As mudanças tributárias de outubro e o impacto direto no caixa da sua empresa
Enquanto o país olhava para as urnas, outubro reescreveu a base de cálculo de boa parte das empresas brasileiras. Em três semanas, o Supremo Tribunal Federal tirou dois itens da base do PIS e da Cofins e ampliou uma imunidade de ITBI. Ao mesmo tempo, os prazos que definem como será 2027 continuaram correndo.
Com o cenário político definido, o calendário da reforma tributária se mantém. O que muda para a sua empresa agora está em quatro frentes.
- O que os tribunais decidiram
ISS fora da base do PIS e da Cofins (STF, Tema 118, 21/10). Por 6 votos a 5, o Supremo aplicou ao ISS a mesma lógica que, em 2017, retirou o ICMS dessa base: o imposto municipal apenas transita pelo caixa da empresa e não é receita dela. Para prestadores de serviço, isso significa base menor e possível direito à recuperação do que foi pago a mais. Como a CBS substitui PIS e Cofins em janeiro de 2027, o valor da decisão está quase todo no passado, mas a modulação de efeitos ainda não foi definida.
Créditos presumidos de ICMS fora da base do PIS e da Cofins (STF, Tema 843, 07/10). Por 7 votos a 4, o incentivo concedido pelo Estado não pode ser tributado pela União como se fosse receita. O fundamento, ligado à autonomia dos Estados, deve alimentar novas discussões sobre o tratamento desses incentivos no IRPJ e na CSLL.
ITBI na integralização de capital (STF, Tema 1.348). A imunidade vale mesmo para empresas cuja atividade principal é imobiliária, ressalvada a prova de fraude ou simulação pelo Município. É um ponto relevante para quem estrutura holding patrimonial.
No STJ, duas teses vinculantes com efeito direto em folha e crédito: não incide contribuição previdenciária no exercício de stock options (Tema 1.379), e é válida, desde maio de 2023, a vedação ao crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS das compras (Tema 1.364).
- O risco: nada disso está fechado
Nas decisões sobre ISS e crédito presumido, o Supremo deixou para depois a definição de a partir de quando elas valem, a chamada modulação de efeitos. Isso deve ser enfrentado em embargos da União.
Na prática, quem já discute o tema e quem ainda não discute podem ter tratamentos diferentes. O histórico do Tema 69 mostra que a data de corte costuma separar quem recupera o passado de quem não recupera.
- O que o governo fez no período
- Combustíveis: PIS, Cofins e Cide sobre a gasolina estão zerados de 10/10 a 9/11/2026 (Decreto 13.134/2026). A prorrogação depende de novo ato.
- MEI: Lei Complementar nº 238/2026 sancionada em 21/10 perdoa dívidas federais do MEI sob condições e eleva o teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Dívida ativa: os editais de transação da PGFN seguem abertos até 29/01/2027, e desde 15/10 há edital próprio para débitos de FGTS.
- O que vence agora
- 30/10: é o prazo para o TCU enviar ao Senado Federal o cálculo da alíquota de referência da CBS. Na mesma data termina a opção pelo Simples Híbrido para o 1º semestre de 2027.
- 9/11: fim da desoneração da gasolina, salvo prorrogação.
- 15/12: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota da CBS por resolução. Sem deliberação, vale o cálculo do TCU.
- 1º/01/2027: começa a CBS; PIS e Cofins deixam de existir.
Outubro mostrou que, em matéria tributária, o resultado que mais pesa no caixa nem sempre sai das urnas.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Skyler Ewing] via Canva.com