TRT-2 decide que dispensa por idade é discriminatória  

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a nulidade da dispensa de empregado por etarismo, determinando sua reintegração e o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão destacou o caráter discriminatório da dispensa, uma vez que a empresa adotou como critério o fato de os empregados estarem aposentados ou próximos da aposentadoria, afastando a justificativa de reestruturação organizacional e modernização do quadro de pessoal, além de se mostrar, segundo desembargador do caso, “contraditória com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”.

Como conclusão, a Turma confirmou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado ao cargo, com o pagamento dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento, além da manutenção da indenização por danos morais no valor de R$15 mil. Ressalta-se, contudo, que a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo sujeita à interposição de recurso pelas partes.”

Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados

Imagem:©[SeventyFour] via Canva.com

 

 

 

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.