Foi publicada nesta sexta-feira (29/10) a Resolução CD/ANPD Nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o regulamento que estabelece os procedimentos do processo de fiscalização e as regras do processo administrativo sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva. Atuará de ofício, em decorrência de programas periódicos de fiscalização, de forma coordenada com outros órgãos e entidades públicos ou em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza
internacional ou transnacional.

O processo administrativo sancionador que apura infrações à legislação de proteção de dados, nos termos do artigo 55-J, IV, da LGPD, poderá ser instaurado de ofício, em decorrência do processo de monitoramento ou diante de requerimento, que deverá ter sua admissibilidade analisada previamente.

Veja a íntegra da Resolução em https://lnkd.in/d29_23kC

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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