Violação da LGPD é cada vez mais debatida na Justiça do Trabalho
Violação da LGPD é cada vez mais debatida na Justiça do Trabalho
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, em vigor desde setembro de 2020, vem cada vez mais sendo usada como argumento para buscar indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Vale destacar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região proferida em sede de Mandado de Segurança (MSCiv nº 1002735-41.2022.5.02.0000), impetrado contra o Juízo de primeiro grau da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do Processo nº 1000486-18.2020.5.02.0088, que deferiu expedição de ofício à operadora de telefonia para obtenção de dados de geolocalização.
O remédio legal que buscava, liminarmente e como provimento de mérito, a suspensão/cassação da decisão da 88ª VT/SP, trouxe a fundamentação de ilegalidade da determinação, por afronta ao direito à intimidade e privacidade, bem como aos dispositivos da LGPD, do Marco Civil da Internet e da CLT.
Os Magistrados da Seção de Dissídios Individuais – SDI-3 do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, por maioria, denegaram a segurança, na forma da fundamentação do voto da Juíza Relatora Alcina Maria Fonseca Beres que decidiu por não haver qualquer violação a direito líquido e certo da impetrante, nem negativa de prestação jurisdicional ou infração a direitos e garantias individuais.
A decisão aponta que a geolocalização fez-se necessária para dirimir a controvérsia quanto à jornada de trabalho por envolver dados mais precisos e fidedignos do que a prova oral, não havendo afronta à LGPD, visto que o inciso VI do artigo 7º, prevê a possibilidade de utilização de dados pessoais para exercício regular de direito em processo judicial, sem o consentimento do titular das informações e à Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), uma vez que o artigo 22 permite que a parte interessada faça requisição dos dados dos provedores de acesso à internet para fins judiciais, como, no caso, a localização geográfica por aparelho celular.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Anac e Senacon abrem curso sobre relações de consumo no transporte aéreo
Anac e Senacon abrem curso sobre relações de consumo no transporte aéreo
Começaram nesta quarta-feira (15) as inscrições para o curso “Relações de Consumo no Transporte Aéreo”, desenvolvido por meio de uma parceria entre a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
As aulas serão sobre a regulação das relações de consumo, com foco nas características do transporte aéreo de passageiros; o papel da ANAC; os direitos e deveres dos usuários e das empresas aéreas; a importância dos métodos alternativos de resolução de conflito; e as regras que visam garantir a acessibilidade dos passageiros com necessidade de assistência especial. O objetivo é disseminar informações e conhecimentos sobre o tema.
O curso, que tem carga horária de 40 horas, é gratuito e online, e, ao final, os participantes receberão certificado emitido pela UnB Universidade de Brasília, em parceria com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJ).
Para fazer sua inscrição acesse https://lnkd.in/dipQKg87
STJ decide que o vazamento de dados pessoais, por si só, não gera dano moral indenizável
STJ decide que o vazamento de dados pessoais, por si só, não gera dano moral indenizável
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e deu provimento em parte ao recurso especial da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A, para afastar a indenização por danos morais pleiteada por consumidor, por entender que, para ter o direito à reparação, não basta apenas o vazamento de dados pessoais ter ocorrido, é necessário também que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações.
A ação de reparação de danos foi proposta sob alegação de que foram vazados e compartilhados dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e identidade, o que poderia levar o titular dos dados a ser alvo de fraude e importunação. A primeira instância julgou a ação improcedente e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão condenado a concessionária a pagar R$5.000,00 de indenização por danos morais.
O Ministro Francisco Falcão, relator do caso, em seu voto afastou a condenação imposta pelo TJSP por entender que os dados vazados estavam desacompanhados de comprovação do dano e que eram comuns, pois fornecidos em qualquer cadastro, não sendo acobertados por sigilo e não sensíveis, como os elencados no artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção – LGPD (Lei 13.709/2018), que exigem tratamento diferenciado.
É acertada a decisão do STJ, posto que, à luz da LGPD, o dano patrimonial, moral, individual ou coletivo deve existir para que o agente de tratamento seja obrigado a repará-lo, como disposto no artigo 42 da LGPD,
Segue o acórdão da decisão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=178204788®istro_numero=202201522622&peticao_numero=&publicacao_data=20230310&formato=PDF
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Exigência de visto para EUA, Canadá, Japão e Austrália volta a valer em outubro
Exigência de visto para EUA, Canadá, Japão e Austrália volta a valer em outubro
A partir de 1º de outubro voltará a valer a exigência de visto de entrada no Brasil para cidadãos de Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália, que havia sido suspensa em 2019.
O principal argumento do retorno da medida é o reestabelecimento da reciprocidade, ou seja, submeter outro país à mesma política exigida de cidadãos brasileiros.
Os viajantes vão poder emitir o visto de forma eletrônica e não mais precisarão ir até consulados brasileiros, como já era antes.
De acordo com os dados do governo, em 2019 – quando a isenção começou a valer – houve, de fato, um aumento de 12% na entrada de norte-americanos. Por outro lado, a entrada de cidadãos do Japão caiu 4,4%.
Anvisa suspende obrigatoriedade do uso de máscara em aviões e aeroportos
Anvisa suspende obrigatoriedade do uso de máscara em aviões e aeroportos
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou na quarta-feira (1) a obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos no país. Quanto à tripulação, dentro das aeronaves, a Anvisa manteve o uso de máscaras apenas como uma recomendação. A agência manteve os protocolos internacionais de limpeza em aeronaves e aeroportos, assim como disponibilização de álcool em gel. Além disso, também foi mantido o desembarque das aeronaves por fileiras.
É importante lembrar que brasileiros e estrangeiros, para entrarem no país, devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo realizado até 24 horas antes do embarque.
Best Law Firm for Aviation 2023
Best Law Firm for Aviation 2023
É com imenso prazer que informamos que Di Ciero Advogados foi citado pelo guia Leaders League, edição 2023, na área de Direito Aeronáutico, entre os melhores escritórios do segmento no Brasil, categoria “Excellent”.
Foram listadas também como referências as sócias Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Luisa Medina e Simone Di Ciero.
Supremo derruba decisão do TST que considerava terceirização irregular
Supremo derruba decisão do TST que considerava terceirização irregular
É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em “ilicitude” da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados. Foi o que decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que reformou a decisão ao considerar como irregular a terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde.
No caso específico, uma empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324 e no RE (Recurso Especial) 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização.
A decisão demonstra a necessidade da Justiça do Trabalho acatar os entendimentos firmados pelo Supremo. Atualmente, há diversas decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o entendimento contrário por parte de alguns magistrados trabalhistas. Existe ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho.
Rafael Inácio de Souza Neto
Senado vai analisar penas mais duras para passageiros indisciplinados
Senado vai analisar penas mais duras para passageiros indisciplinados
Um Projeto de Lei apresentado pelo senador Styvenson Valentim, do Podemos-RN, propõe penas mais altas para passageiros que causam transtornos no transporte aéreo.
O PL 361/2023, acrescenta ao Código Penal as previsões para lesão corporal e ameaça praticadas a bordo de aeronaves, com penas de seis meses a dois anos de detenção. Em relação ao crime de ameaça, há também a previsão de multa e a ação será pública incondicionada, isto é, o Ministério Público não precisa de pedido ou autorização para fazer a denúncia.
O texto também altera a Lei das Contravenções Penais, tipificando a promoção de tumulto ou perturbação a bordo de aeronave, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa, sem prejuízo de outras punições referentes à violência praticada.
Atualmente, um grupo de trabalho criado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil analisa a questão dos passageiros indisciplinados para que sejam definidas regras mais claras para o gerenciamento dos casos, incluindo punições mais severas, que vão desde multas à proibição de voar.
ANPD publica resolução sobre sanções administrativas
ANPD publica resolução sobre sanções administrativas
A Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, a chamada norma de dosimetria, que regulamenta os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e altera os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD.
A norma, que contou com ampla participação social, define os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, aprimora o processo administrativo sancionador e de fiscalização, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, proporciona segurança jurídica e garante o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
O artigo 52 e seguintes da LGPD, elencam as sanções que podem ser aplicadas: advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00, por infração; multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A aplicação de sanções administrativas precederá processo administrativo com ampla defesa e o contraditório, no qual serão avaliados os seguintes critérios, previstos no artigo 7º da Resolução CD/ANPD nº 4: a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; a boa-fé do infrator; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a condição econômica do infrator; a reincidência específica; a reincidência genérica; o grau do dano, nos termos do Apêndice I do Regulamento; a cooperação do infrator; a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD; a adoção de política de boas práticas e governança; a pronta adoção de medidas corretivas; e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
As multas aplicadas pela ANPD serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e a Resolução traz a previsão de circunstâncias atenuantes e agravantes. As agravantes podem elevar a multa de 10% a 30%, em caso de reincidência e descumprimento de medida de orientação, prevenção ou de correção.
Veja a íntegra da norma que já está em vigor:
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogadas
Mediação de conflito no transporte aéreo
Mediação de conflito no transporte aéreo
O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou na última terça-feira (14) a primeira oficina técnica com conciliadores que participarão do projeto-piloto do TJ-SP, em parceria com a ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, suas associadas GOL Linhas Aéreas, LATAM Airlines, VOEPASS Linhas Aéreas e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras para conciliar e mediar conflitos com os consumidores.
Inicialmente, o projeto será implementado nos Foros Regionais da capital localizados nos bairros do Jabaquara e Região Central. As audiências de conciliação serão realizadas de forma virtual. De acordo com o TJ-SP, 180 pessoas se inscreveram para serem conciliadores.
O objetivo da ação é coibir a atuação das plataformas virtuais jurídicas que prometem assistência ao passageiro, os chamados sites abutres. Dados da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association apontam que o custo de judicialização no transporte aéreo na América Latina e Caribe chegam a 2,3% do faturamento bruto da indústria, o equivalente a cerca de R$ 1 bilhão anuais.
A International Air Transport Association (IATA), a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib) também integram, junto à Abear e ao TJ-SP, esse esforço colaborativo para reduzir a judicialização.