Supremo derruba decisão do TST que considerava terceirização irregular

É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em “ilicitude” da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados. Foi o que decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que reformou a decisão ao considerar como irregular a terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde.

No caso específico, uma empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324 e no RE (Recurso Especial) 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização.

A decisão demonstra a necessidade da Justiça do Trabalho acatar os entendimentos firmados pelo Supremo. Atualmente, há diversas decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o entendimento contrário por parte de alguns magistrados trabalhistas. Existe ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho.

Rafael Inácio de Souza Neto