTRO DE DIREITO AERONÁUTICO DA OAB SP, que esse ano acontece na próxima sexta-feira, dia 30 de agosto. Será na sede da OAB/SP, na Rua Maria Paula, 35, Bela Vista.
Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, sócia de Di Ciero Advogados, é uma das organizadoras deste evento. O encontro é presencial e as inscrições devem ser feitas pelo link: https://lnkd.in/dN_uJi_C
Veja abaixo o programa do seminário:
9:00 hs – Abertura – Roberta Fagundes Leal Andreoli
9:10 hs – PAINEL 1 – Dano moral nas Cortes Superiores
Painelista: Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling
9:40 – PAINEL 2 – Fraude na venda de bilhetes aéreos
Moderadora: Renata Gomes Lourenço
Painelistas: Camila do Prado Rocha Leão e Paulo Curro
10:40 hs – Coffee break
11:00 hs – PAINEL 3 – Proteção de dados no transporte aéreo
Painelista: Renan Melo
11:30 hs – PAINEL 4 – Temas atuais de Direito Aeronáutico
Moderadora: Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling
Painelistas: Acessibilidade no Transporte Aéreo de Passageiros – Larissa Paganelli
Passageiro Indisciplinado – Renato Rabelo
PET-C – Rogério Lemos Passos Martes
12:30 hs – Debate
13:00 hs – Encerramento do evento
Esperamos todos lá!
TST declara nulidade de cláusula coletiva por retenção indevida de gorjetas
TST declara nulidade de cláusula coletiva por retenção indevida de gorjetas
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nula uma cláusula de convenção coletiva que permitia a um hotel no Rio de Janeiro reter 35% das gorjetas destinadas aos empregados. Esse percentual excedia o limite de 33% previsto na CLT e os valores não foram utilizados exclusivamente para encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, como exige a lei.
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, que alegou que apenas 30% das gorjetas pagas pelos clientes eram repassadas aos funcionários, enquanto o restante era retido pela empresa e pelo sindicato, conforme acordos coletivos. As instâncias inferiores reconheceram a ilegalidade da retenção e condenaram o hotel a restituir os valores.
Ao julgar o recurso de revista interposto pelo hotel, o TST reafirmou que o direito dos empregados à remuneração integral é indisponível e não pode ser reduzido em benefício do empregador ou do sindicato, mesmo em acordos coletivos. A decisão determina a devolução das gorjetas retidas ilegalmente.
Essa decisão do TST reforça que, embora a negociação coletiva seja permitida em relação às gorjetas, os limites estabelecidos pela legislação devem ser rigorosamente observados. A retenção de gorjetas acima do percentual legal, sem a devida destinação, é considerada ilegal e sujeita à devolução dos valores aos empregados prejudicados.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Jornada DI CIERO de Direito Aeronáutico e Espacial
A Reforma Tributária e os Possíveis Impactos para o Setor Aéreo
Nesta sexta-feira (9), a equipe Di Ciero Advogados se reuniu mais uma vez na Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial. O tema em discussão hoje, no quarto encontro da jornada, foi a reforma tributária e seus possíveis impactos para o setor aéreo. Quem liderou o encontro foi nosso colega Douglas S. Ayres Domingues.
Di Ciero Advogados
União Europeia passa a ter uma lei que regula a inteligência artificial
União Europeia passa a ter uma lei que regula a inteligência artificial
Entrou em vigor na última quinta-feira, 1º de agosto, a Lei de Inteligência Artificial da União Europeia (AI Act), aprovada pelo Parlamento Europeu. A legislação regula os sistemas de IA e tem um alcance extraterritorial, aplicando-se a qualquer sistema que afete o mercado ou cidadãos da UE, independentemente de onde opera. A abordagem global e coordenada do AI Act provavelmente inspirará regulamentações futuras ao redor do mundo, incluindo no Brasil.
A lei categoriza as práticas de IA conforme seu nível de risco, proibindo aquelas que apresentam riscos inaceitáveis, como técnicas de manipulação subliminar que causem danos físicos ou mentais e a exploração de grupos vulneráveis.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
STF reconhece vínculo entre entregador e prestadora de serviços de plataforma de entregas
STF reconhece vínculo entre entregador e prestadora de serviços de plataforma de entregas
O Supremo Tribunal Federal tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas de entrega, como o IFood, mas a decisão foi diferente em um caso em que envolvia uma terceira empresa.
O relator do processo, o Ministro Cristiano Zanin, em seu voto, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e deu razão ao trabalhador, que não era cadastrado diretamente no IFood e recebia comandos da RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. A empresa terceirizada exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
O caso foi discutido na sessão desta terça-feira, dia 6 de agosto de 2024, no julgamento da Reclamação RCL 66341, na qual a empresa RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão da Primeira Turma do STF, que conheceu da reclamação e a julgou improcedente, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, o que afasta a prestação de serviços de forma eventual.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Receita prorroga prazo para contribuinte quitar dívidas tributárias
Receita prorroga prazo para contribuinte quitar dívidas tributárias
Por meio da Portaria RFB n° 444, de 30 de julho de 2024, a Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero de 2024.
O programa permite a regularização de débitos com condições especiais. O contribuinte poderá quitar dívidas tributárias no contencioso administrativo fiscal com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Nesse sentido, poderá realizar o pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais sucessivas e utilizar o crédito decorrente de prejuízo fiscal.
A portaria já entrou em vigor com a prorrogação do prazo de adesão.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
Polícia Federal retém passaportes de casal por causa de dívida trabalhista
Polícia Federal retém passaportes de casal por causa de dívida trabalhista
O casal que teve os passaportes retidos pela Polícia Federal ao tentar embarcar para o exterior havia sofrido uma condenação, como medida coercitiva, em que o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que julgou o processo, os impediu de viajar para o exterior.
O processo teve início em 2005 quando uma funcionária da empresa do casal moveu uma ação trabalhista pelo reconhecimento de vínculo empregatício desde 1998 até 2005.
Após a retenção dos documentos, a defesa do casal ingressou com Habeas Corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes a fim de conseguirem embarcar para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos/SP.
O Desembargador Carlos Alberto May, no entanto, negou a liberação e ainda disse que, suspender os passaportes ajuda a assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista, visto que o casal não apresenta solução definitiva para o caso, mas aparenta ter recursos para tal.
A defesa ainda apresentou Agravo Regimental contra a decisão, mas não obteve sucesso, uma vez que o recurso foi negado pelo Desembargador Relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, mantendo-se a decisão inicial.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Tudo o que você precisa saber sobre o programa que oferece passagens aéreas a R$200
Tudo o que você precisa saber sobre o programa que oferece passagens aéreas a R$200
Quase um ano e meio depois de ter sido anunciado, o Programa Voa Brasil foi lançado essa semana pelo governo federal com o objetivo de incentivar pessoas que não voam com frequência a viajar de avião.
A expectativa do Ministério de Portos e Aeroportos é que na primeira fase do programa sejam emitidas 3 milhões de passagens em 12 meses.
A busca dos bilhetes aéreos pelos passageiros elegíveis deve ser feita pelo site https://lnkd.in/dVFhhXg9
PARA QUEM
A fase inicial do Voa Brasil é destinada a todos os aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses, independentemente da faixa de renda.
Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano: ida e volta, só ida, ou só volta.
COMO
A busca pelos bilhetes deve ser feita pelo site https://voabrasil.sistema.gov.br/login
O aposentado deve acessar o site com seu cadastro Gov.br e o próprio sistema vai validar se a pessoa se encaixa ou não nos critérios para a compra.
Ao encontrar a passagem que deseja, o aposentado será redirecionado pelo portal para o site da própria companhia aérea para a finalização da compra.
Di Ciero Advogados
Justiça afasta execução contra bens de sócios para pagamento de dívida trabalhista
Justiça afasta execução contra bens de sócios para pagamento de dívida trabalhista
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu uma decisão do TRT da 2ª Região que havia determinado que os sócios de uma empresa deveriam ter seus bens pessoais disponibilizados para pagamento de uma dívida trabalhista.
O caso foi promovido por um trabalhador contra a empresa, que foi citada para efetuar o pagamento da dívida reconhecida no processo. Como a empresa não cumpriu com a obrigação nem houve bens disponíveis para a quitação, o trabalhador promoveu a tentativa de direcionar a execução para os sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
O TRT da 2ª Região aceitou o pedido e determinou a inclusão dos sócios na execução por entender que o simples descumprimento da obrigação trabalhista possibilitaria esse direcionamento. Mas o relator do caso, Ministro Agra Belmonte, reverteu a decisão dizendo que, por se tratar de sociedade anônima, é preciso comprovar culpa para responsabilizar os sócios. Justificou afirmando que, os administradores não são responsáveis por obrigações assumidas em nome da empresa, conforme art.
158 da lei 6.404/76 (lei das Sociedades Anônimas), a menos que haja culpa ou dolo. Por não encontrar provas que demonstrassem algum dos requisitos, a 7ª Turma do TST decidiu afastar os sócios da execução.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados