Justiça determina que Uber pague multa e contrate motoristas, mas conflitos entre plataformas e parceiros não está encerrada

A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou que a plataforma de transporte de passageiros por aplicativo Uber realizou “atos planejados para não cumprir a legislação do trabalho” e, como resultado, condenou a empresa a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de determinar a regularização dos seus motoristas parceiros por meio de contratos regidos pela CLT.

A ação teve origem quando o Ministério Público do Trabalho recebeu, em 2016, uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas vinculados à plataforma. Os representantes do MPT argumentam na ação que há uma relação de emprego entre a empresa e os prestadores de serviços. O magistrado que proferiu a decisão, enfatizou que as relações de emprego, mesmo quando a empresa detém poder de direção, não podem ultrapassar limites razoáveis. Ele destacou ainda que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentais em qualquer sistema jurídico democrático, devendo ser respeitados.

Cumpre mencionar, contudo, que nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho decidiram sobre a relação entre a empresa de aplicativo de transporte e os seus parceiros, e como as decisões são divergentes sobre o mesmo assunto, a matéria foi parar no Supremo Tribunal Federal.

O STF já se pronunciou sobre o tema, quando o Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda (RCL 59795 / MG).

Na decisão o Ministro diz que “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”.

Em outro caso, agora da empresa Uber, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, remeteu a questão para análise do Supremo Tribunal Federal.

A Uber apresentou um recurso extraordinário, para análise em última instância, com o intuito de criar um entendimento unificado sobre o assunto.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados