Empresas terão que incluir informações sobre raça e etnia nos documentos trabalhistas
O governo federal sancionou e publicou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.553/2023, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) para incluir a obrigação de que empregadores do setor público e privado incluam nos registros administrativos informações sobre raça e etnia.
Veja os detalhes.
Empresas terão que incluir informações sobre raça e etnia em documentos trabalhistas
As informações sobre raça e etnia precisarão constar em:
- formulários de admissão e demissão de emprego;
- formulários de acidente de trabalho;
- inscrição de segurados e dependentes do INSS;
- registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
As informações sobre raça e etnia precisarão constar em:
- pesquisas realizadas pelo IBGE.
No caso dos dados coletados para o IBGE, o instituto deverá, a cada 5 anos, medir o percentual de ocupação dos brasileiros no setor público a partir das informações de raça e etnia.
Este recorte de dados do mercado de trabalho será usado na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.