Sindicato irá restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon/PR) contra decisão que determinou a restituição das contribuições patronais pagas por empresas. A justificativa era que, apesar de suas atividades comerciais serem a exploração de bens imóveis, não tinham empregados, o que afastaria a obrigatoriedade da contribuição.

O sindicato, em sua defesa, pediu o indeferimento do pedido ou, caso condenado, a restituição de apenas 60% dos valores, pois o restante era repassado às demais entidades. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e determinou ao Sinduscon/PR a restituição integral dos valores. A Decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A relatora ministra Maria Helena Mallman assinalou que, tendo em vista que o sindicato é a entidade responsável por efetuar a arrecadação, cabe a ele proceder à devolução e, se entender conveniente, ajuizar ação para cobrar das demais entidades beneficiadas pela contribuição paga indevidamente os valores repassados. A decisão foi unânime.

Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados

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