DET e eLIT, a nova forma de comunicação de informações trabalhistas entre empresas e governo
No final de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 11.905/2024 que dispõe sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O DET traz como uma de suas funcionalidades a versão eletrônica do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT. O DET ainda será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e suas funcionalidades serão implantadas gradualmente.
Veja como fica a comunicação entre empresas e governo a partir de agora.
O que é DET?
É um canal digital para comunicação entre o governo e empresas sobre:
- Atos administrativos
- Ações fiscais
- Intimações
- Avisos
- Documentações eletrônicas
Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados, deve utilizar o DET.
O acesso ao DET será feito por meio do certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
PRINCÍPIOS
- Boa-fé
- Simplificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias
- Eliminação de burocracia
- Padronização de procedimentos
- Transparência Conformidade com a legislação
- Simplifica a comunicação entre governo e empresas
- Dispensa publicação em Diário Oficial e envio por correio
- Agiliza processos administrativos
BENEFÍCIOS
O que é eLIT?
É a versão digital do livro de Inspeção do Trabalho que substitui o livro impresso. Será uma funcionalidade do DET.