Regulamento da Reforma Tributária
Veja como serão o cumprimento de obrigações acessórias e a aplicação de penalidades no novo sistema tributário
O Regulamento da Reforma Tributária já foi publicado e traz mudanças relevantes para empresas e contribuintes.
O novo sistema busca simplificação e redução de custos de conformidade, com foco inicial em orientação técnica e caráter educativo. Apesar disso, é importante destacar que a partir de 1º de agosto as penalidades previstas poderão ser aplicadas.
A equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados está preparada para apoiar nossos clientes nessa transição e garantir segurança jurídica no cumprimento das novas obrigações.
Vamos então aprofundar nos principais pontos? Confira o Regulamento, entenda as obrigações acessórias e veja como funcionará a aplicação de penalidades.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
- Simplificação Radical: O objetivo é reduzir drasticamente a burocracia. Atualmente, as empresas lidam com múltiplas declarações para diferentes entes federativos; no novo sistema, a obrigação principal será a emissão da nota fiscal.
- Apuração Assistida: A partir dos dados das notas fiscais, o poder público oferecerá uma “apuração assistida”, onde a declaração já virá pré-preenchida para o contribuinte, que precisará apenas conferir e validar os dados.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
- Cronograma de Obrigatoriedade: A obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias (ainda sem recolhimento de impostos) terá início no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento, o que corresponde a 1º de agosto de 2026.
- Casos Específicos: Setores com especificidades, como o financeiro, poderão ter documentos específicos (como a “Dere”) que substituirão a nota fiscal comum.
Aplicação de Penalidades
- Ano Educativo (2026): O ano de 2026 é considerado um período de teste e aprendizado. As autoridades afirmaram que não pretendem aplicar multas neste ano. O foco será orientar os contribuintes e corrigir eventuais erros de preenchimento.
- Prazo para Regularização: Caso sejam identificadas falhas, o contribuinte será notificado e terá um prazo mínimo de 60 dias para se regularizar antes de qualquer penalidade ser considerada.
- Início das Multas em 2027: A aplicação efetiva de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou falta de recolhimento está prevista para começar apenas em 2027, quando a CBS e o IBS (este de forma simbólica) entrarem plenamente em vigor.
- Regras Harmonizadas: As penalidades serão as mesmas tanto para a CBS quanto para o IBS, facilitando a compreensão do sistema.
- Gradação e Proporcionalidade: As multas, previstas na Lei Complementar nº 214, serão graduadas conforme a gravidade da infração (erros simples terão penas menores que fraudes). Além disso, seguindo decisões do STF, as penalidades serão parametrizadas em função do valor do tributo devido, mantendo a proporcionalidade.
Di Ciero Advogados