Supremo cassa mais uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhece vínculo de emprego

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de agravo regimental na Reclamação (RCL) 53688, com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e as empresas BGC Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BGC Brazil Holdings Ltda. A decisão é da última terça-feira, dia 17/10.

As empresas buscaram a prestação jurisdicional do STF sob a alegação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região teria violado o entendimento do Supremo de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado.

Em seu voto o Ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a quantidade de Reclamações propostas que atacam decisão das Cortes Trabalhistas que descumprem a jurisprudência da Corte Suprema, visto que correspondem a aproximadamente 54% das reclamações apreciadas pelo Tribunal.

A Reclamação perante o STF encontra regulamentação no artigo 102, inciso I, alínea l e artigo 103-A, § 3º da Constituição Federal que preveem que compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões e que o Supremo, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Não é a primeira decisão do STF nesse sentido. Segue a íntegra da decisão https://lnkd.in/dtkwDtCb.

Vale destacar também decisão já proferida em Reclamação sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo (https://lnkd.in/dMfKXeU5).

E em Reclamação sobre vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma (https://lnkd.in/dcQQqYej).

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados