Incidentes com Passageiros Indisciplinados Aumentam 37% em 2022 no Mundo
Incidentes com Passageiros Indisciplinados Aumentam 37% em 2022 no Mundo
Um levantamento divulgado esta semana pela International Air Transport Association (IATA) revela que o número de casos de incidentes envolvendo passageiros que viajam de avião aumentou 37% em 2022 em todo o mundo. No Brasil, de acordo com a ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, em 2 anos, as ocorrências mais que dobraram.
Globalmente, o tema gera interesse e tem merecido a atenção da indústria, pois conflitos a bordo representam ameaça à segurança de voo.
Mais confusão a bordo
Um levantamento divulgado pela IATA revela que o número de casos de incidentes envolvendo passageiros que viajam de avião aumentaram 37% em 2022 em todo o mundo.
Em média houve um relato de incidente a cada 568 voos em 2022.
Em 2021, foi registrado um caso a cada 835 voos.
As situações mais comuns que provocam conflitos são
- Uso de cigarros a bordo (tradicionais ou eletrônicos)
- Recusa em atar cintos de segurança
- Excesso de peso ou tamanho de bagagens a bordo
- Casos de passageiros que querem levar bebidas alcoólicas para consumir no avião.
No Brasil…
A Anac informa que houve aumento do registro das companhias aéreas em relação a problemas com passageiros no pós-pandemia.
A agência criou um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de regulamentação do tema.
De acordo com a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas)
Em 2022 foram registradas no país 585 ocorrências em voo envolvendo passageiros indisciplinados. Em 2021, foram 434.
E em 2020, foram 222 casos.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulga lista de empresas fiscalizadas
Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulga lista de empresas fiscalizadas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com a finalidade de dar transparência de suas atividades à sociedade, divulgou uma listagem de 27 instituições que estão sob investigação.
Na lista estão órgãos e empresas dos Governos Federal e Estaduais, dos setores de tecnologia, farmacêutico, de telefonia e internet, de empresas de aplicativos de troca de mensagens e chamadas, como o WhatsApp e Telegram Messenger, e de rede social, como o TikTok.
Para ver a lista completa, acesse https://lnkd.in/d23zQdJ7
Di Ciero Advogados no Ranking Análise Advocacia Regional 2023
Di Ciero Advogados no Ranking Análise Advocacia Regional 2023
Di Ciero Advogados encerra a semana com a ótima notícia de que estamos entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria “abrangente” na avaliação do ranking Análise Advocacia Regional 2023 Análise Editorial.
Agradecemos por mais este reconhecimento e celebramos o trabalho de toda equipe Di Ciero Advogados!
Multa por falta de registro no Siscomex não tem caráter tributário, decide STJ
A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou hoje (24) reportagem sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a natureza meramente instrumental das obrigações de registro de embarque de mercadorias no Siscomex e reconhecendo, portanto, a possibilidade de prescrição intercorrente nos processos administrativos e caso permaneçam inertes por mais de 3 (três) anos.
A decisão é decorrente de um resultado favorável obtido pela equipe de Di Ciero Advogados, em julgamento inédito sobre multas aduaneiras.
Para ler a matéria acesse: Conjur
Tribunal de Justiça de São Paulo vai promover conciliação entre companhias aéreas e consumidores
A partir de uma parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e da ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a Justiça da capital paulista (Foro Regional do Jabaquara e Foro Central) vai passar a promover sessões de conciliação e mediação para dar solução a conflitos gerados na prestação de serviços de companhias aéreas a seus passageiros.
Posteriormente, o projeto será estendido para o Foro Regional de Santo Amaro e para as comarcas de São José do Rio Preto, Guarulhos, Barueri e Campinas. Os juízes que atuam nesses locais poderão encaminhar demandas ao Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas para a tentativa de acordo, após provocação de ao menos uma das partes.
Neste primeiro momento, as companhias GOL Linhas Aéreas, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, LATAM Airlines, Passaredo Linhas Aéreas e MAP Linhas Aéreas participarão do projeto-piloto , mas todas as companhias aéreas poderão aderir à iniciativa.
Para viabilizar a iniciativa, a Abear irá oferecer suporte administrativo para a implantação do projeto: agendamento de sessões, comunicação com as partes envolvidas, controle dos quantitativos das sessões e de acordos, disponibilizando, para tanto, funcionários para a realização das atividades. Já as empresas aéreas assumem o compromisso público de adesão ao projeto, com indicação de representante responsável pela interlocução.
Prefeitura do Rio de Janeiro dá descontos para débitos inscritos na dívida ativa
Em 12 de maio de 2023, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 52.449 de 11 de maio de 2023, que estabeleceu a introdução do programa intitulado "Carioca em Dia".
Em momentos de fragilidade econômica que afetam tanto as finanças úblicas quanto os contribuintes, os programas de anistia são sempre bem recebidos. O último programa conhecido na cidade do Rio de Janeiro, chamado "Concilia Rio", foi uma iniciativa semelhante.
Desse modo, o decreto que criou o programa "Carioca em Dia" definiu os requisitos e as condições para a realização de acordos para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos municipais, tanto tributários como não tributários, que estejam registrados na Dívida Ativa e tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022 (art. 1º).
Esse programa permite que os contribuintes parcelem suas dívidas em até sessenta prestações consecutivas, com reduções proporcionais ao número de parcelas escolhidas durante a adesão. Em suma, as reduções variam de 10% a 100% em relação a juros e multas moratórias.
Contudo, é importante mencionar que essas reduções não abrangem as despesas processuais. No dia 15 de maio de 2023, a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) emitiu o Edital nº 21/2023, estabelecendo que, para efeitos da transação, será levado em consideração o saldo devedor atualizado e consolidado de cada crédito. Esse saldo será acrescido de correção monetária, multas, juros de mora, honorários advocatícios e despesas judiciais/taxas judiciárias, caso existam.
Ainda de acordo com as disposições do Edital nº 21/2023, é estabelecido que ao aderir à transação por meio do parcelamento, o contribuinte fica responsável por manter as penhoras e as garantias concedidas administrativamente ou judicialmente até que o crédito seja integralmente quitado.
Vale ressaltar que o programa em vigor estabelece que os benefícios concedidos pela anistia não podem ser acumulados com outros benefícios já existentes no município.
Em suma, a medida consiste em uma excelente oportunidade para os contribuintes que tem débitos com o município do Rio de Janeiro e possuem disponibilidade para realizar o pagamento. O objetivo primordial é oferecer aos contribuintes uma chance de regularizar suas pendências financeiras, proporcionando a redução máxima de até 100% no montante das multas e dos encargos moratórios, sendo essa redução proporcional ao número de parcelas escolhidas, podendo variar de 1 a 60 meses.
A adesão ao programa "Carioca em Dia" estará disponível no período compreendido entre 15 de maio de 2023 e 11 de agosto de 2023, exclusivamente por meio da obtenção de uma guia nos postos de atendimento da Dívida Ativa da PGM ou através do sistema eletrônico do Carioca.Rio.
Por fim, é importante ressaltar que a adesão somente será efetivada após o pagamento integral da guia à vista ou da primeira parcela. A partir desse momento, será possível interromper o andamento do processo de cobrança judicial ou extrajudicial.
Lucas Tedesco | Advogado de Di Ciero Advogados
Autoridade de Proteção de Dados Europeia multa Meta em R$ 6,4 milhões
A Big Tech Meta, uma das empresas que domina o setor de tecnologia da informação no mundo, dona de várias empresas, dentre elas Facebook, Instagram e WhatsApp, foi multada pela Autoridade Irlandesa de Proteção de Dados (IE DPA) em € 1.2 bilhão, equivalente a quase US$ 1,3 bilhão ou R$ 6,4 bilhões, por compartilhar os dados dos usuários europeus com os Estados Unidos.
A decisão foi apenas relativa ao Facebook, pois a empresa continuou a transferir dados depois de decisão do bloco europeu, em 2020, que invalidou um acordo de transferência de dados entre União Europeia e Estados Unidos.
A Meta deverá suspender imediatamente o compartilhamento de dados e terá 5 meses para adotar medidas que interrompam as transferências de dados pessoais para os Estados Unidos e 6 meses para impedir o processamento e armazenamento nos EUA dos dados pessoais coletados na União Europeia, sem observar o disposto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Europeu (RGPD) ou General Data Protection Regulation (GDPR).
A transferência de dados internacional é uma necessidade de muitas empresas por conta da natureza de suas operações para tratamento de dados pessoais de funcionários, departamentos, consumidores, usuários, ou mesmo órgãos e instituições de outros países, operadoras de serviços terceirizados, ou ainda, pela necessidade de compartilhar dados com instituições estrangeiras com as quais sejam estabelecidos convênios e parcerias.
Na Europa, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 (GDPR) determina que a transferência internacional de dados apenas é permitida conforme as condições estabelecidas no capítulo V da Regulação, devendo respeitar as suas demais disposições (Art. 44º). A transferência internacional pode ser realizada quando for garantido nível de proteção adequado, a partir de uma decisão de adequação da Comissão Europeia.
No Brasil a transferência internacional de dados também é permitida nas hipóteses elencadas no artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei 13.709/2018 - que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. E a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é quem deve avaliar o nível de proteção a dados pessoais do país estrangeiro ou do organismo internacional (artigo 34).
Portanto, ambos os regulamentos, brasileiro e europeu, permitem a transferência internacional de dados pessoais desde que o país ou organismo para o qual será realizada a transferência proporcione grau de proteção adequado, caso contrário a transferência coloca em risco direitos e liberdades fundamentais dos titulares.
Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados
Marco dos criptoativos entra em vigor em junho
Sancionada no fim do ano passado, a Lei 14.478, que institui o marco dos criptoativos, passa a vigorar a partir de 20 de junho e deve apontar o supervisor que regulamentará a atividade no país.
A lei passará a tipificar, por exemplo, fraudes e crimes de pirâmide por meio de ativos virtuais, de forma expressa, no Código Penal.
Vale destacar, entre outros aspectos, que os prestadores de serviço e demais intermediários deverão observar as diretrizes gerais desse mercado, como livre iniciativa e livre concorrência, boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, além de segurança da informação e proteção de dados pessoais, defesa de consumidores e usuários, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição, em alinhamento com os padrões internacionais.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
ANPD emite Nota Técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico
Quem nunca teve seus dados pessoais solicitados para comprar medicamentos ou produtos de higiene pessoal em farmácia física ou pela internet?
Devido ao apelo externo da mídia e da sociedade civil e, após notificação extrajudicial do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Inquérito Civil Público n. 08190.030923/19-55), tornou-se necessária a atuação direta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que levou à divulgação da Nota Técnica 4/2022/CGTP/ANPD, na última sexta-feira, dia 12/05/2023, trazendo uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico.
No estudo, a ANPD constatou a dificuldade dos titulares se oporem ao tratamento de seus dados pessoais por falta de transparência e da escassa operacionalização do direito de acesso (art 9º, LGPD), e por conta da não adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) das empresas do setor farmacêutico.
A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD conduziu o diálogo com as entidades associativas, ao longo de 2020 e 2021, e empreendeu diversas iniciativas no sentido de melhor compreender o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico, no que se refere, por exemplo, ao Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs), Farmácia Popular, Convênios e Programas de Fidelização.
A conclusão é que há baixa maturidade em proteção de dados do setor, tendo em vista a ocorrência de confusões conceituais, a falta de transparência quanto à forma de tratamento, a ocorrência da coleta excessiva de dados, entre outras questões.
Assim, a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa decidiu encaminhar a Nota Técnica 4/2022/CGTP/ANPD para a apreciação da Coordenação-Geral de Fiscalização e tomada de eventuais medidas que considerar cabíveis de monitoramento para assegurar o funcionamento do ambiente regulado, o que pode levar à fiscalização e à aplicação de sanções administrativas de empresas do setor.
Veja a íntegra da Nota Técnica da ANPD em https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-nota-tecnica-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-no-setor-farmaceutico/NotaTecnica4Atualizada.pdf
Gabriella Gaida | Advogada da Di Ciero
Justiça do Trabalho confere validade à citação via WhatsApp
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a pena de revelia de uma empresa, por ausência de comparecimento à audiência inicial, por considerar válida a citação via WhatsApp, tendo em vista que a citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que auxilia o uso de informatização do processo judicial.
Considerando o período de pandemia, a norma previa que o mandado judicial deveria ser realizado pelo oficial de justiça por intermédio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp. No entanto, para que a citação fosse válida, deveria haver a certificação do recebimento e a expressa concordância do destinatário.
O relator do processo esclareceu que foram cumpridas as determinações legais, uma vez que o Oficial de Justiça tem fé pública, certificou o cumprimento da notificação e recebimento da intimação.
Maria Angélica Barbosa Jerônimo | Advogada de Di Ciero Advogados