Empresa consegue, via mandado de segurança, suspensão da exigibilidade de crédito tributário com execução fiscal já ajuizada
Empresa consegue, via mandado de segurança, suspensão da exigibilidade de crédito tributário com execução fiscal já ajuizada
Via de regra, a defesa após o ajuizamento de execução fiscal deve ser feita por meio de embargos à execução fiscal ou, quando a questão não demandar dilação probatória e se tratar de matéria de ordem pública, via exceção de pré-executividade.
Ocorre que a exceção de pré-executividade não suspende a execução e nem a exigibilidade do crédito e os embargos à execução fiscal exigem garantia. Então o que fazer quando há necessidade de imediata suspensão da exigibilidade e não se pode garantir o crédito inscrito em dívida ativa?
Diante dessa situação após ter execução fiscal ajuizada contra si pelo Estado da Bahia por conta de débitos declarados e posteriormente retificados, mas com as declarações retificadoras ainda não processadas, uma empresa, patrocinada pelo Di Ciero Advogados, conseguiu através da impetração de mandado de segurança a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que as declarações retificadoras sejam devidamente processadas.
Destaque-se trecho da sentença que concedeu a segurança:
“(…) Destarte, como o equívoco foi corrigido por meio das declarações retificadoras, o processamento destas se mostram medidas impositivas para que haja a regularização junto aos PAFs inscritos em dívida ativa.
Logo, se existe comprovação inequívoca de que as declarações que resultaram os débitos inscritos foram retificadas e que as retificações não foram processadas, não se trata de mera presunção de certeza e liquidez, como quer fazer crer o Ente Estatal.
De reafirmar-se, por fim, que aqui não se está discutindo os débitos das CDAs, apenas está demonstrando que as declarações que a originaram foram retificadas e que as declarações retificadoras devem ser processadas, o que será feito na esfera administrativa.
De concluir-se, pois, que a Impetrante não pode ser obrigada a garantir o juízo da execução fiscal para obter a suspensão da exigibilidade de débitos que podem ser alterados ou que, até mesmo, sequer deveriam ter sido inscritos.
Diante do exposto, em face da presença do direito líquido e certo, CONCEDO A SEGURANÇA almejada para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos constituídos por meio dos processos
administrativos fiscais (…)” (8010159-13.2021.8.05.0001 – TJBA)
Trata-se de importante precedente do ponto de vista processual tributário, eis que, conforme já mencionado, foi obtido mediante a utilização de instrumento não usual dado o estágio da cobrança fiscal, o que demonstra a importância do assessoramento jurídico especializado e focado nas necessidades do cliente.
Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
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Anac aprova consulta pública de regra para coordenação de slots
Anac aprova consulta pública de regra para coordenação de slots
A Diretoria Colegiada da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou, nesta terça-feira (5), abertura de consulta pública para receber contribuições do setor e sociedade sobre nova regra para coordenação de slots em aeroportos com infraestrutura saturada.
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Receita Federal edita solução de consulta sobre o reembolso por rastreio de despesas
Receita Federal edita solução de consulta sobre o reembolso por rastreio de despesas
A Receita Federal se pronunciou por meio da Solução de Consulta Cosit nº 149/2021, publicada em 28/09/2021, sobre o reembolso por rastreio de despesas, prática comum entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico que resolvem centralizar as despesas com setores administrativos, tais como finanças, contabilidade, recursos humanos etc.
Nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 1396/2013, a Solução de Consulta Cosit possui efeito vinculante no âmbito da RFB e respalda o sujeito passivo que as aplicar, por isso a sua importância.
Segundo o entendimento firmado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, desde que cumpridos certos requisitos, o reembolso de despesa não integra a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Abaixo destacamos o trecho que trata das exigências para que não haja a tributação sob a ótica da Receita Federal:
“São considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que:
a) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos;
b) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas;
c) o rateio se realize através de critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes;
d) o critério de rateio esteja de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios técnicos ditados pela Contabilidade;
e) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como deverão proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilizar as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar, orientando a operação conforme os princípios técnicos ditados pela Contabilidade.
f) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços, assim como as empresas descentralizadas, mantenham escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas;
g) não haja qualquer margem de lucro no reembolso;
h) não configure pagamento por serviços prestados pela empresa centralizadora.”
Desse modo, o Contribuinte estará amparado pela Solução de Consulta Cosit nº 149/2021, desde que respeite os requisitos enumerados, o que não impede que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
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ICMS integra crédito de PIS/COFINS, diz a PGFN
ICMS integra crédito de PIS/COFINS, diz a PGFN
Ao contrário do esperado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou pela inclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS/COFINS pelos contribuintes.
Ao se manifestar nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, que determina a notificação da RFB quanto aos recursos julgados sob a sistemática de recursos repetitivos, a PGFN, por meio do PARECER SEI Nº 14483/2021/ME, afirmou que o julgamento do tema nº 69 do STF não autoriza a extensão à apuração dos créditos dessas contribuições.
Conforme noticiado anteriormente, por meio do Parecer COSIT nº 10/2021 a Receita Federal havia se manifestado no sentido de que a exclusão do ICMS na saída também implicaria na exclusão do ICMS na entrada, ou seja, o contribuinte deixaria de apurar a base de cálculo do PIS e da COFINS com o ICMS, mas também não poderia contabilizar o ICMS na entrada para fins de tomada de crédito.
Com o parecer da PGFN em favor dos contribuintes, a administração tributária fica vinculada ao entendimento nele externado, o que derruba a intenção da RFB de excluir o ICMS na apuração dos créditos das contribuições.
No parecer a PGFN também esclarece que a exclusão do ICMS na apuração dos créditos do PIS e da COFINS depende de alteração legislativa, visto que, ao contrário da base de cálculo do PIS e da COFINS que trata do faturamento, a sistemática legislativa de apuração dos créditos fala em preço de aquisição, razão pela qual não há como proceder a exclusão do ICMS.
Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
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5 ações indispensáveis para uma companhia aérea em 2021
5 ações indispensáveis para uma companhia aérea em 2021
Quase 2 anos após o início da pandemia finalmente o setor da aviação começa a ter um respiro e uma perspectiva mais real de retomada das viagens. Ainda que as domésticas tendam a evoluir mais rápido, algumas fronteiras já começam a abrir, o que aumenta a circulação de pessoas entre diferentes países. Mas quais seriam 5 ações de extrema importância para que as companhias aéreas possam retomar seus negócios de maneira rentável?
A primeira é se atentar para as tendências de tornar a aviação um setor mais sustentável. A discussão sobre investimento na produção de bioquerosene de avião no Brasil, companhias aéreas ao redor do mundo adquirindo combustível sustentável, os compromissos de zero emissão de carbono por diversas companhias aéreas são exemplos de ações que demonstram preocupação com o impacto ambiental da indústria e que já devem ser observados pelas companhias aéreas neste processo de retomada.
Importante ressaltar que aqui no Brasil há o Projeto de Lei 1873/2021, proposto pelo Deputado Ricardo Barros (PP-PR), cujo objetivo é estruturar um programa federal para incentivar a pesquisa, a produção e o consumo dos biocombustíveis avançados – diesel verde e bioquerosene de aviação – no Brasil. A ideia é que o uso dos biocombustíveis seja majorado gradativamente, chegando a 5% em 2030. Referido projeto foi proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR) e está aguardando parecer do Relator na Comissão de Minas e Energia.
Outra ação importante é ampliar os produtos oferecidos, uma vez que as viagens corporativas devem retornar em menor volume, pois muitas reuniões de trabalho passaram a ocorrer na modalidade virtual. Além disso, as perspectivas de retomada da aviação global estão previstas para 2024, conforme projeção divulgada pela Boeing em 14 de setembro de 2021. Por isso é essencial que as companhias aéreas possam cobrar por serviços acessórios, tais como marcação de assento e despacho de bagagem.
Uma terceira ação que pode ter impacto relevante nos números das companhias aéreas é investir em transporte de carga. Desde o início da pandemia, os percentuais de transporte de cargas só aumentam. Por não ser suscetível às restrições de fronteiras, o transporte de carga se tornou uma alternativa para que as companhias aéreas pudessem seguir gerando receita mesmo nos momentos mais críticos da pandemia da Covid-19. Com base em dados do AirlineAnalyst, a receita de carga representou cerca de 50% no terceiro trimestre de 2020. Desta forma, é importante que as companhias aéreas invistam em aviões cargueiros ou sigam realizando o transporte de carga, pois ele deve seguir sendo instrumento importante para geração de receitas.
Como quarta ação, vale uma revisão na frota de aeronaves para analisar se a companhia aérea deve possuir frota própria ou se seria mais interessante realizar leasing de aeronaves. Até o início da pandemia, metade da frota das companhias aéreas no mundo era objeto de leasing. Desde então, com a redução da malha aérea, muitas aeronaves foram devolvidas aos proprietários, o que acabou gerando um excesso de aeronaves disponíveis para o leasing (que nada mais é do que uma locação) e diminuindo os preços. Sendo assim, vale avaliar se é possível renegociar os contratos de leasing em vigor ou se vale celebrar novos contratos com preços mais competitivos, ajudando na modernização da frota de aeronaves da empresa e melhorando o serviço oferecido.
Por fim, uma quinta ação que merece destaque: independentemente de receber auxílio estatal, é importante que as companhias aéreas façam uma reestruturação interna para conseguirem operar com maior eficiência. Que procurem estar em conformidade com a regulamentação vigente (que apresentou várias alterações durante a pandemia) e se atentem aos custos de seu negócio, para que possam operar na retomada e retomar as operações de maneira que consigam se reestabelecer.
Evidentemente que há muitas medidas a serem tomadas e observadas pelas companhias aéreas para que possam retomar o fôlego e seguir operando com saúde financeira nesta reta final de 2021 e visando a longevidade do negócio, mas o objetivo deste artigo foi destacar cinco medidas que podem ser bem impactantes.
Nicole Villa | Advogado de Di Ciero Advogados
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Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas
Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas
Com intuito de evitar situações de insegurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação aos tribunais para que observem, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais antes de tomarem alguma decisão em processos que tenham como parte pessoas refugiadas. A orientação foi aprovada por unanimidade durante a 92ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ.
A não uniformização de entendimentos jurisprudenciais em matéria humanitária sob apreciação do Poder Judiciário tem potencial gravidade, considerando-se que as decisões confirmatórias de deportação são irreversíveis e atraem a incidência de normas de direito internacional que obrigam o Estado brasileiro.
O CNJ ressaltou que qualquer restrição a direitos humanos por razões de saúde pública deve estar prevista em lei e atender requisitos de necessidade, proporcionalidade e não-discriminação. E que a Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva OC- 25/18 reconheceu que o direito de solicitar e receber asilo, no âmbito do Estatuto dos Refugiados, impõe deveres específicos, como a obrigação de não retorno (não devolução) e sua aplicação extraterritorial.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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Governo brasileiro promulga acordo sobre serviços aéreos com Sint Maarten
Governo brasileiro promulga acordo sobre serviços aéreos com Sint Maarten
O acordo promulgado pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 10.809/2021 visa estabelecer um marco regulatório das relações aerocomerciais entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, mais especificamente Sint Maarten, que se situa em uma ilha no Caribe.
O direito de vender e comercializar serviços de transporte aéreo internacional, diretamente ou por meio de agentes ou outros intermediários, bem como de estabelecer escritórios e utilização de documentação própria de transporte foram tratados no acordo como forma de facilitar a atuação das empresas aéreas dos países envolvidos no acordo.
Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
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Brasil fecha acordo com República Dominicana de isenção de visto para turismo e negócios
Brasil fecha acordo com República Dominicana de isenção de visto para turismo e negócios
Por meio do Decreto nº 10.796/2021, o governo brasileiro promulgou acordo sobre isenção de vistos de turismo e negócios com a República Dominicana.
Com o acordo, os cidadãos dos dois países podem entrar, sair, transitar e permanecer no território do outro país, para fins de turismo ou negócios, por até 60 dias, renováveis por igual período, não podendo ultrapassar 120 dias a cada intervalo de 12 meses contados da primeira entrada.
Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
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STF cassa condenação de empresa por débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo
STF cassa condenação de empresa por débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a condenação de uma empresa pelos débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo empresarial. Na avaliação do ministro, a Corte trabalhista desconsiderou o comando do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe o cumprimento de sentença contra fiador ou corresponsável que não tenha participado do processo desde a fase de conhecimento.
O ministro ressaltou que a matéria é complexa desde o cancelamento, em 2003, da Súmula 205 do TST, que vedava a responsabilização solidária de empresa que não participou da relação processual. A partir disso, o TST tem incluído empresas que integram o mesmo grupo econômico em processos de dívidas trabalhistas e as obrigando a arcar com as condenações.
A decisão cassada, ao permitir a responsabilização de uma empresa no lugar de outra do mesmo grupo, sem que tenha figurado como parte do processo desde o início, afrontou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além dá Súmula Vinculante 10.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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109 milhões de brasileiros têm seus dados pessoais expostos por site
109 milhões de brasileiros têm seus dados pessoais expostos por site
O site foi descoberto em 19 de setembro pela dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital da PSafe, que utiliza Inteligência Artificial (IA) para identificar possíveis vazamentos de dados na internet comum, deep web e dark web.
A página permite que qualquer pessoa acesse, sem qualquer bloqueio ou credencial, e consulte de dados pessoais como nome, CPF, endereço, gênero, data de nascimento, e-mail, renda, contratos com empresas de telefonia e de TV por assinatura, como acesso ao número de telefone fixo e celular, tipo de plano contratado, data de contratação, número de contrato e forma de pagamento.
Como divulgado no site da Canaltech (https://canaltech.com.br/seguranca/site-publico-expoe-dados-pessoais-de-109-milhoes-de-brasileiros-196563/), a PSafe diz já ter informado o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deve abrir investigação para apuração de responsáveis, visto que o incidente de segurança pode acarretar um risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais vazados.
A PSafe foi a empresa responsável por detectar os megavazamentos de dados que afetaram potencialmente mais de 200 milhões de brasileiros no início de 2021. Como divulgado em seu website, a empresa, através de estudos, diz que a tendência é de que 2021 ultrapasse 10 bilhões de credenciais vazadas, o que representa um aumento de 387% em relação a 2019, que registrou 1.2 bilhões.
Para mitigar os riscos de vazamento de seus dados pessoais, o cidadão comum, deve sempre alterar suas senhas, buscar utilizar a autenticação em dois fatores, ter cuidado ao acessar links e buscar ler a política de privacidade das empresas antes de aceitá-las. Já as pessoas jurídicas, devem buscar estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, adotando mecanismos de segurança da informação para manter os dados pessoais tratados protegidos de golpes que levam aos vazamentos de dados.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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