Novas regras da Anac atualizam direitos dos passageiros e obrigações das companhias aéreas
Desde 26 de outubro, estão em vigor as novas regras da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil sobre os direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. A resolução atualiza as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e preterição de embarque, além de ampliar as exigências de informação e transparência ao consumidor.
Entre as mudanças, está a previsão de reembolso de despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem quando situações excepcionais, como limitações da infraestrutura aeroportuária ou falta de fornecedores locais, impedirem a companhia de prestar diretamente a assistência material. Nesses casos, o passageiro deverá apresentar os comprovantes dos gastos, e o reembolso deverá ocorrer em até sete dias, conforme as condições previstas na norma.
A resolução também reforça a obrigação de comunicar atrasos, cancelamentos e interrupções por canais digitais, com atualizações sobre a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e a assistência disponível. Permanecem os parâmetros de assistência material: alimentação a partir de duas horas de espera e hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além de transporte de ida e volta, a partir de quatro horas. A norma ainda esclarece disposições sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas, tornando essencial acompanhar seus efeitos para passageiros e empresas do setor.
Di Ciero Advogados
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