Como deve ser o voa Brasil

Como deve ser o voa Brasil

O programa Voa Brasil, que vai oferecer passagens aéreas a R$ 200, deve ser anunciado nas próximas semanas, após uma série de adiamentos. A ideia da iniciativa é democratizar o acesso ao transporte aéreo e tem um público-alvo específico.

Inicialmente, o Voa Brasil foi anunciado pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, para entrar em operação no segundo semestre de 2023. Em janeiro de 2024, o novo ministro, Silvio Costa Filho, informou que era preciso redesenhar o programa e prometeu o lançamento para fevereiro, o que não aconteceu. A expectativa agora é de que o lançamento ocorra ainda este mês.

Em paralelo, as empresas aéreas brasileiras vivem um momento de desafios financeiros, ainda, em parte, como reflexos da crise da pandemia de Covid-19.

Veja o que – até então – se sabe soube o programa Voa Brasil.

As companhias aéreas vão disponibilizar cerca de cinco milhões de passagens ao custo de R$200.

A maioria será na baixa temporada. Ao longo do ano, a oferta dependerá de períodos de ociosidade de voos.

Os primeiros beneficiados serão aposentados do INSS e bolsistas do ProUni.

A prioridade será para pessoas destes grupos que não viajaram de avião nos últimos 12 meses.

 


Norma Coletiva não pode flexibilizar base de cálculo de cotas legais

Norma Coletiva não pode flexibilizar base de cálculo de cotas legais

O Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, relatou que convenções coletivas firmadas pelos sindicatos patronais dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de Santa Catarina e de empregados previam que cota de aprendizes e de pessoas com deficiência seriam calculadas apenas sobre o número de trabalhadores lotados em atividades administrativas internas.

A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu tutela provisória de urgência para proibir as entidades sindicais de celebrar instrumentos coletivos alterando a base de cálculo das cotas, sob a penalidade de multa diária.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região cassou a tutela deferida por entender que anulação da cláusula de norma coletiva é de competência originária do Tribunal, e não da Vara do Trabalho.

O MPT recorreu da decisão sob o argumento de que as leis que regulamentam a aprendizagem (artigos 428 e seguintes da CLT) e as cotas de pessoas com deficiência (artigo 93 da Lei 8.213/1991) não autorizam restrições quanto à base de cálculo nem quanto à natureza das atividades desempenhadas pelo empregador. Com isso a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a decisão de primeiro grau proibindo que sindicatos façam constar em norma coletiva alteração da base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e Pessoas com Deficiência (PcD).

As informações sobre o processo são ROT – 549-88.2019.5.12.0000 e a íntegra do texto está em https://lnkd.in/dwHiQmUh

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Lei regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Lei regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que existe desde 2005, teve seu funcionamento regulamentado, como exigia a Constituição federal, na última quinta-feira (21) com a sanção do Presidente Lula à Lei 14.824.

O CSJT é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunal regionais e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho. A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.

Para a íntegra do texto da norma acesse https://lnkd.in/dvmNfbQs


Análise Advocacia Mulher 2024

Análise Advocacia Mulher 2024

Por mais um ano, nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling foi listada entre as advogadas mais admiradas pelo guia Análise Advocacia Mulher, editado por Análise Editorial. A lista apresenta as advogadas admiradas em 19 especialidades do Direito.

Atuante no mercado jurídico da aviação há mais de 20 anos e, atualmente, doutoranda da Universidade de Brasília em Direito Internacional da Aviação Civil e Espaço Exterior, em 2024, Valéria foi citada como referência no setor econômico aeronáutico e na especialidade de Direito Regulatório.

Parabéns Valéria! A equipe Di Ciero Advogados te admira demais!


Os resultados do mercado aéreo brasileiro

Os resultados do mercado aéreo brasileiro

A movimentação de passageiros no mercado internacional em fevereiro de 2024 foi o melhor resultado para o mês desde o início da série histórica do relatório de demanda e oferta, inaugurada em 2000. A informação é da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

A agência informa também que esta é a primeira vez desde o início da série em que a movimentação de passageiros internacionais no mês de fevereiro supera os 2 milhões.

Veja alguns resultados internacionais e domésticos de fevereiro. O relatório completo você pode acessar no link https://lnkd.in/ew3WJ-Ni


Mulheres na Aviação Civil: Estudos para uma Regulação Inclusiva no Setor

Mulheres na Aviação Civil: Estudos para uma Regulação Inclusiva no Setor

Nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling será uma das pesquisadoras da equipe da Universidade de Brasília que realizará o estudo “Mulheres na Aviação Civil: Estudos para uma Regulação Inclusiva no Setor”. Valéria é doutoranda do curso de Direito Internacional da Aviação Civil e do Espaço Exterior da universidade.

A pesquisa é fruto de uma parceria entre UnB e ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e, para sua realização, foi assinado um Termo de Execução Descentralizada (TED) de R$ 1,1 milhão. Além da Faculdade de Direito, participarão ainda do projeto a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (Face) e o Instituto de Psicologia (IP) da UnB.

O objetivo é mapear a participação de mulheres no setor aeronáutico brasileiro e levantar dados para subsidiar tomadas de decisão para reduzir a desigualdade de gênero na indústria.

A equipe Di Ciero Advogados parabeniza os envolvidos pela iniciativa de um estudo de tamanha relevância para o cenário da indústria e registra o orgulho de ter nossa sócia como parte desta história.

Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados


A exemplo de Europa e EUA, Brasil também está atento aos potenciais riscos do TikTok

A exemplo de Europa e EUA, Brasil também está atento aos potenciais riscos do TikTok

A Autoridade Garantidora da Concorrência e do Mercado (AGCM) da Itália anunciou a aplicação de uma multa no valor de 10 milhões de euros à rede social chinesa TikTok, por não implementar mecanismos adequados de segurança e controle para garantir a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados.

A plataforma deixou de cumprir integralmente as diretrizes da AGCM, ignorando a vulnerabilidade dos usuários menores de idade e manteve ativo seu sistema de recomendação para conteúdos considerados perigosos.

O TikTok é uma das redes sociais mais populares entre os jovens, por conta de seus vídeos curtos. Mas, isso tem preocupado autoridades no mundo pela falta de controle do conteúdo e potenciais riscos à segurança dos usuários. Por esse motivo, a Câmara dos Deputados dos EUA aprovou nesta última quarta-feira, dia 13, um projeto de lei que pode levar à proibição nacional do TikTok.

No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD já emitiu a Nota Técnica nº 6/2023/CGF/ANPD, que tem como assunto o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pela rede social TikTok e recomendou que o documento com análise, orientação e conclusão fosse encaminhado à ByteDance Brasil, empresa detentora do TikTok no país, para manifestação.

A ANPD também participou de Audiência Pública na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, em dezembro passado, cujo tema do encontro foram boas práticas para a proteção de dados e publicidade digital para crianças e adolescentes na internet. Na oportunidade o presidente Waldemar Gonçalves informou que, no primeiro semestre de 2024, a ANPD realizará uma tomada de subsídios e um webinário a fim de trocar experiências e colher sugestões da sociedade sobre o assunto e informou que a ANPD está fiscalizando a atuação do TikTok e de plataformas de educação a distância que, durante a pandemia, ofereceram soluções remotas, mas que ainda hoje fazem uso comercial dos dados coletados.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Cônjuge não responde por dívida trabalhista anterior ao casamento

Cônjuge não responde por dívida trabalhista anterior ao casamento

Os desembargadores da 11ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

De acordo com a magistrada relatora do acórdão, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Planeje Sua Viagem- Passagens aéreas para destinos internacionais estão mais baratas

Planeje Sua Viagem- Passagens aéreas para destinos internacionais estão mais baratas

O custo médio da passagem aérea para os destinos estrangeiros mais procurados pelos brasileiros caiu até 22% em 2024.

Não é possível prever uma tendência de valores daqui em diante, porque diferentes fatores influenciam na alta ou na baixa dos valores, como variação de preço internacional do combustível, flutuação cambial, oferta e demanda para um determinado trecho, configuração das malhas aéreas e se é um período de alta ou baixa temporada.

Mas vale ficar atento à antecedência para compra, critério que varia conforme o destino.

Planeje sua viagem e aproveite!


Brasil e Argentina Assinam Acordo de Céus Abertos

Brasil e Argentina Assinam Acordo de Céus Abertos

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e a Administração Nacional de Aviação Civil Argentina assinaram nesta quarta-feira (13) um memorando de entendimento que estabelece a política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina. A partir de agora, não haverá mais limites semanais de voos regulares de passageiros entre os dois países. O acordo se estende também à liberação de voos cargueiros.

Na prática, empresas aéreas brasileiras e argentinas passam a poder determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer na rota entre os dois países. Até hoje, cada empresa estava limitada a oferecer um número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país.

Em relação ao transporte de cargas, as aéreas poderão realizar o transporte internacional sem exigências de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa.