Auxiliares e líderes de rampa de aeroporto receberão adicional de periculosidade

A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em um caso concreto que auxiliares e líderes de rampa de aeroporto que transitavam na área externa de abastecimento, considerado um setor de risco, têm direito ao adicional de periculosidade.

O relator do recurso de revista esclareceu que o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção. O ministro acrescentou que, em relação ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, o TST entende que a área de risco diz respeito à área de operação. Segundo ele, ao se referir à “área de operação”, a norma não pretendeu restringir sua aplicação a quem efetua o abastecimento, mas também a quem transita na área externa à fuselagem do avião, “por estarem todos sujeitos ao risco acentuado de eventual explosão ou incêndio do combustível”.

Por fim, ressaltou que o adicional de periculosidade, na forma do artigo 193 da CLT, é devido a quem presta serviços em área de risco, de forma permanente ou intermitente, em razão do contato com inflamáveis ou explosivos, enquanto essas condições permanecerem.

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