STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT
STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT, o qual foi inserido pela reforma trabalhista de 2017. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro e não como teto.
Para o relator do caso, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
A jurisprudência do STF já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.
Rafael Souza| Advogado de Di Ciero Advogados
Di Ciero Advogados | Chambers and Partners 2023
Di Ciero Advogados | Chambers and Partners 2023
Di Ciero Advogados foi citado na edição de 2023, na sessão #aviation, do guia Chambers and Partners e as sócias Simone Di Ciero, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina foram reconhecidas nas categorias #regulatory e #liabilityandlitigation.
Agradecemos aos clientes e pares por mais um ano de reconhecimento e confiança. E à toda equipe Di Ciero Advogados, que trabalha pelo sucesso. Somos #inspiradosporexcelencia!
Iata Wings Of Chance Americas
Iata Wings Of Chance Americas
Aconteceu nos dias 27 e 28 de junho, a 13ª edição do Wings of Change Americas, realizada na Cidade do México pela International Air Transport Association (IATA), em que líderes da aviação se reuniram para discutir os principais desafios do setor na América Latina.
Este ano, as discussões em pauta abordaram temas como a transição para uma aviação movida a combustíveis sustentáveis, a experiência do passageiro por meio da biometria, a conectividade aérea, além de questões regulatórias e de infraestrutura.
Os sócios Luisa Medina e Paulo Ricardo Stipsky representaram Di Ciero Advogados.
Taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional
Taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional
As companhias aéreas que operam no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo não terão que pagar uma taxa de preservação ambiental (TPA), que seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade de Guarulhos. Esta foi a decisão – unânime – do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.014/22, da Comarca de Guarulhos.
De acordo com o colegiado, o dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos Poderes ao regulamentar o assunto, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Segundo o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo, “não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado”
Empresa fica isenta de responsabilidade por morte causada por covid-19
Empresa fica isenta de responsabilidade por morte causada por covid-19
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista, que entrou com ação trabalhista contra a empresa onde ele trabalhava, pedindo indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da Covid-19 no Brasil, em abril de 2020.
A família alegou que o empregado contraiu o coronavírus durante o exercício de suas atividades profissionais e acabou falecendo em decorrência da doença. Porém, segundo o TST, não ficou comprovado nos autos que o contágio pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho ou que a empresa tenha sido negligente em relação às medidas de segurança e prevenção.
Os magistrados ressaltaram que a Covid-19, à época, era uma doença de ampla propagação dentro da sociedade e que, portanto, é difícil estabelecer com certeza o local exato de contágio. Além disso, a empresa apresentou evidências de que havia adotado protocolos sanitários e de segurança para a saúde dos funcionários.
Embora a decisão tenha sido favorável à empresa neste caso, é importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e a legislação trabalhista vigente.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
Sócios de Di Ciero Advogados no quadro de professores da PUC Minas
Sócios de Di Ciero Advogados no quadro de professores da PUC Minas
A semana em Di Ciero Advogados começa com ótimas notícias!
É com satisfação que anunciamos que, a partir de setembro, nossos sócios Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky estarão entre o quadro de professores do curso de pós-graduação em Advocacia Internacional – Consultivo e Contencioso Estratégico da PUC Minas.
Desejamos a nossos colegas e seus alunos uma excelente jornada acadêmica!
A responsabilidade das empresas nas relações de terceirização
A responsabilidade das empresas nas relações de terceirização
A terceirização, prática já antiga do mercado em todo mundo, inclusive no Brasil, ocorre quando uma empresa contrata serviços especializados de outra empresa, necessários para a sua atividade econômica, com objetivo de agilizar processos e reduzir custos.
A modalidade tornou-se legal, inclusive com relação à atividade-fim, a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que inseriu o artigo 5-A e seguintes na Lei 6.019/1974, cuja constitucionalidade já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas, por conta da responsabilidade subsidiaria pelas obrigações trabalhistas, da responsabilidade socioambiental climática, da responsabilidade objetiva administrativa e civil, da responsabilidade pela proteção de dados, a contratante deve adotar mecanismos para a gestão de terceiros, com governança, análise e gestão de riscos e compliance.
Antes da contratação deve ser avaliada qual sua sua importância e relevância. Além disso, deve-se observar se o terceiro pode assumir tal responsabilidade, qual a sua reputação no mercado, se a vida cadastral está em dia, se cumpre as exigências de órgãos reguladores, se responde a ações trabalhistas, civis, fiscais, ambientais etc. Esse processo de investigação, chamado de Due Diligence, é cada vez mais importante no mundo corporativo para identificar os potenciais riscos da contratação de terceiros.
Pensando nisso, a Alemanha aprovou em 2021 a lei sobre deveres de diligência corporativa nas cadeias produtivas (Das Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz LkSG), com o objetivo de criar uma cultura de Due Dilligence em relação a riscos de violação de Direitos Humanos e de Meio Ambiente, estabelecendo padrões mínimos para que empresas alemãs e estrangeiras que atuam na Alemanha busquem melhorar suas práticas.
A lei, que entrou em vigor janeiro de 2023 para empresas de mais 3 mil funcionários e a partir de 2024 valerá também para aquelas com 1 mil funcionários, somados todos os locais de atuação ao redor do mundo, prevê aplicação de multas pesadas por descumprimento.
Neste sentido, está em discussão no Conselho da União Europeia (UE), uma diretiva também relativa ao dever de diligência, voltada para grandes empresas, que estabelece regras sobre sanções e responsabilidade civil em caso de violação dos Direitos Humanos e de Meio Ambiente, no que diz respeito às suas próprias operações, às de filiais, fornecedores, terceiros e parceiros comerciais, ou seja, todos aqueles que fazem parte da cadeia produtiva.
Assim, conclui-se ser cada vez mais urgente a implementação ou aprimoramento de um programa de compliance baseado em uma avaliação prévia de risco antes da contratação de empresa que fará parte da cadeia produtiva, para mitigar violações de direitos humanos, relacionados a práticas inadequadas e ilegais de trabalho e de direitos socioambientais.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Presidente Lula sanciona lei que zera PIS/Cofins de Companhias Aéreas
Presidente Lula sanciona lei que zera PIS/Cofins de Companhias Aéreas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva isentou as companhias aéreas do pagamento da PIS/Cofins até o final de 2026. A informação foi divulgada nas redes sociais do presidente na manhã desta segunda-feira (12). Ele justifica que a medida é um estímulo ao setor para a redução do preço das passagens aéreas.
A lei sancionada por Lula vem do artigo 2° da Medida Provisória nº 1147/2022, que desde o início de 2023 zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas do transporte regular de passageiros. O texto foi aprovado pelo Senado Federal em maio e, desde então, aguardava aval presidencial.
De acordo com a ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, que advoga pelo movimento de desoneração do setor aéreo, a medida é uma forma de minimizar as perdas dos últimos anos. Dados da associação dão conta de que os prejuízos acumulados das empresas aéreas brasileiras foram de R$46,39 bilhões até 2022.
Aeroportos certificados por programa global de gerenciamento de carbono
Aeroportos certificados por programa global de gerenciamento de carbono
O Conselho Internacional de Aeroportos para América Latina e Caribe (Airports Council International – Latin America and Caribbean – ACI LAC) anunciou que o programa global de certificação de gerenciamento de carbono ACI Airport Carbon Accreditation (ACA) atingiu a marca de 500 aeroportos certificados em todo o mundo. Na América Latina e no Caribe são 71 aeroportos certificados, entre eles, 8 estão no Brasil.
O ACA é o único programa global de certificação para o gerenciamento de carbono aprovado para aeroportos e cumpre o papel fundamental de impulsionar a indústria aeroportuária em seu processo de descarbonização.
O programa tem seis níveis de certificação:
1. Mapeamento: controle da pegada de carbono;
2. Redução: gestão de carbono a uma pegada reduzida;
3. Otimização: envolvimento de terceiros na pegada de carbono;
4. Neutralidade carbônica: emissões diretas por compensação;
5. Transformação: operações aeroportuárias e de seus parceiros de negócios para alcançar reduções absolutas de emissões;
6. Transição da compensação de emissões residuais com compensações confiáveis.
Lançado em 2009, na Assembleia Anual da ACI EUROPE, o programa busca avaliar e reconhecer os esforços dos aeroportos em todo o mundo para alcançar a meta de gerir e reduzir suas emissões de carbono. Desta forma, a indústria aeronáutica segue se modernizando para zerar as emissões líquidas de carbono até 2050, conforme compromisso setorial da aviação.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
Sócio Paulo Ricardo Stipsky fala em Reportagem do Valor Econômico
Sócio Paulo Ricardo Stipsky fala em Reportagem do Valor Econômico
Em reportagem publicada nesta terça-feira (6) no jornal Valor Econômico, o sócio de Di Ciero Advogados Paulo Ricardo Stipsky conversou com a repórter Joice Bacelo sobre a decisão recente da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça em que ficou definida a aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo sobre penalidades aduaneiras. Com isso, multas aplicadas para controle de fiscalização, sem relação direta com pagamento de tributos, devem ser consideradas administrativas, cabendo a prescrição intercorrente.
“A chance de os pedidos dos contribuintes não serem procedentes no Judiciário é mínima a partir de agora. O entendimento, ainda que de turma, faz referência à tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos”
O caso analisado foi patrocinado por Di Ciero Advogados.
https://lnkd.in/dmdCQrk8