Governo cria programa para estimular empresas a cumprirem regras trabalhistas

Governo cria programa para estimular empresas a cumprirem regras trabalhistas

O Ministério do Trabalho e Previdência passará a adotar iniciativas para incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho, reduzir os custos de conformidade para os empregadores, estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente, melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade, disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado e modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho. É o que consta do Decreto 11.205/22, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, chamado de Governo Mais Legal – Trabalhista, que será coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, e foi publicado nesta terça-feira (27).

Essas iniciativas devem ser destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise prévia com base em probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações, através de análise de dados administrativos e estatísticos, ações de inteligência, informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional e avaliações qualitativas.

Para saber mais sobre a norma, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11205.htm

 

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Ataque hacker em Tap Air Portugal

A CEO do Grupo TAP Air PortugalChristine Ourmières-Widener, divulgou nesta quarta-feira (21) uma declaração em vídeo em que informa que a empresa detectou em fase inicial o ciberataque que sofreu e que não houve impactos à segurança e operações da companhia.  Ela reconheceu, no entanto, que os hackers roubaram dados dos clientes e estão distribuindo as informações na “dark net”.

Um grupo de hackers afirma ter invadido o sistema da TAP no início de setembro e furtado informações, incluindo dados pessoais, de milhares de clientes. A empresa portuguesa opera em 11 capitais brasileiras e é uma das principais companhias aéreas a fazer a ligação entre Brasil e a Europa.

Como vivemos em um mundo cada vez mais interconectado e os dados pessoais são valiosos para fins comerciais ou ações maliciosas, cresce cada vez mais a preocupação com o tema proteção de dados.

Os cibercrimes são cada vez mais comuns e as empresas devem mitigar os riscos de vazamento de dados criando políticas de proteção de dados, sempre buscando estar em conformidade com a lei e as normas existentes.

No Brasil, temos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018 que dispõe sobre a questão e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que zela pela proteção dos dados pessoais, elabora diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e fiscaliza e aplica sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.

Os países europeus estão sob a vigência da GDPR, sigla em inglês que significa General Data Protection Regulation, ou, em português, Regulamentação Geral de Proteção de Dados. A GDPR é a lei de proteção de dados europeia proposta em 2012 e que entrou em vigor em 2018.

Em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que controla e fiscaliza o cumprimento da GDPR, amparada pelas Leis 58/2019, da Lei 59/2019 e Lei 41/2004.

 

Veja a mensagem da CEO Christine Ourmières-Widener sobre o ciberataque à TAP no link https://lnkd.in/dgYPBAku

 

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Lei estabelece paridade salarial entre homens e mulheres

Lei estabelece paridade salarial entre homens e mulheres

Mulheres e homens que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa terão que receber salários iguais. A regra da paridade salarial está prevista na Lei 14.457/22, a qual cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído por meio da MP 1.116/22, e sancionada no último dia 21/09.

A Lei prevê também medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, dentre outras, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito.

A legislação nova estabelece ainda prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

 

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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Pilar 2 do Projeto BEPS em discussão no #ALTAAviationLaw

Nossa sócia Luisa Medina participou esta tarde do painel que discutiu as implicações do Pilar 2 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OECD – OCDE no #ALTAAviationLaw, promovido pela ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association, no Rio de Janeiro.  Com Luisa estiveram Marcelo Guaranys, secretário-executivo do Ministério da Economia, Eliseo Llamazares (He/His), da KPMG, e Alfonso Novales, sócio de Novales Abogados.

Em pauta, a promoção de uma tributação justa que combata a evasão fiscal e a dupla tributação de empresas estrangeiras que operam no mundo todo.

Uma das principais discussões do setor aéreo no âmbito tributário atualmente, a implementação do Pilar 2 do projeto BEPS gera interesse porque espera-se que as regras não comprometam as isenções existentes para o transporte aéreo internacional, mantendo assim um ambiente de estabilidade fiscal.

Segundo Luisa Medina, “é uma preocupação legítima, se consideradas as tantas disputas fiscais já enfrentadas por muitas empresas aéreas estrangeiras operando o transporte internacional no Brasil, não apenas quanto ao imposto de renda em si, mas em relação a outros tantos tributos, como o PIS, a COFINS, a CSLL, entre outros”.

 

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O que muda nas regras sanitárias para entrada de viajantes no Brasil?

O que muda nas regras sanitárias para entrada de viajantes no Brasil?

O governo mudou as regras sanitárias para entrada de viajantes no Brasil e agora é possível entrar sem a vacina contra a Covid-19 no país.

A medida foi publicada ontem (12) no Diário Oficial da União em uma portaria conjunta da Casa Civil e dos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura.

E atenção para quem está chegando ao país: as novas regras, que seguem a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já estão em vigor!

ANTES:

Era preciso apresentar o comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo contra a Covid-19, emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.

AGORA:

Apresentar o comprovante de vacinação de forma impressa ou em formato eletrônico; Apresentar o comprovante de teste para Covid-19 negativo ou não detectável, do tipo antígeno ou RT-PCR, realizados 1 dia antes do momento do embarque.

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Não oferecer possibilidade de cancelamento de bilhete aéreo por meios eletrônicos configura prática abusiva?

Não oferecer possibilidade de cancelamento de bilhete aéreo por meios eletrônicos configura prática abusiva?

As regras para reembolso de passagens aéreas estão previstas na Resolução 400 da ANAC, mais precisamente nos artigos 29 e seguintes. A norma estabelece o prazo de 7 dias para reembolso de bilhete aéreo, contados a partir da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea. Aqui vale ressaltar que, como a esmagadora maioria dos bilhetes aéreos é paga com cartão de crédito, e a companhia aérea não possui ingerência sob os atos da administradora do cartão, a ANAC esclareceu, por meio de nota técnica, que o prazo de 7 dias é para que a empresa tome todas as medidas a seu alcance e solicite o reembolso à administradora do cartão de crédito utilizado pelo passageiro.

Além disso, o reembolso será integral nos casos de atraso, cancelamento de voo, overbooking ou interrupção de serviço, caso a solicitação seja feita no aeroporto de origem, de escala ou conexão. Deverá ser proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.

Há ainda a possibilidade de reembolso por crédito (também chamado de vouchers) para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

Não há qualquer previsão de quais canais devem ser disponibilizados para que o passageiro possa solicitar o reembolso. Há apenas a previsão de que deve ser acessível e os contatos amplamente divulgados.

Ainda assim, o STJ, ao analisar e julgar o Recurso Especial nº 1.966.032, o que foi feito pela Quarta Turma, entendeu que, quando a compra das passagens tiver sido feita pela internet, a empresa também deve oferecer um canal eletrônico para solicitação de reembolso, sendo excessivamente oneroso ao consumidor a exigência de contato telefônico com a central de atendimento da empresa para tanto. Além disso, tal conduta foi “considerada como abusiva pelo Parquet estadual, nos termos do art. 39, inciso V, do CDC, na medida em que dificultava sobremaneira o cancelamento e o reembolso dos pontos utilizados.”

Neste sentido, é importante ressaltar, uma vez mais, que é comum que o judiciário brasileiro, ao apreciar questões nas quais se discutam os direitos do consumidor, tenha uma tendência de entender pela sua hipossuficiência e lhe conceder mais direitos do que a legislação e regulamentação já concede.

No caso em tela, a empresa aérea ré não descumpriu nenhuma lei, nenhuma regra estabelecida pela ANAC, ou de qualquer outro órgão de proteção ao consumidor. Isso porque disponibiliza aos passageiros canais amplamente divulgados e de fácil entendimento para que consigam se comunicar com a empresa e resolver quaisquer questões atinentes ao contrato de transporte aéreo celebrado com a empresa.

O fato de a empresa efetuar a venda de passagens aéreas pela internet e estabelecer que as solicitações de cancelamento, remarcação ou reembolso sejam feitas por telefone, ou presencialmente, está longe de se configurar como prática abusiva, pois não torna o serviço inacessível ao passageiro, tampouco lesa qualquer lei ou regulamento aplicável à relação jurídica em discussão, uma vez que não há previsão legal no sentido da decisão proferida.

Desta forma, ainda que seja respeitável a análise feita no caso em discussão, a conclusão onera excessivamente a empresa, determinando que sejam tomadas medidas com impactos em sua operação e, consequentemente, que gerarão gastos para um setor que foi tão afetado pela pandemia e começa, após quase 3 anos, a se recuperar de uma das maiores crises da história.

 

Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados

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Sócia Luisa Medina participará do ALTA Aviaton Law Americas

Nossa sócia Luisa Medina estará no ALTA Aviation Law Américas 2022 na próxima quinta-feira (15), no Rio de Janeiro. Ela participará do painel que vai discutir as regras tributárias para empresas que operam em diferentes países.
É um prazer para Di Ciero Advogados estar, mais uma vez, alinhado à ALTA contribuindo para compartilhar informação de qualidade e fortalecer as melhores práticas na indústria do transporte aéreo.

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Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

A Lei 14.442/22, que decorre da Medida Provisória 1108/22 e foi recentemente sancionada com vetos pelo Presidente da República, define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Houve veto quanto a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias, bem como da obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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Receita Federal regulamenta a transação de créditos tributários

Receita Federal regulamenta a transação de créditos tributários

 

Foram publicados em 01/09/2022, via Diário Oficial da União, os editais da Receita Federal do Brasil que regulam a transação de créditos tributários de pequeno valor e os considerados irrecuperáveis. Para que seja possível a transação tributária em ambos os casos, os créditos devem ser objetos de discussão no contencioso administrativo fiscal, sendo que, caso firmada a transação, o contribuinte é obrigado a renunciar à lide.

As dívidas de pequeno valor são aquelas que atingem o montante de até 60 salários-mínimos. Estima-se que cerca de 100 mil contribuintes estejam nesse contexto, cujas dívidas renderiam o valor R$ 1,8 bilhão de reais, sendo que o pagamento pela transação ocorreria com uma entrada e o restante dividido em até 52 parcelas, conforme opte o contribuinte.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles classificados em rol específico, sendo que, entre outros, são os créditos constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e cujo CNPJ esteja baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato. Nessa situação existem aproximadamente 2,5 mil contribuintes com dívidas que chegam a R$ 10 bilhões de reais. Esses devedores poderão pagar a dívida com entrada  e o remanescente em até 120 parcelas e, em caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entre outros, o pagamento pode ser em até 145 parcelas.

A adesão à transação pode ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Ainda nesta oportunidade, entrou em vigor a modalidade de transação individual proposta pelo contribuinte, possibilidade prevista na Portaria nº 208 de agosto deste ano, que já foi objeto de comentários. O Fisco estima que 10 mil contribuintes poderão aderir a essa modalidade, com créditos estimados em R$ 1 trilhão de reais. A forma de pagamento segue a dos créditos irrecuperáveis, com entrada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 a depender do caso. Neste caso, o contribuinte interessado em propor a transação deve acessar o portal e-CAC para realizar a abertura de processo digital e observar os requisitos da Portaria nº 208/22.

Importante destacar que não será concedido prazo superior a 60 meses para pagamento de contribuições sociais estabelecidas no artigo 195, alínea “a” do inciso I e o inciso II, da Constituição Federal.

 

Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados

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Compradores conseguem reverter penhora de imóvel adquirido de devedor

Compradores conseguem reverter penhora de imóvel adquirido de devedor

A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel residencial, pois considerou que não houve comprovação de fraude à execução nem de má-fé dos adquirentes. No caso específico, durante a execução houve o descumprimento de acordo homologado em juízo, o que motivou a decretação da penhora, a qual constava com o nome do sócio. Contudo, o terreno penhorado já havia sido vendido, mediante contrato particular de promessa de compra e venda, no qual não foi lavrada a escritura porque a compra teria sido parcelada e somente depois haveria a quitação do saldo devedor. Diante da interposição de recurso no TST, os adquirentes, além da transação de boa-fé, alegaram que o imóvel é bem de família, de acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a qual dispõe que o imóvel único da família não pode ser penhorado. Neste sentido, foi a decisão que adotou o entendimento da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente se reconhece a fraude à execução quando há registro da penhora na oportunidade da alienação do bem ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

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