2ª Turma do STF coloca em xeque o uso do mandado de segurança para compensação tributária
2ª Turma do STF coloca em xeque o uso do mandado de segurança para compensação tributária
Ao julgar o ARE 1.525.254, a Segunda Turma do STF reforçou uma posição que pode redesenhar o contencioso tributário: o mandado de segurança não pode servir para reconhecer direito à compensação ou à restituição administrativa de tributos. A Corte se baseou nas Súmulas 269 e 271 e amparou-se no Tema 1.262, que exige precatório ou RPV para qualquer valor reconhecido judicialmente como indevido.
O problema? Embora o Tema 1.262 trate apenas de restituição administrativa, o voto do relator (Min. Gilmar Mendes) parece aproximá-lo da compensação, ignorando que esta não gera saída de numerário dos cofres públicos e, por décadas, foi admitida pelo STJ como direito reconhecível via Mandado de Segurança.
O voto do Min. André Mendonça (vencido) faz justamente a distinção entre os institutos para esclarecer que é cabível Mandado de Segurança para o reconhecimento do direito à compensação de créditos.
Apesar da divergência, os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator.
O movimento acendeu um alerta. Há quem veja risco de “definhamento” do mandado de segurança em matéria tributária, tornando-o um instrumento cada vez menos útil para reagir a exigências ilegais. Se essa leitura prevalecer, contribuintes serão forçados a recorrer a ações de repetição de indébito — mais longas, mais custosas e submetidas ao regime de precatórios.
Di Ciero Advogados
Imagem: ©[AndreyPopov Images] via Canva.com
Análise Advocacia 2026
Análise Advocacia 2026
Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia 2026, da Análise Editorial.
Mais uma vez, Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, nas especialidades Consumidor e Regulatório, e nos setores econômicos Aeronáutico e Tecnologia.
As sócias Luisa Medina, Simone Di Ciero e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling também estão listadas como referências na edição de 2026.
Toda a equipe está muito feliz em compartilhar esta notícia, que acreditamos ser fruto do nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.
Di Ciero Advogados
4º Congresso CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
4º Congresso CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Paulo Ricardo Stipsky, sócio de Di Ciero Advogados, participa do 4º Congresso CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, evento que reune lideranças jurídicas para debater os principais desafios e tendências da advocacia contemporânea.
O congresso, que acontece nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, em São Paulo, tem como pauta central a transformação tecnológica na advocacia, abordando temas como inteligência artificial aplicada ao direito, inovação nos modelos de gestão, governança, diversidade e inclusão, além dos impactos das novas ferramentas digitais na prática jurídica e no devido processo legal.
Paulo Ricardo Stipsky | Sócio de Di Ciero Advogados
Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção
Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção
O PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado e pronto para sanção, inaugura a tributação dos dividendos no Brasil após décadas de isenção. O texto prevê IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, com regra de transição que mantém a isenção apenas para resultados apurados e deliberados até 31/12/2025, com a possibilidade de distribuição até 2028.
Apesar da previsão de retenção de 10% de IRRF, os valores deverão ser posteriormente submetidos à declaração anual pela pessoa física beneficiária dos dividendos, no caso de ser residente no Brasil, onde sofrerão ajustes para a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que impactará valores anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas crescentes de forma linear variando entre 0 e 10% até valores anuais acima de R$ 1.200.000,00.
Parece simples, mas não é. A forma como essas regras foram redigidas trouxe pontos relevantes de insegurança.
Há falta de harmonização entre o PL e a legislação societária, dúvidas operacionais sobre o cálculo do IRPFM, diferenças de redação entre isenções, além de potenciais conflitos com princípios constitucionais ligados à irretroatividade.
Para empresas e acionistas, isso significa:
– necessidade de deliberar e aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025;
– para os mais conservadores, distribuir lucros ainda em 2025;
– maior complexidade no acompanhamento da carga tributária consolidada; e,
– possível contencioso.
Análise: A tributação dos dividendos pode ser um avanço em direção a um sistema mais progressivo, mas a transição foi mal desenhada. Sem ajustes ou regulamentação clara, 2026 pode começar com um dos maiores focos de insegurança jurídica tributária dos últimos anos.
Di Ciero Advogados está acompanhando de perto a evolução do tema e à disposição para auxiliá-lo neste tema.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados
Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil
Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil
O Banco Central do Brasil publicou três novas resoluções que organizam, pela primeira vez, as regras para empresas que prestam serviços com ativos virtuais no país. As normas detalham como essas empresas devem ser autorizadas, operar, proteger os clientes e atuar em operações internacionais.
A Resolução 519 define os requisitos para autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo governança, tecnologia adequada, capital mínimo e reputação dos administradores.
A Resolução 520 estabelece como essas empresas devem funcionar no dia a dia: regras de segregação de recursos, governança, segurança cibernética, seleção de ativos (incluindo stablecoins) e prevenção à lavagem de dinheiro. Também cria um período de transição para quem já está no mercado.
Já a Resolução 521 integra alguns serviços de ativos virtuais ao mercado de câmbio e define como devem ocorrer transferências internacionais, operações com carteiras e obrigações de comunicação ao Banco Central.
O conjunto dessas normas inaugura um marco regulatório sólido para a criptoeconomia brasileira, trazendo mais segurança, transparência e previsibilidade ao setor. As medidas aproximam o país das melhores práticas internacionais e reforçam a proteção ao investidor. Com isso, o Banco Central estabelece bases consistentes para um mercado de ativos digitais mais seguro e preparado para crescer de forma sustentável.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Imagem: ©[Avi Rozen´s Images] via Canva.com
STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas
STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A medida vale para processos em qualquer instância e permanecerá até julgamento definitivo do tema pela Corte.
A decisão foi tomada após recurso da Azul Linhas Aéreas contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia fixado indenização a um passageiro. O Supremo analisará, com repercussão geral, qual legislação deve prevalecer: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O julgamento é estratégico para o setor aéreo, marcado por forte judicialização e decisões divergentes. A definição trará uniformidade e segurança jurídica sobre a responsabilidade civil das companhias em situações de força maior, como mau tempo ou restrições determinadas por autoridades.
A decisão reforça a importância de acompanhar de perto os julgamentos do STF, que impactam diretamente consumidores e empresas. A equipe de Di Ciero Advogados segue atenta para orientar nossos clientes diante de cenários de litigiosidade.
Di Ciero Advogados
Imagem: ©[Aeronautipix] via Canva.com
Airport National Meeting 2025
Airport National Meeting 2025
A sócia de Di Ciero Advogados Simone Di Ciero esteve presente, nesta terça-feira (25) no Airport National Meeting, promovido pela ABR – Aeroportos do Brasil, evento que reuniu lideranças e especialistas do setor para debater inovação, regulação e os desafios da infraestrutura aeroportuária no país.
O encontro destacou a importância da integração entre agentes públicos e privados, além de trazer reflexões sobre sustentabilidade, eficiência operacional e o papel estratégico dos aeroportos no desenvolvimento econômico nacional.
Di Ciero Advogados se orgulha de acompanhar de perto essas discussões que impactam diretamente o futuro da aviação e da mobilidade no Brasil.
Di Ciero Advogados
STF mantém suspensão de lei estadual sobre transporte de animais de apoio emocional em voos
STF mantém suspensão de lei estadual sobre transporte de animais de apoio emocional em voos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada no dia 19, manter a suspensão da Lei Estadual nº 10.489/2024 do Rio de Janeiro, que regulamentava o transporte gratuito de animais de assistência emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.
A medida havia sido liminarmente determinada pelo ministro André Mendonça, atendendo a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). O entendimento firmado é de que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre normas de transporte aéreo de passageiros.
O que previa a lei estadual?
• Transporte gratuito de cães e gatos de apoio emocional.
• Possibilidade de recusa pelas companhias aéreas em razão de peso, raça ou tamanho.
• Exclusão de répteis, aranhas e roedores.
Como funciona hoje?
• O transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das regras de cada companhia aérea.
• O serviço é pago e pode ser recusado por questões de espaço ou segurança, conforme normas da ANAC.
• Já os cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm transporte garantido e gratuito em todo o território nacional.
A decisão reforça a importância da competência legislativa federal em matérias relacionadas ao transporte aéreo, preservando a uniformidade das regras aplicáveis em todo o país.
Di Ciero Advogados
Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial com Rafael Souza
Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial com Rafael Souza
Hoje foi dia de Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial.
A equipe Di Ciero Advogados se reuniu para a aula mistrada pelo sócio Rafael Souza, especialista em Direito do Trabalho, Tecnologia e Inovação.
A apresentação mostrou a centralidade da prova digital no processo judicial atual, destacando conceitos como prova nato-digital, mecanismos de confiabilidade e a importância da cadeia de custódia para garantir autenticidade e integridade. Na parte prática, apresentou um roteiro de coleta e valoração de provas digitais, critérios de privacidade e proporcionalidade, além de exemplos concretos e normas aplicáveis para orientar pedidos judiciais consistentes.
Di Ciero Advogados
Best Lawyers 2026
Best Lawyers 2026
É com orgulho do empenho, dedicação e seriedade do trabalho de nossa equipe que Di Ciero Advogados informa que, por mais um ano, fomos listados como referência em Direito pelo renomado guia Best Lawyers.
Nesta 16a edição, o guia inclui, merecidamente, nossa sócia Paula Ruiz, o que nos deixou ainda mais felizes.
Simone Di Ciero Luisa Medina Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling Paulo Ricardo Stipsky Vanessa Ferraz Coutinho Douglas S. Ayres Domingues
Di Ciero Advogados









