Brasil assina acordo sobre serviços aéreos com Luxemburgo
Brasil e Luxemburgo assinaram agora em julho acordo que define regras para operações de serviços aéreos. O texto trata de concessões de direitos como sobrevoo sem pouso, escalas no território sem fins comerciais e para embarcar e desembarcar, tráfego internacional de passageiros, carga ou mala postal.
Cada parte poderá designar uma ou mais companhias aéreas para operar os serviços nas rotas especificadas ou alterar tais designações quando do recebimento desta designação. As autoridades da outra parte concederão às companhias autorizações adequadas para realizar os serviços acordados. Fica ressalvado o direito das autoridades de cada parte de negar, revogar ou suspender a autorização em casos de desconformidade trazidos pelo tratado.
O artigo 5° trata sobre aplicação de leis e regulamentos e estipula que nenhuma das partes dará preferência às suas empresas aéreas ou a qualquer outra empresa da outra parte. O acordo trata também sobre certificados e licenças que serão necessários para operar na rota, além de direitos alfandegários.
O acordo determina ainda regras sobre tributação de combustíveis e que as partes não ficam impedidas de impor, de forma não discriminatória, taxas, gravames, obrigações, impostos ou encargos sobre o combustível fornecido em seu território para uso em uma aeronave de uma empresa designada pela outra parte que opere entre dois pontos do território do Brasil ou pontos no Grão Ducado de Luxemburgo.
O presente acordo já está em vigor e qualquer emenda deverá ser registrada na Organização a Aviação Civil Internacional pela parte em cujo território foi assinado.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados