Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário.
A questão foi levada ao Tribunal Pleno por conta da decisão da 6ª Turma do TST que verificou confronto entre o entendimento da Súmula 19 do TRT da 5ª Região e Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST, para submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir tese jurídica.
Segundo o Ministro Relator no Tribunal, Amaury Rodrigues Pinto Junior, a alteração de entendimento do TST se justifica por que não há dupla incidência (bis in idem) dos reflexos nas férias, gratificação natalina aviso prévio e FGTS: “O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”.
O novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. O Ministro Relator propôs que a data conste na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação.
Maria Angélica Barbosa Jerônimo | Di Ciero Advogados
Os direitos constitucionais, as relações de trabalho e a efetividade da Justiça Social
Os direitos constitucionais, as relações de trabalho e a efetividade da Justiça Social
O Seminário Internacional Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – #ENAMAT, que começou nesta quinta-feira (2) e se estenderá até amanhã, está debatendo os caminhos das Cortes Superiores para efetividade da Justiça Social.
Esta é uma iniciativa que veio em momento importante, visto que, em pleno século XXI, ainda temos tantos problemas relacionados à dignidade do trabalho e do trabalhador que vão de encontro ao ideal de Justiça Social.
Como bem pontuou o Dr. João Leal Amado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, “o Direto do Trabalho deve cumprir a nobre missão que o constitucionalismo social e humanista das nossas leis fundamentais lhe outorgou: combater a mercantilização do trabalho e promover a dignidade do ser humano que trabalha!”
As notícias de trabalho análogo à #escravidão em #vinícolas do Rio Grande do Sul e de outros casos anteriormente reportados pela imprensa, demonstram que, ainda no século XXI, as relações de trabalho são estabelecidas entre um lado, que está em situação de extrema miséria, socioeconomicamente frágil; e, de outro lado, o patrocinador desse crime com o intuito de almejar mais lucro em sua atividade econômica e produtiva.
Mesmo a prática sendo crime previsto no Código Penal (artigo 149), com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, podendo ser agravada nos casos de envolver criança e/ou adolescentes ou quando feita por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, ainda existem muitos casos, principalmente em área rural, onde é mais fácil esconder esses trabalhadores e mais difícil para a atuação da fiscalização do Poder Executivo, Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério Público do Trabalho.
Essa prática odiosa não decorre apenas de constrangimentos físicos, com a restrição da liberdade individual da pessoa. Ela fere os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, os direitos trabalhistas e previdenciários e vai além: ofende a dignidade da pessoa humana e mancha a imagem do Brasil.
Além da importância da atuação dos órgãos fiscalizadores, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no combate ao trabalho análogo a escravidão e suas nuances, que envolve muitas vezes o tráfico de pessoas, a sociedade deve refletir sobre a questão por ser um problema de todos, buscando denunciar e se engajar, conhecendo a origem dos produtos adquiridos e dos serviços contratados.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Anac lança projeto para incentivar boas práticas ambientais entre empresas aéreas
Anac lança projeto para incentivar boas práticas ambientais entre empresas aéreas
Estão abertas até o dia 11 de março as inscrições para o projeto SustentAr, da Anac, que visa a promoção de boas práticas de gestão ambiental para empresas aéreas de transporte de passageiros e carga e táxi-aéreo.
O SustentAr é um desdobramento do “Aeroportos Sustentáveis”, programa para promoção da gestão ambiental em aeroportos, que já está em sua terceira edição.
O contato para Inscrição deve ser feito pelo endereço eletrônico meioambiente@anac.gov.br
Entenda o projeto:
O projeto SustentAr visa promover as boas práticas em gestão ambiental entre os operadores aéreos.
As companhias aéreas participantes serão divididas em dois grupos:
• Transporte aéreo de passageiros e cargas
Operadores aéreos que possuam especificação operativa de acordo com o RBAC 121;
• Táxi-aéreo
Operadores aéreos que possuam especificação operativa de acordo com o RBAC 135, mas não possuam especificação operativa de acordo com o RBAC 121.
Serão avaliados os mecanismos adotados para a melhoria da gestão ambiental e a redução do impacto da aviação sobre o meio ambientes sob os seguintes aspectos:
- Gestão organizacional e educação ambiental
- Transição energética
- Eficiência operacional
- Emissões atmosféricas
- Recursos naturais
Os participantes serão classificados em dois níveis:
Primeira Classe, para os operadores que alcançarem pontuação maior que a média simples de seu grupo
Classe Executiva, para aqueles que obtiverem pontuação menor que a média.
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Sindicato irá restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
Sindicato irá restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon/PR) contra decisão que determinou a restituição das contribuições patronais pagas por empresas. A justificativa era que, apesar de suas atividades comerciais serem a exploração de bens imóveis, não tinham empregados, o que afastaria a obrigatoriedade da contribuição.
O sindicato, em sua defesa, pediu o indeferimento do pedido ou, caso condenado, a restituição de apenas 60% dos valores, pois o restante era repassado às demais entidades. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e determinou ao Sinduscon/PR a restituição integral dos valores. A Decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A relatora ministra Maria Helena Mallman assinalou que, tendo em vista que o sindicato é a entidade responsável por efetuar a arrecadação, cabe a ele proceder à devolução e, se entender conveniente, ajuizar ação para cobrar das demais entidades beneficiadas pela contribuição paga indevidamente os valores repassados. A decisão foi unânime.
Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados
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Mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas são reunidas em 15 normas
Mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas são reunidas em 15 normas
O Decreto nº 10.854/2021, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (12/11), regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais; Prêmio Nacional Trabalhista; Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT; fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; certificado de aprovação do equipamento de proteção individual; registro eletrônico de controle de jornada; mediação de conflitos coletivos de trabalho; empresas prestadoras de serviços a terceiros; trabalho temporário; gratificação de Natal; relações individuais e coletivas de trabalho rural; vale-transporte; Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade; situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Saiba mais em https://lnkd.in/d4QVS3zX
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