CriptoJud: um novo marco na execução judicial no Brasil

CriptoJud: um novo marco na execução judicial no Brasil

O lançamento do CriptoJud pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto de 2025, representa um marco na interseção entre tecnologia e Direito Processual. A ferramenta nasce da necessidade de conferir efetividade à execução em um cenário em que os criptoativos já integram de forma significativa o patrimônio dos brasileiros, mas, até então, permaneciam de difícil alcance para a jurisdição.

1. Contexto e fundamentos jurídicos

O Brasil consolidou-se como um dos maiores mercados de criptoativos do mundo. Com isso, tornou-se cada vez mais comum que devedores utilizem tais ativos como forma de diversificação patrimonial — ou, em alguns casos, como meio de blindagem frente a execuções.

A jurisprudência, atenta a essa realidade, já avançou. O STJ, no REsp 2.127.038/SP (fevereiro de 2025), reconheceu expressamente que as criptomoedas têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor, sendo passíveis de penhora. Embora o CPC não regule de forma explícita os criptoativos, o art. 789 estabelece que o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros. Soma-se a isso o PL nº 1.600/22, que busca positivar no Código a penhora de ativos digitais, consolidando um caminho legislativo em construção.

2. Funcionamento e potencial do CriptoJud

Inspirado em sistemas já consolidados, como o SisbaJud e o Renajud, o CriptoJud centraliza, em um único ambiente eletrônico, a comunicação entre magistrados e exchanges que operam no Brasil. Em linhas gerais, o fluxo ocorre em três etapas:

  • Consulta e bloqueio: ordens judiciais são transmitidas de forma padronizada às exchanges;
  • Transferência e custódia: os valores bloqueados podem ser transferidos para carteiras digitais sob gestão do Judiciário;
  • Liquidação: funcionalidade prevista para fases futuras, possibilitando a conversão direta em moeda nacional para satisfação de créditos.

Esse desenho operacional elimina a antiga prática de expedição de múltiplos ofícios, lenta e fragmentada, trazendo maior celeridade, rastreabilidade e efetividade.

3. Impactos práticos

Para o Judiciário, a automação reduz custos administrativos e libera recursos humanos para atividades mais complexas. Para os credores, amplia substancialmente a probabilidade de satisfação do crédito, rompendo a barreira da “invisibilidade” dos criptoativos. Já para o mercado, o sistema agrega maturidade e segurança jurídica, reforçando a legitimidade do setor.

Não se trata apenas de uma ferramenta de constrição, mas de um mecanismo que sinaliza ao ecossistema de criptoativos que tais bens não se encontram em uma “zona cinzenta” inalcançável.

4. Desafios e limitações

O alcance do CriptoJud, ao menos em sua fase inicial, restringe-se às exchanges sediadas no Brasil que aderirem voluntariamente à integração. Assim, ativos mantidos em carteiras privadas (self-custody) ou em plataformas estrangeiras permanecem fora do alcance direto da ferramenta. Isso evidencia a necessidade de medidas complementares, seja por meio de investigação judicial, seja mediante acordos de cooperação internacional.

Outro ponto sensível envolve a proteção de dados. A troca de informações precisa observar estritamente os princípios da LGPD, garantindo segurança, minimização e proporcionalidade no tratamento de dados de clientes.

5. Perspectivas futuras

O horizonte do CriptoJud aponta para evoluções significativas:

  • integração com exchanges internacionais;
  • incorporação de tecnologias de análise blockchain, permitindo rastreamento mesmo em estruturas descentralizadas (DeFi);
  • plena implementação da liquidação automática, fechando o ciclo entre bloqueio e pagamento do crédito.

Esses avanços podem consolidar o Brasil como referência internacional em soluções judiciais para ativos digitais.

6. Conclusão

O CriptoJud é mais do que uma ferramenta: é um divisor de águas na modernização da execução judicial no Brasil. Ao alinhar tecnologia e processo, o sistema fortalece a autoridade das decisões judiciais e assegura aos credores maior chance de satisfação.

Apesar de limitações inerentes ao caráter transnacional dos criptoativos, a plataforma reafirma o princípio basilar de que todo patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Mais do que uma inovação tecnológica, o CriptoJud simboliza a adaptação do Poder Judiciário às novas realidades econômicas e digitais, reforçando a efetividade da execução judicial no Brasil.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Meawfolio de Meawfolios images] via Canva.com

 


STF afasta cobrança retroativa de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

STF afasta cobrança retroativa de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 22 de agosto de 2025, o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário nº 1.490.708 (Tema 1.367 da repercussão geral), consolidando entendimento relevante sobre a cobrança de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte situados em estados distintos.

Por maioria de 8 votos a 3, o Plenário acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, negando provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, e firmou a seguinte tese:

“A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.”

O Ministro Dias Toffoli, Redator do acórdão, abriu divergência acolhida pela maioria, destacando que a modulação da ADC 49 não teve como objetivo ampliar a arrecadação dos Estados ou autorizar a cobrança retroativa, mas apenas preservar operações e estruturas já existentes dos contribuintes e evitar litígios excessivos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Vencidos ficaram os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que entenderam que os embargos buscavam rediscutir o mérito e que não havia omissão ou contradição na modulação anteriormente proposta.

A decisão esclarece a controvérsia gerada após a modulação da ADC 49, na qual o STF declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) que autorizava a cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Além disso, o julgamento consolida o alinhamento com a jurisprudência histórica do STF e do STJ sobre o assunto, que reconhece a impossibilidade da incidência do ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (STJ, Súmula 166; Tema 259; STF, Tema 1.099).

Após a publicação do acórdão em 10/09/2025, foram opostos novos embargos de declaração em 20/09/2025, estando os autos atualmente conclusos ao Ministro Relator (22/09/2025) para apreciação.”

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados

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Alta Aviation Law Américas Peru

ALTA Aviation Law Américas Peru

As sócias de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina estiveram mais uma vez presentes ao ALTA Aviation Law Américas, que em 2025 foi realizado em Lima, no Peru. Este é um dos fóruns jurídicos mais relevantes da aviação na América Latina e no Caribe.

O encontro reuniu especialistas, executivos e autoridades do setor para debater os marcos regulatórios que estão moldando o futuro da aviação, com destaque para temas como inteligência artificial, cibersegurança e os impactos do colapso de fornecedores críticos.
Também estiveram em pauta questões centrais como relações trabalhistas, proteção ao consumidor e o equilíbrio entre inovação, competitividade e segurança jurídica.

Eventos como este, além de serem excelentes oportunidades de encontramos nossos colegas latino-americanos, reforçam a importância do diálogo e da cooperação para que a aviação continue sendo um motor de desenvolvimento econômico e social na região.

Parabéns à ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association pelo evento!

Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Di Ciero Advogados]


Alta Aviation Law Américas

Alta Aviation Law Américas

As sócias de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina já estão em Lima, no Peru, para o ALTA Aviation Law Americas 2025, que começa hoje e segue até o dia 19 de setembro.

Reconhecido como um dos fóruns jurídicos mais importantes da aviação, o evento conecta companhias aéreas e escritórios especializados em torno de temas atuais, relevantes e estratégicos para o mercado.

Mais uma vez, Di Ciero Advogados prestigia este fórum de referência, reafirmando sua atuação internacional e seu compromisso com o desenvolvimento do mercado jurídico da aviação. Vale destacar que o escritório foi o primeiro consultant member da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association no Brasil, reforçando sua trajetória pioneira e de excelência.

Di Ciero Advogados

Foto:  ©[MediaProduction de Getty Imagens] via Canva.com


Justiça do Trabalho reconhece vínculo doméstico a partir de prova de geolocalização

Justiça do Trabalho reconhece vínculo doméstico a partir de prova de geolocalização

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica em Curitiba com base em prova pericial de geolocalização extraída do Google Takeout. O laudo técnico analisou a rotina da empregada entre 2018 e 2023 e demonstrou que ela comparecia de forma habitual à residência da reclamada, chegando em média às 8h29 e saindo por volta das 15h52.

A decisão manteve a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, que já havia reconhecido o vínculo empregatício no período. A defesa da empregadora alegou que o GPS apenas indicaria o paradeiro do celular, sem comprovar que a trabalhadora estava de fato prestando serviços. Contudo, os desembargadores consideraram que a perícia seguiu as normas da ABNT e atendeu aos parâmetros técnicos exigidos, afastando os argumentos da parte contrária.

O acórdão destacou que a prestação de serviços foi realizada de forma habitual, remunerada, pessoal e subordinada, preenchendo os requisitos previstos na CLT para configuração da relação de emprego. O caso evidencia o avanço do uso de provas digitais na Justiça do Trabalho e reforça a importância de que empregadores estejam atentos à gestão de seus vínculos, contratos e rotinas de trabalho.

A tecnologia tem ampliado as formas de comprovação da prestação de serviços, o que aumenta a necessidade de prevenção jurídica e de adequação das práticas empresariais para mitigar riscos e passivos trabalhistas.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

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Transferência internacional de dados: nível de proteção do Brasil é equivalente ao da União Europeia

Transferência internacional de dados: nível de proteção do Brasil é equivalente ao da União Europeia

Na última sexta-feira, dia 5, a Comissão Europeia divulgou o projeto de decisão sobre a adequação com o Brasil para as transferências internacionais de dados pessoais.

O projeto reconhece que o nível de proteção de dados assegurado no Brasil é equivalente ao europeu, com segurança jurídica para as transferências internacionais de dados, o que permitirá que as informações circulem entre Brasil e União Europeia sob a luz apenas da Lei Geral do Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, e do Regulamento Europeu de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679, sem a necessidade de adoção de novas medidas.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também trabalha na análise da adequação da União Europeia e em breve irá publicar a decisão, em reciprocidade.

Com isso, Brasil e União Europeia, estando no mesmo nível, fortalecerão as relações de mercado com mais confiança, segurança jurídica, aumentando as vantagens competitivas das empresas de ambos os lados.

Com a conclusão do processo de adequação, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.

Lei a íntegra do projeto em Commission.europa.eu

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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STF define critério para taxa de fiscalização de estabelecimentos

STF define critério para taxa de fiscalização de estabelecimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor das taxas de fiscalização de estabelecimentos pode ser calculado considerando o tipo de atividade exercida por cada estabelecimento. A decisão, tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 990094), possui repercussão geral (Tema 1.035) e valerá para todos os casos similares em andamento na Justiça.

O critério adotado reflete a proporcionalidade entre os custos da fiscalização e a complexidade ou os riscos associados à atividade desenvolvida. Assim, estabelecimentos que demandam maior vigilância ou apresentam maior potencial de risco podem ser cobrados de forma mais elevada do que outros.

Nessa linha, o ministro exemplificou: “Um posto de combustível, por exemplo, deve pagar valor superior, a título de taxa de poder de polícia, em comparação a uma agência de viagem, na medida em que a fiscalização do primeiro estabelecimento, por envolver maior risco à saúde e à segurança, deverá ser feita de maneira mais cautelosa”.

Nesse sentido, o STF fixou a seguinte tese:
“É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.”

Recentemente, foram opostos embargos de declaração (02/09), e os autos encontram-se conclusos ao relator.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados

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Compartilhar dados pessoais sem consentimento gera danos morais

Compartilhar dados pessoais sem consentimento gera danos morais

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.201.694 – SP (2025/0081134-2), decidiu que a disponibilização de informações pessoais de consumidores para terceiros, sem consentimento prévio, caracteriza violação aos direitos da personalidade e dá ensejo à indenização por danos morais.

A ação foi proposta contra o BOA VISTA SERVIÇOS S.A., agência de informações de crédito, para que ele se abstivesse de divulgar ou permitir o acesso, gratuito ou remunerado, de informações a respeito da renda mensal, endereço, telefones pessoais e outros dados do autor da ação. Por conta compartilhamento de dados pessoais sem consentimento, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Código de Defesa do Consumidor, foi pedida também a condenação em indenização por danos.

Segundo a ministra relatora Exma. Sra. Ministra Nancy Andrigh, informações cadastrais e de adimplemento não podem ser repassadas a terceiros, salvo entre as próprias instituições de cadastro, nos termos da lei 12.414/2011, e, quando há divulgação em desacordo com a lei, os danos morais são presumidos diante da sensação de insegurança causada ao titular das informações.

Di Ciero Advogados

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Justiça do Trabalho confirma validade de citação postal assinada por recepcionista

Justiça do Trabalho confirma validade de citação postal assinada por recepcionista

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu, por unanimidade, que é válida a citação feita por carta com aviso de recebimento assinada por recepcionista de prédio comercial, em processo trabalhista movido por um trabalhador de Paranaguá, no Paraná, contra um instituto de inovação.

No caso, a empresa foi julgada à revelia por não comparecer à audiência inicial. Ao recorrer, alegou que desconhecia a ação, pois a assinatura da recepcionista não constituía representante legal da instituição. Os desembargadores, no entanto, destacaram que a legislação trabalhista não exige que a citação seja pessoal, bastando que seja entregue no endereço correto, conforme art. 841, §1º, da CLT. Também foi citado o Código de Processo Civil (art. 248, §4º), que admite a entrega de correspondência a funcionário da portaria em condomínios ou prédios com controle de acesso.

Com isso, foi rejeitada a alegação de nulidade processual, e o processo retornou à Vara do Trabalho de Paranaguá, agora em fase de liquidação.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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Direito Migratório e Nacionalidade conheça os processos de naturalização

Direito Migratório e Nacionalidade conheça os processos de naturalização

No âmbito do Direito Migratório, o processo de naturalização é o instrumento destinado à integração de estrangeiros que almejam residir de forma definitiva no Brasil e usufruir dos direitos inerentes à condição de cidadão brasileiro. Trata-se de procedimento regido pela Constituição Federal e pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que envolve a análise de documentação e o cumprimento de requisitos objetivos estabelecidos em lei.

No Brasil, há modalidades de naturalização que refletem o compromisso do país em reconhecer e integrar aqueles que estabelecem vínculos permanentes aqui, fortalecendo a cidadania e a diversidade.

Naturalização ORDINÁRIA

Concedida ao estrangeiro que resida no Brasil por mais de 4 anos, com prazo reduzido em hipóteses específicas, como ter cônjuge ou filho brasileiro.

Naturalização EXTRAORDINÁRIA

Destinada ao estrangeiro residente no país por, no mínimo, 15 anos ininterruptos.

Naturalização ESPECIAL

Direcionada a estrangeiros com vínculo direto ao Estado brasileiro, como cônjuge de integrante do Serviço Exterior ou empregados de missões diplomáticas por período prolongado.

Naturalização PROVISÓRIA

Aplicável ao estrangeiro que venha residir no Brasil antes dos 10 anos de idade, mediante requerimento até completar 18 anos.

Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva

Requerida entre os 18 e 21 anos, consolidando a nacionalidade brasileira.

Di Ciero Advogados atua de forma estratégica e especializada na condução de processos de naturalização, assegurando segurança jurídica em todas as etapas.

Vitória Oliveira |  | Advogado de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Mattjeacock de Getty Imagens] via Canva.com


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