Fenalaw 23

A equipe Di Ciero Advogados, representada por Vitória RaizaroJacqueline Lui e Rafael Souza, está hoje na Fenalaw, importante evento de tecnologia dedicado ao ambiente jurídico, em São Paulo, que em 2023 completa 20 anos.


Alta Leaders Forum | Cancún 2023

Nossa sócia Luisa Medina participou do painel “Principais desafios da indústria no México, Brasil e Chile – excesso de regulamentação, custos e infraestrutura” no ALTA Airline Leaders Forum, que esse ano acontece em Cancún, no México.

Mediado por Eliseo Llamazares (He/His), sócio da KPMG, o painel contou também com a participação de Diana Olivares, diretora da LATAM Airlines para México, América Central e Caribe e Mercedes Martinez Ballesty, diretora Delta Air Lines Airlines para América Latina.

Foi um prazer para Di Ciero Advogados encerrar o #ALTAForum com Luisa Medina ao lado de Eliseo Llamazares (He/His)Diana Olivares e Mercedes Martinez Ballesty.

Parabéns à ALTA - Latin American & Caribbean Air Transport Association por mais um incrível evento!

 


Alta Leaders Forum 2023

Di Ciero Advogados no mais importante evento de transporte aéreo da América Latina - ALTA Airline Leaders Forum.
Sempre uma ótima oportunidade para estar com colegas e clientes.

 


STF vai ouvir sustentações antes de redigir votos

Uma nova metodologia para a realização das sustentações orais foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal. A partir do julgamento da ARE 1.309.642, que analisa a constitucionalidade de regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, foi definido que as sustentações orais serão realizadas em datas anteriores à votação propriamente dita pelos ministros.

Atualmente, nas sessões de julgamento da Corte do Supremo Tribunal Federal, as sustentações orais das partes são realizadas após o julgamento ser iniciado e, logo na sequência, os ministros proferem seus votos no plenário. Os ministros, no entanto, frequentemente já chegam ao julgamento com uma opinião formada, por já terem estudado o processo. Deste modo, a convicção é elaborada antes mesmo das sustentações orais.

A partir da mudança, a ideia é que os ministros considerem de forma mais aprofundada os argumentos e pontos de vista expostos nas sustentações orais para a formação da convicção e, consequentemente, a elaboração de seus votos.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

 


Supremo cassa mais uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhece vínculo de emprego

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de agravo regimental na Reclamação (RCL) 53688, com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e as empresas BGC Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BGC Brazil Holdings Ltda. A decisão é da última terça-feira, dia 17/10.

As empresas buscaram a prestação jurisdicional do STF sob a alegação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região teria violado o entendimento do Supremo de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado.

Em seu voto o Ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a quantidade de Reclamações propostas que atacam decisão das Cortes Trabalhistas que descumprem a jurisprudência da Corte Suprema, visto que correspondem a aproximadamente 54% das reclamações apreciadas pelo Tribunal.

A Reclamação perante o STF encontra regulamentação no artigo 102, inciso I, alínea l e artigo 103-A, § 3º da Constituição Federal que preveem que compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões e que o Supremo, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Não é a primeira decisão do STF nesse sentido. Segue a íntegra da decisão https://lnkd.in/dtkwDtCb.

Vale destacar também decisão já proferida em Reclamação sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo (https://lnkd.in/dMfKXeU5).

E em Reclamação sobre vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma (https://lnkd.in/dcQQqYej).

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

 


Justiça do Trabalho determina penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas para a quitação dos créditos trabalhistas do ex-empregado de uma construtora. A decisão foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que considerou que o saldo do programa de fidelidade da companhia aérea faz parte do patrimônio pessoal do devedor e, portanto, pode ser usado como garantia para pagamento de dívidas trabalhistas.

No caso concreto, o ex-empregado ajuizou uma ação trabalhista e houve a condenação da construtora. Após a sentença, ele tentou executar a dívida, mas não foi possível encontrar bens da empresa para penhora. Em seguida, ele pediu a penhora das milhas aéreas dos sócios, que possuem um saldo de 372.353 milhas, equivalente a aproximadamente R$ 5.600,00 e crédito líquido devido atualizado de R$ 5.658,61.

O relator do caso entendeu que a penhora das milhas aéreas é uma medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. Ele ressaltou que tais pontos são passíveis de negociação para aquisição de passagens aéreas, produtos e serviços, podendo inclusive ser vendidos em sites especializados, demonstrando o caráter patrimonial desse direito.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados


Rio Innovation Week

A terceira edição do Rio Innovation Week, evento de tecnologia e negócios que acontece até sexta-feira (6) no Rio de Janeiro, teve ontem (3) uma intensa programação voltada para discussões sobre como a tecnologia impacta e beneficia diversas atividades no ambiente jurídico e de negócios.

A temática da inteligência artificial foi abordada em painéis que debateram como esta já é uma realidade nas decisões judiciais e como garantir que a tecnologia seja usada de maneira ética e justa.

A tarde trouxe também reflexões sobre as soluções tecnológicas disponíveis para os escritórios de advocacia e o futuro dos cartórios.

Di Ciero Advogados esteve lá, representado pela sócia Vanessa Ferraz Coutinho.


Empresas devem inserir condenações trabalhistas e-Social

Desde 1º de outubro de 2023, todas as empresas estão obrigadas a inserir suas condenações trabalhistas no e-Social, plataforma do governo federal criado para reduzir a burocracia das empresas ao reportarem informações sobre seus funcionários. A medida visa aumentar a transparência e a fiscalização das relações trabalhistas.

As condenações trabalhistas que devem ser inseridas no sistema são aquelas que se tornam definitivas, ou seja, contra as quais não cabe mais recurso. As empresas devem lançar as informações até o mês seguinte à condenação.

As informações que devem ser fornecidas são: número do processo, data da sentença, valor da condenação, natureza da condenação e número do CPF do trabalhador.

Para inserir a condenação, os empregadores devem seguir estes passos: 1) Entrar no e-social, por meio do gov.br; 2) Selecionar a opção “trocar Perfil/módulo”; 3) Clicar em “processo trabalhista”; 4) A nova página indicará as seguintes opções: “Empregador”, “Processo Trabalhista” e “Recolhimentos Previdenciários” e “IRRF”. 5) O empregador deve clicar em “Processo Trabalhista”. 6) Depois de preencher as informações solicitadas, o usuário consegue visualizar, corrigir ou excluir as informações do processo trabalhista que foram cadastradas.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Di Ciero no ALADA 2023

Di Ciero no ALADA 2023

A sócia de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling foi uma das palestrantes, nesta quarta-feira (4), do ALADA 2023 – XLV Jornadas Latino-Americanas de Direito Aeronáutico e Espacial e XIV Congresso Internacional de Direito Aeronáutico – promovido por ALADA (ASOCIACIÓN), no painel “Circunstâncias Extraordinárias do Transporte Aéreo”.

Valéria falou sobre “O acesso transnacional à Justiça no Transporte Aéreo Internacional de Passageiros: a Convenção de Montreal e o Direito Brasileiro”.

Muito gratos e honrados pela oportunidade de compartilhar conhecimento sobre o Direito Aeronáutico.


O que pode mudar na cobrança do IPVA a partir da Reforma Tributária

A proposta de Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, prevê mudanças no IPVA, o imposto sobre propriedade de veículos automotores.

Veja as informações que a equipe Di Ciero Advogados preparou para você!

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

Imposto de competência estadual que, atualmente, incide somente sobre veículos terrestres (carros, motos, caminhões, ônibus), conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 379572.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o IPVA, por suceder a Taxa Rodoviária Única, não poderia incidir sobre embarcações e aeronaves e é justamente esse ponto que a Reforma Tributária visa alterar.

A Reforma Tributária objetiva permitir a incidência do IPVA sobre barcos e aeronaves particulares, tais como jet skies, iates, lanchas, jatinhos e helicópteros.

Discute-se, também, alterar o percentual da receita do imposto a ser enviado ao município no qual o veículo terrestre foi licenciado.

Ou, no caso de veículo aquático e aéreo, onde conste o domicílio do proprietário.

A proposta da Reforma Tributária exclui ainda a incidência de IPVA sobre determinados tipos de veículos que cumprem funções e atividades específicas.

Há também o debate acerca da possibilidade de lei complementar estabelecer alíquotas mínimas e máximas e regras para concessão de benefícios fiscais.