TRT-2 decide que dispensa por idade é discriminatória
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a nulidade da dispensa de empregado por etarismo, determinando sua reintegração e o pagamento de indenização por danos morais.
A decisão destacou o caráter discriminatório da dispensa, uma vez que a empresa adotou como critério o fato de os empregados estarem aposentados ou próximos da aposentadoria, afastando a justificativa de reestruturação organizacional e modernização do quadro de pessoal, além de se mostrar, segundo desembargador do caso, “contraditória com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”.
Como conclusão, a Turma confirmou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado ao cargo, com o pagamento dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento, além da manutenção da indenização por danos morais no valor de R$15 mil. Ressalta-se, contudo, que a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo sujeita à interposição de recurso pelas partes.”
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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