Emenda Constitucional que acaba com a escala 6×1 foi publicada
A Emenda Constitucional nº 141, cuja íntegra segue abaixo, foi promulgada em 16 de outubro de 2026 pelo Congresso Nacional, oficializando o fim da escala de trabalho 6×1 e estabelecendo a transição para a jornada 5×2.
A EC altera o inciso XIII e XV do artigo 7º da Constituição Federal:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
A nova norma reduz a carga horária máxima de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Fica mantido o limite de 8 horas diárias e a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Algumas mudanças que a emenda traz serão aplicadas de forma progressiva. Os empregadores terão dois meses para adaptação da jornada semanal para 42 horas e, após 1 (um) ano, a jornada deverá diminuir para 40 horas.
A EC traz exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados (remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) e diploma de nível superior.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm
Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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