Brasil e China firmam parceria para produção de SAF
Brasil e China firmam parceria para produção de SAF
O Brasil e a China acabam de firmar acordo de investimento de R$ 5 bilhões que incentiva a produção de SAF (Combustível Sustentável de Aviação). A previsão é que a produção seja realizada em três etapas, com uma entrega inicial de 170 mil toneladas por ano ainda em 2025 e 2026, aumentando gradativamente até 2033. A estratégia conta com fornecimento de etanol produzido a partir do bagaço da cana-de- açúcar como matéria prima para a produção do biocombustível, transformando o etanol em querosene de aviação renovável.
O acordo possui duras clausulas de confidencialidade com validade por até três anos após seu encerramento nas produções. Com o novo passo para aumentar a produção de biocombustíveis, o Brasil pode-se tornar o grande líder do mercado internacional no setor.
O SAF pode ser produzido por várias fontes renováveis e menos poluentes do que a atual querosene fóssil de aviação. O grande objetivo na produção de biocombustíveis é a redução das emissões de CO2, atendendo aos objetivos do Acordo de Paris. Em 2025, o acordo que prevê a neutralidade das emissões de carbono até 2050, completa 10 anos.
No Brasil, a Lei n° 14.993/2024 dispõe sobre a mobilidade do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação- ProBioQav – que tem por objetivo incentivar a pesquisa, produção e comercialização do uso energético sustentável na aviação brasileira. As diretrizes para logística e uso do SAF estão segmentadas pela otimização logística na distribuição e busca pela adução dos mecanismos baseados no mercado.
A partir de 1° de janeiro de 2027 os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) em operações domésticas por meio do uso do SAF e caberá à Anac, no exercício de sua competência, fiscalizar o cumprimento destas obrigações.
O setor deverá seguir com o cronograma abaixo:
1% (um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2027;
2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2029;
III – 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2030;
IV – 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2031;
V – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2032;
VI – 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2033;
VII – 7% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2034;
VIII – 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2035;
IX – 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2036;
X – 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2037.
Entre setembro de outubro de 2025 acontecerá a 42ª Assembleia da OACI, em Montreal, no Canadá, ocasião em que o conjunto de medidas implementadas e planejadas pelo setor de aviação será apresentado na 5° edição do Plano de Ação que visa a descarbonização da indústria.
A estimativa é a de que a aviação civil, responsável por apenas 3% das emissões globais de carbono, apresentará significativa redução de emissões com a implementação do combustível sustentável de aviação, assim como estima-se que com o novo acordo firmado com a China a produção crescerá exponencialmente e o Brasil seguirá como forte candidato à liderança de produção e exportação do SAF.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
TST garante acesso à Justiça a herdeiros de trabalhador falecido no exterior
TST garante acesso à Justiça a herdeiros de trabalhador falecido no exterior
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, que os herdeiros de um trabalhador falecido em Angola podem ajuizar ação trabalhista no foro de seu domicílio, mesmo que o local da prestação dos serviços e da contratação seja diverso. A decisão reconhece a competência da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE), próxima à residência dos familiares do trabalhador, que moram em Tabuleiro do Norte (CE).
O trabalhador foi contratado em Recife (PE) por uma empreiteira para atuar como operador de trator na cidade de Quimbala, em Angola. Em novembro de 2012, ele faleceu em seu alojamento, em um dia de folga. Diante da morte, os familiares propuseram ação trabalhista pleiteando indenização por danos decorrentes do falecimento e por supostas condições degradantes de trabalho.
A empresa questionou a competência territorial da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, alegando afronta ao art. 651 da CLT, que estabelece como regra o foro do local da prestação de serviços, ou, excepcionalmente, o da contratação. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) rejeitaram o argumento, e a decisão foi mantida pelo TST.
A relatora do recurso, destacou que a distância entre o domicílio dos autores e a cidade de Recife, somada ao custo financeiro do deslocamento, comprometeria o direito fundamental de acesso à Justiça. Assim, entendeu-se pela relativização da regra de competência territorial prevista na CLT, com base nos princípios da ampla acessibilidade à Justiça e da proteção dos hipossuficientes.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Tribunal Superior do Trabalho fixa 17 novas tese vinculantes
Tribunal Superior do Trabalho fixa 17 novas tese vinculantes
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão virtual na última sexta-feira (16), fixou 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência.
Novas teses jurídicas
EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.
É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.
RR 48-55.2022.5.11.0551
SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO.
A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.
RR 195-19.2023.5.19.0262
RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
RR 219-62.2024.5.12.0050
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.
RR 247-93.2021.5.09.0672
ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.
RR 254-57.2023.5.09.0594
CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa.
RR 345-60.2024.5.05.0001
CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.
A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
RR 425-05.2023.5.05.0342
HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.
RR 499-29.2023.5.10.0016
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
RRAg 779-10.2023.5.12.0027
EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.
O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
RR 594-13.2023.5.20.0006
MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
RR 11070-70.2023.5.03.0043
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
RRAg 1000-38.2023.5.23.0107
EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
RR 22600-13.2008.5.02.0015
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.
O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o
empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
RRAg 1397-69.2023.5.09.0016
DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO.
A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
RR 21391-35.2023.5.04.0271
DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE.
É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos.
RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464
CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.
O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário.
RR 1001527-87.2021.5.02.0022
Di Ciero Advogados
STJ decide que companhias aéreas não são obrigadas a aceitar animais de suporte emocional na cabine
STJ decide que companhias aéreas não são obrigadas a aceitar animais de suporte emocional na cabine
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 13, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, caso não sejam respeitados os critérios objetivos previamente definidos por estas empresas.
O entendimento do colegiado é o de que, diante da ausência de uma legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias estabeleçam requisitos como limite de peso, altura e o uso de caixas de transporte adequadas para levar animais domésticos em voos, tanto nacionais quanto internacionais.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ressaltou que permitir o embarque de animais fora desses padrões pode comprometer a segurança do voo e dos demais passageiros.
Ela também frisou que animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia, que são regulamentados pela Lei nº 11.126/2005 e pelo Decreto nº 5.904/2006. Esses cães, segundo a relatora, passam por treinamento rigoroso, são identificados e preparados especificamente para acompanhar pessoas com deficiência visual — características que não se aplicam aos animais de suporte emocional.
Diante desses argumentos, a Turma reconheceu como legítima a recusa da companhia aérea em autorizar o transporte de um animal de suporte emocional que não atendia às suas normas internas.
Di Ciero Advogados
Comissão Especial de Direito Aeronáutico
Comissões Especiais da OAB-SP
É com imensa satisfação que informamos que três integrantes da equipe Di Ciero Advogados acabam de ser nomeados para Comissões Especiais da OAB SP, no mandato 2025-2027.
A sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling mais uma vez figura entre os integrantes da Comissão Especial de Direito Aeronáutico que, neste biênio, é presidida por Roberta Fagundes Leal Andreoli.
Douglas S. Ayres Domingues, especialista em Direito Tributário, Aduaneiro e Corporativo e Vitória Raizaro, especialista em Direito Tributário e Aeronáutico, passam a fazer parte da Comissão Especial de Direito Tributário, sob a presidência de Eduardo Correa da Silva.
Di Ciero Advogados
Justiça decide que pensão por morte não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista
Justiça decide que pensão por morte não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento que o benefício previdenciário, especificamente a pensão por morte, não pode ser objeto de penhora para quitação de dívidas trabalhistas. A decisão foi proferida em processo no qual um vigilante buscava a constrição de 30% do valor da pensão recebida pelos filhos de sócio de empresa de segurança, falecido no curso da execução trabalhista.
No caso, após diversas tentativas infrutíferas de recebimento do crédito, o trabalhador requereu a penhora parcial do benefício previdenciário pago aos dependentes do executado. O pedido foi rejeitado tanto na origem quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que reconheceram o caráter alimentar da pensão e sua finalidade exclusiva de garantir a subsistência dos beneficiários legais.
Ao julgar o recurso, o TST manteve a decisão. A relatora do recurso destacou que a pensão por morte é um direito personalíssimo dos dependentes do segurado falecido e, por sua natureza, não integra o acervo hereditário, razão pela qual não pode responder por obrigações contraídas em vida pelo instituidor da pensão. A ministra também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que já afastaram a possibilidade de se incluir benefícios como o VGBL no inventário ou na partilha, reforçando o entendimento de que tais valores não são considerados herança.
A decisão foi unânime e consolida a orientação de que os valores oriundos de benefícios previdenciários destinados a terceiros – ainda que herdeiros do devedor – não podem ser atingidos por dívidas trabalhistas, em respeito à sua finalidade social e à proteção conferida pela legislação previdenciária.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Tribunal Superior do Trabalho fixa teses vinculantes em 12 novos temas
Tribunal Superior do Trabalho fixa teses vinculantes em 12 novos temas
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão encerrada no dia 25 de abril de 2025, fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Veja abaixo os temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos.
Novas teses jurídicas
Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027
Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128
Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195
Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371
Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371
Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095
Tema 125
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521
Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384
Tema 127
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo. RR-0020923-28.2021.5.04.0017
Tema 128
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074
Tema 129
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709
Pejotização: A importância do Tema 1389 para a jurisprudência tributária
Pejotização: A importância do Tema 1389 para a jurisprudência tributária
A recente suspensão dos processos sobre “pejotização” em todo o país, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reacende um debate crucial para empresas, profissionais e o Fisco: quais os limites legais da contratação via pessoa jurídica?
O julgamento do Tema 1.389 pelo STF promete uniformizar entendimentos e terá impactos significativos não apenas nas relações de trabalho, mas também na arrecadação tributária e previdenciária.
No artigo abaixo, Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados, analisa os principais pontos em debate e diz porque essa decisão deve ser acompanhada de perto por quem atua nas áreas jurídica, contábil e de gestão empresarial.
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Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços até que o STF fixe uma tese de repercussão geral sobre o tema (Tema 1.389).
Tal medida decorre da multiplicidade de entendimentos, em especial na justiça trabalhista, desde que o STF entendeu pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim.
Através do tema 1.389, o STF pretende analisar a questão de forma ampla na esperança de pacificar a jurisprudência nos tribunais ao delimitar regras mais transparentes sobre como os casos de “pejotização” devem ser tratados e julgados.
Apesar do contexto trabalhista, a “pejotização” possui reflexo na área tributária e previdenciária, visto que, ao se organizar como empresa, a tendência é a de que um profissional autônomo, por exemplo, reduza os seus recolhimentos de imposto de renda, contribuição previdenciária e outros encargos, além do contratante também reduzir a tributação incidente sobre a folha de salários.
Em estudo encomendado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, a Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas concluiu que “se os trabalhadores por conta própria que foram incorporados no mercado de trabalho após a promulgação da reforma trabalhista tivessem sido contratados como celetistas, calculamos que a arrecadação tributária teria sido pelo menos 89 bilhões superior à observada (caso fossem empregados em empresas do Simples Nacional), ou de 144 bilhões (caso fossem empregados em empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido), considerando os valores acumulados entre 2018 e 2023. Estes valores representam, respectivamente, cerca de 6,2% ou 3,8% da arrecadação pública federal de 2023[1]”.
Tamanho impacto certamente não agrada a Receita Federal, o que resulta em um contencioso administrativo relevante no âmbito do CARF com tendência de desembocar no judiciário, visto que, assim como ocorre na justiça trabalhista, algumas decisões do CARF não seguem a orientação do STF e desconsideram contratos pelo simples fato de haver a terceirização de uma atividade-fim, de modo a exigir a cobrança de tributos que incidiriam se a contratação não fosse de uma pessoa jurídica.
Nessa linha, recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou a decisão do CARF proferida no bojo do processo administrativo nº 10983.720180/2013-18[2], que havia desconsiderado contratos formalmente constituídos sob o argumento de que haveria na verdade uma relação trabalhista entre a empresa contratante e os sócios da contratada, caracterizando, portanto, a interposição de pessoa jurídica com o objetivo de dissimular a relação empregatícia, o que validaria a cobrança das contribuições previdenciárias e aplicação de multa qualificada.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal via Reclamação nº 71838 e foi solucionada de forma favorável ao contribuinte, em razão do entendimento já consolidado no STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim.
Ao julgar o tema 1.389, o STF tende a reforçar o seu entendimento já consolidado, com o desafio de redigir um acórdão que sirva para aparar todas as arestas, de modo a ser respeitado por todos os tribunais, inclusive administrativos.
[2] https://www.jota.info/tributos/stf-anula-decisao-do-carf-sobre-terceirizacao-em-atividade-fim
Douglas Ayres Domingues | Advogado Di Ciero Advogados
TST afasta vínculo de emprego de corretora de imóveis “pejotizada”
TST afasta vínculo de emprego de corretora de imóveis “pejotizada”
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha suspendido em abril todos os processos sobre “pejotização” no país, o caso apresentado a seguir já estava em fase de publicação do acórdão.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de uma empresa de serviços de hospedagem e decidiu que não há configuração de vínculos de emprego para uma corretora de imóveis PJ, reconhecendo a licitude por conta da terceirização e divisão de trabalho entre empresas, visto que a corretora havia sido contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis da reclamada.
Em segundo grau, o TRT havia mantido a sentença, admitindo o vínculo empregatício, entendendo não ter sido demonstrado que a relação era autônoma ou de parceria comercial, e concluiu que a parte reclamante seria subordinada juridicamente.
A empresa alegou que o contrato com a corretora era de natureza comercial, sem caracterizar vínculo, consolidando o entendimento do STF de que a pejotização tem validade quando não existe subordinação jurídica direta. O TST argumentou que a decisão do TRT foi contrária ao Tema 725 (tese de repercussão geral) do STF, que reconhece a legalidade de terceirizar e contratar prestadores de serviços como PJ.
Rafael Souza | Advogado Di Ciero Advogados
TRT da 10ª Região reconhece válida notificação via WhatsApp
TRT da 10ª Região reconhece válida notificação via WhatsApp
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, conheceu o recurso ordinário da reclamada INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA – ISAC e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu como válida uma notificação judicial feita por meio do aplicativo de mensagens.
A Desembargadora Relatora do caso, Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, que a oficiala de Justiça certificou que a notificação foi enviada ao número indicado pela própria entidade e que foram observadas as normas estabelecidas pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O artigo 9ºda Resolução 354/2020 do CNJ prevê que as partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo e aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail).
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados