Os impactos da promulgação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Jamaica
O Decreto nº 13.045/2026, publicado em 30 de junho de 2026, promulgou o Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre Brasil e Jamaica, consolidando no ordenamento jurídico interno um instrumento voltado à ampliação da conectividade aérea e ao fortalecimento da cooperação bilateral no setor da aviação civil.
O acordo estabelece um marco jurídico para a exploração de serviços aéreos internacionais entre os dois países, disciplinando direitos de sobrevoo, escalas técnicas e operações de transporte de passageiros, cargas e mala postal. Também define critérios para designação e autorização de empresas aéreas, preservando requisitos relacionados ao controle regulatório, à segurança operacional e à segurança da aviação.
Outro aspecto relevante é a previsão de mecanismos que favorecem maior eficiência operacional e comercial, incluindo acordos de código compartilhado (codeshare), diferentes modalidades de arrendamento de aeronaves (dry lease e wet lease), comercialização de serviços, remessa de receitas, tratamento tarifário e cooperação entre as autoridades aeronáuticas.
O texto ainda incorpora padrões internacionais da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reforçando compromissos relativos à segurança operacional, proteção da aviação civil, reconhecimento de certificados, solução de controvérsias e futura adaptação a instrumentos multilaterais.
Embora o acordo já produzisse efeitos no plano internacional desde setembro de 2025, sua promulgação representa etapa relevante para a plena incorporação ao direito brasileiro, conferindo maior segurança jurídica às operações aéreas entre os dois países e fortalecendo o ambiente regulatório aplicável ao transporte aéreo internacional.
Di Ciero Advogados
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