STF rejeita ADC sobre base do PIS/Cofins, mas discussão ainda merece atenção
O ministro Nunes Marques, do STF, negou seguimento à ADC 98, ação proposta pela União para tentar obter uma definição ampla sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia está ligada aos desdobramentos do Tema 69, a chamada “tese do século”, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições. Depois desse julgamento, surgiram novas discussões buscando aplicar raciocínio semelhante a outros valores, como ISS, créditos presumidos de ICMS e o próprio PIS/Cofins em suas bases de cálculo.
Na ADC 98, a União buscava que o Supremo reconhecesse que a receita ou o faturamento das empresas deveria ser considerado sem a exclusão de despesas, inclusive tributárias. Também pretendia a suspensão nacional de processos relacionados a essas discussões.
O ministro Nunes Marques, porém, entendeu que a ação não era o instrumento adequado. Para o relator, não ficou demonstrada controvérsia judicial relevante especificamente sobre a constitucionalidade das leis indicadas. A decisão também destacou que a ADC não deve ser usada como forma de antecipar julgamentos de temas que já tramitam no STF sob repercussão geral.
Apesar da negativa de seguimento, a discussão não está encerrada: cabe recurso.
O tema merece acompanhamento porque uma eventual decisão favorável à União poderia ter efeitos práticos relevantes sobre disputas tributárias envolvendo a base de cálculo do PIS/Cofins, especialmente em relação à inclusão de tributos, benefícios fiscais e despesas empresariais. Para empresas e contribuintes, o resultado dessas discussões pode influenciar processos em andamento, avaliação de contingências e planejamento tributário.
Di Ciero Advogados