Postergado prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea
Foi publicada em 30/05/2026, a Medida Provisória nº 1.363/2026 (MP), que dispõe, dentre outros temas, sobre a postergação excepcional do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea para as companhias aéreas nacionais de aviação regular.
Nos termos do art. 6º, caput, a postergação foi instituída “a fim de permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico”.
A Medida Provisória estabelece que as obrigações das companhias aéreas nacionais da aviação regular com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, referentes, respectivamente, aos movimentos aéreos ocorridos dos meses de julho, agosto e setembro de 2026, ficam postergadas para 04/12/2026.
O §2º do art. 6º dispõe que o montante total das obrigações será apurado mediante a soma dos valores originalmente devidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, para pagamento em 4 de dezembro de 2026.
A Medida Provisória limita a postergação, não se aplicando às tarifas devidas a entidades autorizadas a prestar serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal direta, tampouco a parcelas decorrentes de termos de compromisso e confissão de débitos relacionados a tarifas de navegação aérea.
A relevância da Medida Provisória está no impacto sobre o fluxo de caixa das companhias aéreas, representando um importante adiamento do desembolso financeiro.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
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