TST autoriza penhora de aposentadoria para quitar dívida trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de proventos de aposentadoria de um executado para o pagamento de dívida trabalhista, aplicando a tese vinculante firmada no Tema 75. O caso envolvia o inadimplemento de verbas salariais e rescisórias e, diante da ausência de outros bens passíveis de constrição, o trabalhador requereu a penhora do benefício previdenciário.
O Tribunal Regional do Trabalho havia negado o pedido com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, por entender que a aposentadoria seria impenhorável, salvo para pagamento de prestação alimentícia em sentido estrito. No entanto, o TST reformou esse entendimento ao reconhecer que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, enquadrando-se na exceção prevista na legislação.
Ao julgar o recurso, o TST destacou que a tese vinculante do Tema 75 autoriza a penhora de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria para satisfação de créditos trabalhistas, desde que sejam observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e preservado, no mínimo, um salário mínimo ao devedor. A definição do percentual a ser penhorado deverá ser realizada pelo juízo da execução, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.”
Tábata Carrion | Advogada da Di Ciero Advogados
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