Justiça anula multa contra companhia aérea e considera legal cobrança pela seleção de assento em aviões
Justiça anula multa contra companhia aérea e considera legal cobrança pela seleção de assento em aviões
Uma sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos (SP) anulou uma multa de R$4,9 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo à companhia aérea LATAM Airlines, por esta cobrar do passageiro a seleção prévia de assentos nos aviões. Ainda cabe recurso.
O Procon-SP autuou a empresa em 2019, alegando violação do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a cobrança que elevaria, sem justa causa, o preço do serviço. A Latam recorreu na esfera administrativa, mas a multa foi mantida. Começou então o processo de execução da multa, o que a levou à Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza Tatiana Viana Pereira Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), entendeu que não houve infração do Código de Defesa do Consumidor e que a escolha do assento, realizada na compra ou antes do prazo de check- in, justificaria a cobrança, em nome do regime de liberdade tarifária.
A magistrada destacou ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , na Resolução nº 400, não consideraram o serviço como prática comercial abusiva.
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Empresa precisa ser citada assim que iniciar a execução da sentença
Empresa precisa ser citada assim que iniciar a execução da sentença
A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento de que a empresa deve ser citada sobre o início da fase de execução de sentença. Diante disso, foi realizada a reforma da decisão proferida em instância inferior.
Após a condenação, o juízo de primeiro grau determinou o pagamento, sob pena de penhora. Na decisão, o ministro Alexandre Agra Belmonte, expôs o seu entendimento, mencionando a clara necessidade da expedição de mandado de citação, nos seguintes termos: “não se pode falar em imediata penhora, após cinco dias do trânsito em julgado, sem a devida citação do executado”.
A execução de sentença é o procedimento jurídico que tem como objetivo concretizar o que foi decidido pelo juiz e convertido em valores pecuniários, dando fim à fase de conhecimento e dando início à fase de execução do processo.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados
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Novos valores dos limites de depósito recursal começam a valer a partir de 1º de agosto de 2022
Novos valores dos limites de depósito recursal começam a valer a partir de 1º de agosto de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os valores reajustados referentes aos limites de depósito recursal, que entraram em vigor em 1º de agosto.
De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passou a ser de R$ 12.296,38. Para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor é de R$ 24.592,76.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP nº 430/2022 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2021 a junho de 2022.
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador possui quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva, a qual não é favorável para a empresa.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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Decreto celebra acordo sobre a isenção de visto entre Brasil e Moldávia
Decreto celebra acordo sobre a isenção de visto entre Brasil e Moldávia
O acordo sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns, firmado em 2013 entre o Brasil e a República Moldávia, foi promulgado na última sexta-feira ( 8 de julho) por meio do Decreto n° 11.128, da Presidência da República.
O acordo é composto por 12 artigos que garantem que os cidadãos de cada estado estejam autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte contratante, para fins de turismo, trânsito ou negócios, pelo prazo de 90 dias. Caso o passageiro possua o interesse de permanecer no Brasil e/ou na Moldávia por mais de 90 dias, será necessária a obtenção de um visto apropriado.
É importante destacar que o Brasil disponibiliza, através do Ministério das Relações Exteriores, uma lista que detalha quais são os países em que a apresentação de visto é obrigatória para ingresso em território brasileiro, sob pena de aplicação de multa.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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Menores devem sentar-se ao lado de pais ou responsáveis em viagens aéreas
Menores devem sentar-se ao lado de pais ou responsáveis em viagens aéreas
Após tratativas entre a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor, a Resolução n° 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que passageiros menores devem viajar em assentos ao lado de pelo menos um de seus responsáveis vinculado a sua reserva, inclusive quando os passageiros não optem por assentos reservados.
Nos casos em que as passagens tenham sido compradas separadamente, devem ser adotados os procedimentos necessários para que os menores não fiquem separados de seus responsáveis. A Resolução apenas não se enquadra em casos de menor viajando sozinho ou desacompanhado de seus pais.
Considerando o aumento da idade para a partir de 16 anos, está dispensada a autorização para viagens nacionais ou quando a criança ou o menor de 16 anos estiver acompanhado, de acordo com o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vitória Raizário | Advogada de Di Ciero Advogados
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Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias dentro do porto ou alfândega aeroportuária
Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias dentro do porto ou alfândega aeroportuária
Decreto exclui gastos de capatazia do imposto de importação
No contexto dos dificuldades ainda enfrentadas pelo setor da aviação, o Governo Federal alterou recentemente, por meio do Decreto 11.090/22, o Regulamento Aduaneiro para excluir da base de cálculo do Imposto de Importação os valores relativos à carga, à descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, serviço chamado de capatazia.
A partir da publicação do decreto, em junho, ficam excluídos do valor aduaneiro os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte (77, II, Regulamento Aduaneiro), além daquele efetivamente suportado até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território nacional (77, I, Regulamento Aduaneiro).
A redução de custos com a importação de mercadorias estrangeiras visa fomentar o mercado brasileiro, permitindo ao setor produtivo realocar os gastos que seriam despendidos com esse imposto para outras áreas da atividade empresarial, melhorando a eficiência e a competitividade.
Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados
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Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, além de ser crime, leva à reparação
Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, além de ser crime, leva à reparação
Assédio moral e assédio sexual não são temas novos na Justiça do Trabalho, que é o órgão responsável para julgamento quando se busca indenização trabalhista, com competência para julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (artigo 114, inciso VI da Constituição Federal).
O caso Pedro Guimarães, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal que pediu demissão após virem a público diversas denúncias de assédio alvo de investigação do Ministério Público Federal, terá desdobramentos nas esferas criminal, civil, administrativa e trabalhista.
No Direito do Trabalho, o assédio moral e/ou sexual se enquadra nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais (artigo 483, alínea “e”, da CLT) ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama (artigo 482, alínea “b”), e a vítima pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando a culpa do empregador. Além disso, pode buscar o reconhecimento do direito à reparação do dano, através de indenização, por força do artigo 927 do Código Civil.
O medo da vitima de perder a posição ou até o emprego, e a vergonha perante os colegas de trabalho, família e sociedade faz com que a prática do assédio no ambiente de trabalho ainda seja tão presente. Por isso, cabe aos empregadores combater esse mal, com medidas educativas, preventivas e mantendo canais de comunicação e denúncia com seus funcionários, garantindo o anonimato, a proteção do denunciante e não permitindo qualquer forma de retaliação.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Nova lei cria ambiente mais favorável para que contribuinte regularize débitos tributários
Nova lei cria ambiente mais favorável para que contribuinte regularize débitos tributários
A Lei n° 14.375, que alterou a legislação para aperfeiçoar os mecanismos de transações de dívidas, foi publicada no último dia 22 de junho e tem como objetivo oferecer melhores condições para que o contribuinte regularize seus débitos tributários.
A transação tributária integra o artigo 156, III do Código Tributário Nacional, contudo não tinha ampla regulação até 2020.
A Lei n° 13.988/20, dispondo de forma ampla, define duas modalidades de transação: por adesão e individual, ambas realizadas mediante proposta. A Lei n° 14.375/22 inseriu na citada lei, dentre outras alterações, os seguintes benefícios:
i. Aumento do limite dos descontos a serem concedidos de 50% para 65% do valor total dos créditos objeto da transação.
ii. Não tributação dos descontos concedidos na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
iii. Aumento do prazo para quitação dos valores de 84 para 120 meses.
Destaca-se ainda que a proposta de acordo deve ser protocolada pelo portal REGULARIZE e está condicionada ao aceite da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
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Acordo tributário entre Brasil e Singapura incentiva transporte aéreo internacional entre os dois países
Acordo tributário entre Brasil e Singapura incentiva transporte aéreo internacional entre os dois países
O acordo para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais, firmado em 2018 entre o Brasil e Singapura, foi promulgado por meio do Decreto n° 11.109 de 29/06/2022, da Presidência da República.
O acordo em questão já havia entrado em vigor no plano jurídico externo para o Brasil em 01/12/2021, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 2, de 26/02/2021, e tem o objetivo de eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou por meio de elisão.
O acordo é composto por 31 artigos que buscam melhorar o ambiente de negócios entre o Brasil e Singapura, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos países signatários, bem como a segurança jurídica.
Destaca-se o impacto no incentivo do transporte aéreo internacional entre os signatários, uma vez que os lucros de uma empresa de um dos contratantes, provenientes da operação de navios ou de aeronaves no tráfego internacional, poderão ser tributados apenas por esse contratante. Nesse sentido, trata-se de regra aplicável ainda nos casos de consórcios ou de agências em operação internacional e inclui os lucros provenientes do aluguel de navios ou de aeronaves sem tripulação; os obtidos pelo uso, pela manutenção ou pelo aluguel de contêineres no transporte de bens ou mercadorias; entre outras hipóteses.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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Justiça desativa 37 "sites abutres" que atuavam no setor aéreo
Justiça desativa 37 “sites abutres” que atuavam no setor aéreo
Do fim de 2019 até hoje, 37 páginas na internet e aplicativos que estimulam a judicialização no setor aéreo foram desativados pela Justiça. Os dados são da Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os chamados “sites abutres” têm sido combatidos pelo setor aéreo e pela OAB, que, nos últimos 3 anos, ajuizou dezenas de ações nas Varas Federais de diversos estados para coibir a atuação destes sites, sob o argumento de que estas empresas violam o Código de Ética e o Estatuto da OAB, por incentivarem passageiros a entrarem com ações judiciais contra companhias aéreas sem antes buscarem o contato direto com as mesmas ou a plataforma consumidor.gov.
O custo anual do setor aéreo com processos judiciais já alcança R$ 1 bilhão, segundo estimativa da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil .
Segundo a International Air Transport Association (IATA), no Brasil são registrados 8 processos a cada 100 voos, enquanto que nos EUA esta relação é de 0,01 para cada 100 voos. Ou seja, a chance de um passageiro de um voo doméstico no Brasil processar a empresa aérea é 800 vezes maior do que em um voo doméstico nos EUA.
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