A reforma tributária e a incerteza que ninguém deveria ignorar
A reforma tributária já está em fase de implementação, mas segue carregando uma lacuna que tem passado quase despercebida no debate público: ainda não se sabe, com segurança, como o Poder Judiciário organizará o julgamento dos litígios que envolverão o IBS e a CBS.
Em 2027, com a extinção do PIS, da COFINS e início da vigência efetiva da CBS, a Reforma Tributária definitivamente terá saído da primeira marcha direto para a terceira, mas a arquitetura processual capaz de absorver as disputas que serão geradas pelo novo sistema provavelmente permanecerá em aberto.
A indefinição não é trivial. Pela divisão atual, o IBS gravita na órbita estadual e a CBS na federal. Tributos concebidos como gêmeos siameses, porém potencialmente submetidos a juízos distintos e a entendimentos divergentes. O risco é evidente: decisões conflitantes sobre uma mesma realidade econômica e uma demora considerável até que a jurisprudência se estabilize.
O Valor Econômiconoticiou que, preocupado com esse cenário, o Supremo Tribunal Federal assumiu a dianteira e instituiu um grupo de estudos, tendo recebido dezenas de propostas de tribunais, entes públicos e entidades da sociedade civil. As soluções propostas variam do aproveitamento das estruturas judiciais já existentes à criação de instâncias especializadas, passando pela fixação de alçadas por valor.
Para o contribuinte, a lição é de ordem prática. Conviver com tamanha incerteza exige postura ativa, e não expectante. Regras de transição, competências e mecanismos de defesa ainda estão em construção, e cada movimento normativo pode alterar prazos, obrigações acessórias e exposição a penalidades. Aguardar a consolidação das normas para só então se organizar é assumir um risco desnecessário.
É por isso que defendemos o acompanhamento regular e estruturado das alterações da reforma. Mais do que reagir, trata-se de antecipar: mapear impactos, ajustar rotinas e preservar a segurança das operações. Nossa equipe segue monitorando cada etapa dessa transição.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados